Como funciona o auxílio doença – Saiba tudo!

Saiba tudo sobre como funciona o auxílio doença e veja como iniciar o seu procedimento!

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O auxílio doença também tem por nome “benefício por incapacidade temporária” e funciona como um tipo de seguro previdenciário.

No Brasil, este benefício é regulado pela Lei 8.213/91, que seria a lei de benefícios da previdência social.

E de modo geral, a pessoa que tem direito ao seguro recebe uma renda durante o período que a incapacidade laborativa durar, por isso, vamos entender mais detalhes a seguir:

Veja só o que você vai conferir:

  • Como funciona o auxílio doença? 
  • O que precisa para dar entrada no auxílio doença? 
  • Como funciona o processo de auxílio doença? 
  • Quais são as doenças que dão direito ao benefício? 
  • Conclusão.

Como funciona o auxílio doença?

Em primeiro lugar, é interessante destacar que não é a doença em si que concede o direito a este tipo de auxílio.

Sendo assim, é necessário que um médico-perito comprove a incapacidade.

Há duas modalidades de auxílio doença, aquele que é voltado para as doenças e acidentes comuns.

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Por outro lado, a segunda modalidade de auxílio seria o acidentário, relacionado a doença ocupacional e acidente de trabalho, garantindo o direito à estabilidade no emprego por até um ano depois do final do período de recebimento do auxílio.

Neste segundo caso, se houver culpa ou dolo do empregador, o trabalhador também tem o direito a uma indenização.

Além disso, o benefício dura determinado período, mas o que fazer quando a incapacidade permanecer?

Neste cenário é necessário requerer junto a seu médico um novo laudo que comprove a incapacidade.

Logo em seguida, o pedido de prorrogação deve ser feito pelo número 135 ou até mesmo pela internet, através do Meu INSS.

É fundamental que este pedido seja feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento.

Caso você não cumpra com este prazo, será necessário solicitar o benefício novamente.

Por fim, será que dá para acumular o auxílio com outros benefícios?

No geral, há duas formas de obter o auxílio, juntamente com outro seguro: caso você receba o auxílio acidente ou a pensão por morte.

Portanto, indicamos a visita a este link para o esclarecimento de mais detalhes sobre o seguro.

Qual o valor para auxílio doença?

A partir do dia 13/11/2019, passaram a ser considerados todos os salários no momento de calcular o valor do seu seguro.

Dessa forma, podemos incluir os salários do início da sua carreira.

Por isso, você sabe o valor que receberá ao calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição partindo do mês de julho de 1994 até o dia em que foi afastado da sua atividade de trabalho.

Após encontrar a média, é necessário aplicar o coeficiente de 91%, sendo que o resultado não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição.

O que precisa para dar entrada no auxílio doença?

Para dar entrada é importante que você tenha em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial com foto, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, número do CPF e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP).

Também será necessário ter em mãos um relatório médico que comprove a doença, além do tratamento indicado em seu caso.

Este relatório também deve conter o tempo de afastamento do trabalho e uma justificativa da incapacidade.

Por fim, o relatório deve contar com a sua identificação, data, assinatura, CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo e CRM do médico, além de ser assinado pela empresa e indicar o último dia que você exerceu suas atividades de trabalho.

E além dos documentos, saiba que você deve cumprir com os seguintes requisitos a fim de dar entrada:

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Qualidade de segurado

A primeira exigência para obter o auxílio doença seria a qualidade de segurado.

Esta qualidade indica que você tem o direito a receber um benefício do INSS, sendo que para tê-la é necessário fazer a inscrição junto ao INSS (RGPS).

Aliás, é importante pagar o INSS.

Portanto, a qualidade de segurado é garantida em dois casos: quando a responsabilidade de contribuição não é sua e quando é de sua responsabilidade.

Em primeiro lugar, não é de sua responsabilidade contribuir para o INSS quando você é um contribuinte que presta serviço para determinada empresa.

Assim, podemos incluir os seguintes profissionais: empregado doméstico, empregador, segurado especial ou um trabalhador avulso.

Em todos os casos acima, a contribuição é feita de forma automática, sendo que mensalmente o valor é descontado do seu pagamento.

Já no segundo caso, que reflete o indivíduo que tem responsabilidade de contribuir, saiba que inclui o profissional autônomo.

Isto é, o valor da sua contribuição não pode ser descontado automaticamente.

Assim, é importante comprovar o pagamento para que a qualidade de segurado seja reconhecida.

Carência 

Em segundo lugar, a carência representa o um tempo mínimo que você deve contribuir para o INSS a fim de ter direito ao auxílio doença ou qualquer outro seguro.

Para tornar o entendimento mais simples, podemos comparar com a carência dos planos de saúde:

Basicamente esta carência corresponde ao tempo que você deverá esperar para ter a oportunidade de acionar a cobertura de alguns serviços e assistência.

Geralmente estes serviços são os mais caros.

Voltando para a carência relacionada ao INSS, é fundamental que você contribua por, pelo menos, 12 meses para ter o direito a este auxílio.

Incapacidade laboral

Por fim, é importante que seja comprovada a impossibilidade mental ou física para o exercício da sua atividade profissional.

A incapacidade também pode estar relacionada aos fatores fisiológicos, patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalhar, sendo que se manifestam com intensidade variável.

Vale ressaltar que a gravidade da incapacidade de realizar o seu trabalho é algo analisado por um médico perito.

Assim, o profissional deve informar no relatório o tipo de benefício que deve ser concedido ao segurado.

Mas, como assim o tipo de benefício?

Bom, as pessoas incapacitadas de forma total a exercer a sua atividade de trabalho, porém contam com uma expectativa de recuperação, podem solicitar o auxílio doença.

De outro modo, as pessoas incapacitadas de maneira total a exercer o seu trabalho e que não conseguirão se recuperar, não se encaixam neste seguro.

Como resultado, elas são direcionadas ao benefício de aposentadoria por invalidez.  

Como funciona o processo de auxílio doença?

É necessário que você agende um atendimento junto ao INSS para que a perícia médica seja feita.

Portanto, ligue no número 135, em que as ligações são gratuitas aos que usam telefone fixo ou um telefone público.

Além disso, o agendamento da perícia pode ser feito no ambiente digital por meio do Meu INSS.

Depois disso, basta imprimir o comprovante de requerimento e caso já tenha sido afastado, é necessário que o responsável da empresa assine e carimbe, bem como confirme a data do seu último dia de trabalho.

Vale destacar o seguinte:

Caso não consiga comparecer no dia em que foi marcado, é necessário remarcar com até 3 dias de antecedência da data agendada.

A remarcação também é feita ligando para a central ou acessando o Meu INSS, porém pode ser feita somente 1 vez.

Aliás, se você estiver tentando solicitar o auxílio doença para um paciente que está internado no hospital ou acamado em casa, a remarcação pode ser feita em até 7 dias antes da data agendada.

Nestes casos, há a possibilidade de ser atendido sem visitar a agência do INSS, por meio da perícia hospitalar ou domiciliar.

Mas, para este tipo de atendimento especial, é preciso que o médico do paciente assine um documento que comprove a sua impossibilidade de deslocamento a uma agência.

Sendo assim, o representante leva o pedido em uma agência, incluindo também as informações do lugar em que o paciente está, como, endereço e telefone.

Quando o agendamento deve ser feito

Caso você seja um trabalhador com registro em carteira, deve dar entrada depois de 15 dias do afastamento do trabalho devido alguma doença.

Nesse sentido, os primeiros 15 dias de faltas devem ser pagos pela empresa.

Já os outros segurados do INSS como os facultativos, MEIs e contribuintes individuais, devem solicitar o seguro logo no começo da incapacidade de trabalho.

É muito importante que você esteja atento aos prazos, tendo em vista que não será feito o pagamento de valores retroativos caso a solicitação ocorra depois de 30 dias de afastamento.

E se não há nenhuma data disponível para o agendamento da perícia médica do INSS em 15 dias?

Bom, basta que você solicite o agendamento para a data mais próxima possível e guarde o protocolo que venha comprovar o dia em que você entrou em contato para fazer o pedido.

Neste caso, você tem o direito a solicitar os valores retroativos.

Por fim, quando você recebe o resultado da sua solicitação do auxílio doença?

Geralmente depois da perícia este resultado sai no mesmo dia às 21 horas, basta ligar para a central para consultar ou acessar o Portal da Previdência.

Quais são as doenças que dão direito ao benefício?

Lembra de como citamos acima quais os requisitos para solicitar o auxílio e a necessidade de comprovar a carência, ou seja, a contribuição por 12 meses?

Em alguns casos não é necessário fazer a contribuição como quando a pessoa tem uma doença profissional ou sofreu acidente de qualquer natureza.

Os segurados que depois de se inscreverem na previdência e forem acometidos por qualquer uma das doenças abaixo, também estão livres da necessidade de contribuição:

  • Mal de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave.
  • Tuberculose ativa; 
  • Hanseníase; 
  • Alienação mental; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; 
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

No entanto, saiba que a pessoa que tem uma das doenças acima não tem o direito imediato ao benefício.

É fundamental cumprir os outros requisitos, além de ser submetido a perícia médica a fim de comprovar a incapacidade.

Conclusão

Por fim, decidimos destacar o que você deve fazer se o seu requerimento do auxílio doença for negado:

Normalmente há duas alternativas, sendo que a primeira é a de recorrer administrativamente.

Cabe recurso caso o INSS negue que há qualidade de segurado, por exemplo, caso você tenha parado de contribuir por mais de 12 meses.

Porém, não é válido recorrer de forma administrativa quando a perícia médica indica que você não está incapacitado de realizar as suas atividades no trabalho.

Isso é feito somente por meio de uma ação judicial.

Nesse sentido, busque por um advogado de sua confiança para que ele venha verificar todos os seus documentos e lhe informe se há alguma chance de ingressar com uma ação judicial e vencer.

Como resultado, o perito médico não será do INSS, mas sim um indicado pelo próprio juiz, possibilitando assim o recebimento do benefício.