Auxílio doença: INSS revisa 200 mil liberados sem perícia

auxílio-doença-INSS-revisa-200-mil-benefícios-liberados-sem-perícia

O auxílio doença é um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de voltar para o ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Anúncios

Os trabalhadores também precisam estar na qualidade de segurado, bem como, contribuir por pelo menos 12 meses.

E devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19),diversos segurados foram afetados por conta da impossibilidade de realizar a perícia de forma presencial.

Como resultado, foi definido que alguns benefícios seriam liberados sem a perícia.

Porém muitos ficaram com dúvidas acerca do funcionamento do benefício este ano, algo que será abordado ao decorrer da leitura:

Sumário com os intertítulos

  • INSS revisa 200 mil auxílios-doença liberados sem perícia; 
  • Quem tem direito ao auxílio doença? 
  • Tipos de auxílio doença;
  • Como verificar o andamento da revisão? 
  • Como o auxílio doença funciona em 2021? 
  • Conclusão. 

INSS revisa 200 mil auxílios-doença liberados sem perícia

Aproximadamente 200 mil auxílios-doença estão passando por uma revisão feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É interessante que você saiba que os benefícios foram liberados sem nenhum tipo de perícia no ano de 2020, momento em que as agências da Previdência Social foram fechadas para evitar a contaminação por Covid-19. 

Devido ao agravamento da pandemia e também da necessidade de distanciamento social, foi definido pelo Instituto que os beneficiários receberiam uma antecipação no valor de um salário mínimo (R $1.045).

Ainda naquele ano, foi determinado que aqueles que tinham o direito a um valor maior receberiam depois a diferença, caso fosse comprovada a incapacidade de voltar ao trabalho.

Nesse sentido, foram feitos em nosso país 3 milhão de pedidos de antecipação, porém, somente 1 milhão das solicitações foram aceitas.

E atualmente, 200 mil estão em análise.

Portanto, entenda que o Instituto não determinou um prazo para a finalização da revisão.

E para consultar o andamento da revisão do auxílio doença, basta que você acesse o app Meu INSS (aplicativo IOS ou Android, bem como site).

Não tive resposta, como faço para receber a diferença do valor?

O Instituto não deixa claro como o segurado pode receber o pagamento.

Apesar disso, alguns especialistas afirmam que dá para solicitar na parte de “agendamentos/solicitações” que fica no app.

Logo depois, basta clicar em “atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”, seguido de “solicitação de pagamento de benefício não recebido”.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, também é possível afirmar que por meio da carta de concessão do benefício que foi enviada pelo Instituto, você pode saber o valor exato do seu auxílio doença.

Sendo assim, a diferença entre R $1.045 que foi antecipado e o valor total do seu benefício deve ser contestada.

Caso o pedido não seja atendido, dá para apresentar recursos administrativos em primeira e segunda instâncias no próprio Meu INSS.  

Conforme a advogada Joseane Zanardi, coordenadora do (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), caso você não receba a diferença, pode acionar a Justiça.

Sendo assim, uma opção gratuita em que não é necessário ter um advogado para dar início ao processo seria o Juizado Especial.

Dessa forma, basta visitar pessoalmente ao fórum, tendo em mãos os seus documentos pessoais como o RG e CPF, bem como o seu comprovante de residência.

Mas, a opção está disponível somente para as ações com os valores menores que 60 salários mínimos, correspondentes a R $66 mil.

auxilio-inss

Quem tem direito ao auxílio doença?

De modo geral, é necessário cumprir com requisitos principais a fim de solicitar o auxílio como, por exemplo:

Em primeiro lugar, é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais.

No entanto, no momento da perícia médica, é possível que você receba a isenção de carência caso tenha uma das seguintes doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna (câncer) – pois afeta as células e corporais;
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante – doenças que prejudicam a sua coordenação motora, podendo ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Mal de Parkinson – tendo em vista que é uma doença degenerativa e afeta o sistema nervoso;
  • Cardiopatia grave – as doenças crônicas que atinge o coração e pioram com qualquer esforço físico;
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante que acomete a coluna vertebral;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hepatopatia grave que afeta o fígado;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Também estão isentos os indivíduos com doenças profissionais, que tenham se acidentado no trabalho ou os que sofreram acidentes de qualquer natureza ou causa.

Aqui, podemos incluir as doenças que foram causadas pela exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos e biológicos), causando a perturbação funcional, que por sua vez, ocasiona a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho.  

Demais requisitos

Em segundo lugar, é necessário ter a qualidade de segurado.

Ou seja, você precisa ser um cidadão filiado ao INSS que tenha inscrição junto à Previdência Social, bem como faça os pagamentos a cada mês.

Funciona como uma espécie de seguro social.

Para as pessoas que tenham perdido a qualidade de segurado, é necessário cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019.

Por outro lado, tem direito ao auxílio doença aquele que comprovar na perícia médica que sofreu um acidente ou tem determinada doença que o torne incapaz de forma temporária, a realizar o seu trabalho.

E para o empregado em determinada empresa, é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

Tipos de auxílio doença

De acordo com a necessidade de cada segurado, foi desenvolvido 2 tipos de auxílio, o previdenciário ou acidentário que iremos conhecer a seguir:

Auxílio doença previdenciário

Este tipo de benefício é dado para a pessoa por motivo de doença depois do seu afastamento das atividades em seu trabalho em um prazo maior do que 15 dias.

Assim, o motivo pode ser uma lesão ou doença que não tem relação com a atividade exercida no trabalho.

É preciso cumprir os seguintes requisitos a fim de contar com o auxílio-doença previdenciário:

  • Comprovar a sua incapacidade.
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais;

Também há uma lista de doenças que motivam o pagamento do benefício como, por exemplo:

  • Distúrbios mentais como esquizofrenia, depressão e doenças parecidas que exigem o acompanhamento de um profissional;
  • Esclerose Múltipla – pois é inflamatória e crônica ao mesmo tempo;
  • Cegueira;
  • Nefropatias graves que afetam os rins e causam a incapacidade;

Dessa forma, a pessoa que tem determinada doença que não foi citada na lista deve procurar o Instituto a fim de comprovar a incapacidade.

Note que o benefício será disponibilizado por um determinado prazo,até que você venha se recuperar.

Caso contrário, é necessário solicitar a prorrogação do auxílio e será transformado em uma aposentadoria por invalidez.

Outra opção seria a de solicitar a prorrogação do auxílio.

Auxílio doença acidentário 

Em contrapartida, temos o benefício voltado aos que sofreram um acidente ou uma doença ocupacional.

Isso significa que a pessoa sofre com tal doença por conta da atividade exercida no âmbito profissional.

Sendo assim, o segurado recebe o auxílio quando ele se torna incapaz de trabalhar por um tempo.

Além disso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  • Carência de 12 meses;
  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Qualidade de segurado (filiado ao INSS, inscrito na Previdência Social e contribuinte mensal;
  • Comprovar o quadro de saúde que impede o retorno ao seu trabalho.

Como principal diferença do tipo de auxílio doença previdenciário, saiba que o acidentário garante uma estabilidade a você quando for retornar ao trabalho.

Este é um direito previsto pela, previsto pela Lei nº 8.213/91, em seu art. 118.

De modo geral, a lei prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses depois que o auxílio é concedido.

Ao acessar este link, você pode entender mais sobre a diferença entre os tipos de auxílio.

Dúvidas sobre o benefício

Inicialmente, é interessante esclarecer detalhes sobre o valor do benefício.

No geral, o segurado recebe uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, sendo que é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

Por outro lado, também vale destacar que não é possível acumular o auxílio doença com outra aposentadoria como, por exemplo, o salário-maternidade.

Assim, é possível que um brasileiro tenha somente um benefício.

Como verificar o andamento da revisão?

É necessário acessar o app do INSS e na parte de requerimentos, clicar em “revisão de auxílio doença com documento médico”.

Depois de clicar nesta tarefa, você poderá verificar a situação.

Como o auxílio doença funciona em 2021?

Este é um benefício disponibilizado às pessoas que sofrem com algum tipo de doença ou sofreram algum acidente que impossibilita a realização do seu trabalho.

Caso a solicitação seja feita por questões de saúde, é importante ter em mãos a documentação médica que comprove a doença.

Assim, a Previdência concede o benefício como um previdenciário ou acidentário.

No geral, o mais comum é que o indivíduo receba o auxílio doença por conta de acidentes no trabalho ou quando contraem uma doença que exija o isolamento, sendo necessário o afastamento por um tempo superior a 15 dias.

E quais são as regras para o ano de 2021?

Por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, no dia 31 de março, o Instituto publicou algumas regras para a solicitação do benefício sem precisar realizar a perícia médica presencial, sendo válida somente para os casos simples.

Também é uma medida válida para os que estão com o procedimento marcado para um período maior que 60 dias.

Aliás, devemos incluir aqueles que não conseguiram agendar por conta do fechamento das agências.

Como resultado, será necessário somente que você apresente os laudos médicos através do ambiente digital.

O atestado deve ter, de forma obrigatória, os seguintes itens:

A data que estima o início dos sintomas da doença, assinatura e identificação do profissional, com registro do CRM ou RMS, o CID, redação legível e sem rasuras.

Também é importante que inclua o tempo ideal para o repouso.

Nesse sentido, é necessário apresentar a documentação por meio do portal INSS Digital

Aqui, você pode entender mais detalhes.

Documentos originais e formulários necessários para a solicitação do auxílio doença

  • Número do CPF;
  • Documento de identificação que tenha foto e permita o seu reconhecimento;
  • Carnês de contribuição, carteira de trabalho ou qualquer outro documento que comprove o pagamento ao INSS;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o seu caso; 
  • Documentos médicos que comprovem o tratamento da doença como, por exemplo, os exames, atestados e relatórios, embora não sejam obrigatórios;
  • Declaração que tenha sido assinada pelo empregador e indique a data do último dia de trabalho do funcionário (deve estar impresso);

Por fim, saiba que no caso do segurado especial, isto é, o pescador, lavrador ou o trabalhador rural, é importante apresentar documentos que comprovem a situação.

Um exemplo de documento seria o contrato de arrendamento, indicando que determinado proprietário de terra cedeu a sua propriedade rural a fim de que um terceiro pudesse explorá-la.

Conheça também o segredo sobre como aumentar o score de crédito.