Bancos não poderão usar valor do auxílio emergencial para descontar dívidas
O auxílio emergencial não poderá ser usado pelos bancos para descontar dívida dos beneficiários.
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Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, mesmo que haja débitos anteriores na conta, o valor depositado vai ser protegido
“O auxílio emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo”, disse ele.
A partir da quinta-feira, o valor já vai começar a ser depositado na conta de quem é cliente Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Além disso, de acordo com o presidente da Caixa, quem tiver conta em outro banco vai poder receber o auxílio de R$ 600,00 sem pagar pela transferência.
No mais, a lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu algumas regras sobre a poupança digital, que é onde será depositado as parcelas:
- Não é necessário apresentação de documento para abertura dessa poupança;
- Não há cobrança de tarifa e nem mesmo de manutenção da conta;
- É possível fazer uma transferência totalmente gratuita para outro banco uma vez ao mês;
- Proíbe a emissão de cartão físico, cheque ou ordens de pagamento para movimentação da poupança.
Pagamento da primeira parcela
O pagamento da primeira parcela irá acontecer da seguinte forma:
- Quem está no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família, mas tem conta no Banco do Brasil ou poupança da Caixa Econômica Federal, vai receber auxílio emergencial dia 09 de abril, quinta-feira;
- Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nos bancos citados acima, vai receber dia 14 de abril;
- Quem for beneficiário do Bolsa Família, vai receber nos últimos 10 dias úteis de abril, seguindo assim o calendário que é regular do programa;
- Por sua vez, os trabalhadores informais, que estão no Cadastro Único, vão receber em 5 dias úteis depois da inscrição no programa do auxílio emergencial.
Pagamento da segunda parcela
Já o pagamento da segunda parcela será feito da seguinte maneira:
- Quem recebe o Bolsa Família vai receber o auxílio nos últimos 10 dias de maio, seguindo assim o calendário regular do programa;
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem o Bolsa Família e os trabalhadores informais inscritos no programa, vão receber entre os dias 27 e 30 de abril.
Pagamento da terceira parcela
Por fim, o pagamento da terceira parcela irá acontecer da seguinte forma:
- Quem recebe o Bolsa Família vai receber o auxílio nos últimos 10 dias de maio, seguindo assim o calendário regular do programa;
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem o Bolsa Família e os trabalhadores informais inscritos no programa, vão receber entre os dias 26 e 29 de maio.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
É fundamental que se cumpra os requisitos para o recebimento do auxilio emergencial, que são eles:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
- Tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar que não ultrapassa três salários mínimos;
- Não pode ser titular de nenhum tipo de benefício previdenciário, como seguro desemprego ou auxílio doença, por exemplo, ressalvado somente o Bolsa Família;
- Por fim, não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70.
Descumprindo qualquer um dos requisitos acima, o pagamento do benefício será cancelado automaticamente.