2,5 milhões já receberam auxílio emergencial
Cerca de 2,5 milhões de pessoas já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 que foi anunciado pelo governo para os trabalhadores informais.
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Assim, os primeiros a receberem foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas que não recebem Bolsa Família e que possuem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Portanto, o benefício foi creditado na conta de 436.078 clientes do Banco do Brasil e na conta poupança de 2.150.497 clientes da Caixa. Sendo o total disponibilizado cerca de 1,5 bilhão.
Lembrando que o auxílio emergencial será destinado para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes do INSS e MEis.
Veja abaixo como deve ser o calendário de pagamento para todos que têm direito ao R$ 600,00 do benefício.
Primeira parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil – 9 de abril;
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e não possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil – 14 de abril;
- Trabalhadores informais e que não estão no Cadastro Único – 5 dias úteis após feita a inscrição no programa do auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família – seguindo o calendário regular do programa, nos últimos 10 úteis de abril.
Segunda parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil – entre 27 a 30 de abril;
- Beneficiários do Bolsa Família – seguindo o calendário regular do programa, nos últimos 10 úteis de maio.
Terceira parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil – entre 26 a 29 de maio;
- Beneficiários do Bolsa Família – seguindo o calendário regular do programa, nos últimos 10 úteis de junho.
Quem tem direito ao auxilio emergencial?
- Ser maior de 18 anos de idade e com CPF regularizado;
- Não ter emprego formal;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos;
- Não ser titular de nenhum benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, com exceção somente do Bolsa Família;
- Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Caso haja o descumprimento de qualquer um desses requisitos, o auxílio será cortado imediatamente.
Além disso, o texto diz que o trabalhador precisa exercer atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado;
- Intermitente ativo;
- Contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março de 2020;
- Se encaixe nos requisitos de renda que foram citados acima, desde que faça uma autodeclaração através do site do Governo.