Saiba se você tem direito a duas ou quatro parcelas de R$ 300,00 do auxílio emergencial

Após o anúncio referente ao pagamento do auxílio emergencial do novo valor de R$ 300,00, diversos beneficiários ficam com dúvidas sobre quem tem direito ou não a esse recebimento.

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Na oportunidade, a Caixa Econômica Federal comunicou que os depósitos ocorrerão de forma automática nas contas poupanças digitais.

No entanto, nem todos os beneficiários contemplados anteriormente terão direito ao auxílio de R$ 300,00 agora.

Isso porque, o pagamento do benefício só terá vigência enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública decorrente da pandemia do covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, que expira em dezembro de 2020.

Portanto, aqueles beneficiários integrantes do primeiro lote de pagamento dos R$ 600,00 referente ao mês de abril, terão direito a receber as quatro parcelas de R$ 300,00.

Por sua vez, quem recebeu a primeira parcela em maio, terá direito a três mensalidades de R$ 300,00 e assim sucessivamente.

Então, esse modelo de pagamento visa atender a data limite que foi determinada pelo Ministério da Cidadania para os depósitos que devem ser feitos até dezembro de 2020.

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Contudo, é válido citar ainda que as mães chefes de família irão receber a quantia de R$ 600,00 com base na nova média de R$ 300,00.

Porém, aqueles beneficiários que estabeleceram algum tipo de vínculo empregatício neste tempo, ou que, começou a receber ajuda de outro programa de transferência ou seguro-desemprego, por exemplo, não terá direito a prorrogação do auxílio emergencial.

É importante citar ainda que, a oferta do benefício emergencial se baseia na declaração do Imposto de Renda de 2019, de forma que, durante a primeira fase que disponibilizou parcelas no valor de R$ 600,00, considerou-se a declaração IR equivalente ao ano de 2018.

O novo valor é regido por uma Medida Provisória (MP) feita pelo Governo Federal, que passou a vigorar imediatamente a partir da publicação da mesma.

De maneira ampla, foi necessário apenas se enquadrar nos requisitos básicos para ter direito ao auxílio emergencial:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Apresenta renda per capita de até mesmo salário mínimo individual ou renda familiar de até três salários mínimos vigentes.