Como trocar presentes de Natal – Conheça as regras
Algo que sempre acontece em todos os Natais, é aquela situação constrangedora em que você recebe o presente e ele ficou pequeno, grande ou o você não gostou, e agora como trocar presentes de Natal?
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Esta situação não é tão simples de resolver quanto parece, porque cada caso é um caso, e isso pode trazer uma dor de cabeça enorme dependendo da sua situação.
Mas, como funciona a política de troca de produtos? Continue a leitura e descubra!
O que diz o código de defesa do consumidor sobre a política de troca?
Em primeiro lugar, quando o cliente não gostar do produto pela cor, tamanho ou qualquer outra situação que desagrade o consumidor, o direito à troca não é garantido em todas as situações.
Por exemplo, as compras feitas em lojas físicas, pela lei a loja não é obrigada a fazer a troca do produto.
Entretanto, existe o “direito de arrependimento” que se aplica em caso de compras virtuais ou por telefone, casos em que o cliente não pode ver o produto comprado.
Dessa forma, de acordo com artigo 49 do código de defesa do consumidor, ele pode desistir da compra caso não goste da mercadoria por algum motivo.
Nesse contexto, você terá até sete dias contando a partir do dia em que recebeu o produto.
Esse direito é concedido ao consumidor em compras pela internet porque as fotos dos produtos colocados na propaganda fogem muito do ideal.
Dessa forma, o cliente tem direito a troca do produto, o reembolso do valor ou a escolha de algo similar.
Os custos da devolução são todos por conta da loja em questão.
Como trocar presentes de Natal: Quais as diferenças de garantias
Caso o motivo da troca de produtos seja não só por arrependimento, mas por algum dano ao produto, a situação é completamente diferente, e fica a cargo da garantia mesmo.
Veja os tipos de garantia:
Garantia legal: está descrito no código de defesa do consumidor que o cliente tem até 30 dias em bens não duráveis e 90 dias em bens duráveis.
Caso o problema não seja solucionado nesse prazo mencionado, a pessoa pode optar pela troca ou reembolso.
Garantia contratual: se aplica em situações de bens duráveis, nesse modelo a garantia é de até 1 ano, se não for resolvido nesse tempo, o cliente deve formalizar uma reclamação com é indicado no CDC.
Garantia estendida: esta garantia é oferecida no momento da compra quando o vendedor oferece ao cliente a opção da garantia estendida que amplia a garantia original do fabricante.
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Vale lembrar que os produtos ou bens são classificados em categorias diferentes. Veja a seguir:
- Bens duráveis: são os materiais que não tem uma deterioração rápida ou imediata ao serem usados.
- Semiduráveis: esses bens costumam ter uma vida útil média que sofrem desgaste mais rápido do que os duráveis.
- Bens não duráveis: geralmente esses são os produtos que devem ser consumidos se forma imediata, perfumes, sabonetes, alimentos, entre outros.
- Bens essenciais: são produtos de necessidades básicas que levam algum tempo na hora do reparo.
Afinal, como trocar presentes de Natal? Dependendo do seu caso, pode incluir diferentes procedimentos, como podemos observar.
Como funciona a política de troca em lojas físicas?
A princípio, essa deve ser a situação da maioria das pessoas, e é justamente o caso em que o código de defesa do consumidor não se aplica.
Ou seja, a loja não é obrigada a trocar um produto em que o motivo seja apenas por que a pessoa não gostou, ficou grande, pequeno ou não gostou da cor.
Nesse sentido, o passo mais importante a ser dado é justamente na hora da compra, porque muitas lojas oferecem a política de troca estabelecida em seus próprios termos e com intenção de criar um vínculo de fidelidade com o cliente.
Ou seja, na hora da compra a loja cria o efeito vinculante, garantido ao consumidor a troca do produto em dias estabelecidos pela loja caso o cliente não goste.
Portanto, antes de comprar qualquer coisa, se informe primeiro sobre a polícia de troca do estabelecimento em questão, para que você tenha um acordo que beneficie ambas as partes ,criando assim um vínculo de fidelidade.
Conclusão
Por fim, é sempre bom conversar com o vendedor ou gerente do estabelecimento e garantir uma eventual troca, é claro, lembrando que isso é um acordo entre o consumidor e a loja, não sendo obrigado pela lei.
Então, caso deseje saber como trocar presentes de Natal, saiba que o primeiro passo é entrar em contato com a loja onde comprou e solicitar a troca.