Você é ou já foi trabalhador registrado no regime CLT? Então você já deve ter ouvido falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E também já deve ter se perguntado se a Caixa pode descontar o seu FGTS em caso de dívidas.
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Neste post, falaremos tudo sobre FGTS para não sobre dúvidas, e esclareceremos essa dúvida também.
E o que é o FGTS? Como o nome já diz, é um direito do trabalhador, criado para proteger funcionários demitidos sem justa causa.
Neste artigo, vamos explicar:
- O que é o FGTS?
- Quem tem direito?
- Como sacar o FGTS?
- A Caixa pode pegar o meu FGTS em caso de dívidas?
O que é o FGTS?
O fundo de garantia é um benefício individual para os trabalhadores com carteira assinada. Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês é depositado mensalmente pela empresa empregadora na Caixa Econômica Federal.
Nenhum valor pode ser descontado do salário do trabalhador para o FGTS. Pois, a empresa contratante é obrigada a pagar esse benefício sem prejudicar o funcionário.
Quem tem direito?
Confira quem tem direito a receber:
- Trabalhadores registrados no regime CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Empregados temporários;
- Trabalhadores rurais que trabalham apenas em período de colheita;
- Atletas profissionais.
Um ponto que costuma gerar dúvidas é se o benefício só pode ser encontrado em contras ativas, referente ao emprego atual.
O FGTS pode ser encontrado em contas inativas. Contas onde o dinheiro foi depositado em empregos anteriores.
Qual é o valor depositado mensalmente?
O valor que deve ser depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto, salário antes do desconto, com exceção de dois casos:
– Jovem aprendiz: o valor mensal é de 2%;
– Trabalhadores domésticos: o valor mensal é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório).
Como comentamos anteriormente, é importante lembrar que nenhum valor pode ser descontado do salário do trabalhador para o FGTS.
Rendimento do fundo de garantia:
No fundo, são criadas contas, elas são referentes a cada vínculo empregatício. Onde o rendimento anual do FGTS é de 3%.
As contas do FGTS recebem correção monetária mensalmente. Ou seja, o saldo da conta é corrigido pela inflação.
Como consultar o saldo?
É recomendado que o beneficiário consulte mensalmente para confirmar que o valor está sendo depositado pelo empregador. O que pode ser feito em diferentes locais.
Você pode verificar seu extrato do FGTS das seguintes maneiras:
– Aplicativo FGTS;
– Mensagem de texto no celular (requer um cadastro no site do benefício);
– Site da Caixa Econômica Federal;
– Agência física da Caixa Econômica Federal.
Mas afinal, quando o FGTS pode ser sacado?
Agora que você já sabe que o fundo de garantia é um direito do trabalhador e é depositado mensalmente na conta ativa, é importante descobrir quando e como sacar.
Existem algumas situações que permitem o saque:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato de trabalho provisório;
- Rescisão de contrato por acordo entre as partes;
- Aposentadoria;
- Trabalhador com 79 anos ou mais;
- Doenças graves (AIDS, câncer, entre outras) do trabalhador, cônjuge ou filhos, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para o trabalhador avulso por 90 dias ou mais.
Também é possível sacar o FGTS pelo saque imediato e saque-aniversário.
Como sacar o FGTS?
Quando ocorrer a rescisão, a empresa empregadora deve informar o encerramento do contrato à Caixa Econômica Federal. Além de pagar a multa rescisória no valor de 40% do saldo do FGTS.
Em caso de rescisão por justa causa, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis.
Já em caso de rescisão de contrato em comum acordo entre as partes envolvidas (empregado e empregadora), o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após a empresa pagar a multa rescisória.
Nos demais casos, o beneficiário precisa informar o motivo da solicitação.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário, porém, para receber, é preciso optar por essa sistemática no aplicativo do FGTS.
Documentos necessários para sacar
Outro ponto importante na hora de dar entrada no saque, são os documentos.
São eles: termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho com número do PIS/Pasep, documento de identificação oficial com foto, NIS ou NIT e cópia das páginas de contrato.
Dependendo da situação em que você irá solicitar o saque, você precisará levar outros documentos, que você pode consultar diretamente no site da Caixa.
O que fazer caso a empresa não pague o FGTS?
Verificou e viu que o Fundo de Garantia não foi depositado? O primeiro passo é conversar diretamente com a empresa para entender o que aconteceu e quando a situação será normalizada.
Existem situações em que os depósitos realmente não foram realizados por algum erro ou a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Cada situação precisa ser avaliada com o empregador para ser possível buscar a melhor solução.
Entretanto, caso a empresa não se mostre disposta a resolver o problema, o empregado pode entrar com uma ação contra o empregador. Ou então, realizar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho.
O prazo do empregado para entrar com ação na justiça cobrando os direitos trabalhistas é de 2 anos. Além disso, o trabalhador só pode cobrar até 5 anos de FGTS não depositados, ainda que tenha trabalhado mais tempo.
O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades previstas na legislação do sistema FGTS.
“O FGTS caiu na minha conta, mas estou devendo. O banco pode tomar o dinheiro?”
A resposta é simples, não. O FGTS inativo pode ser transferido para uma conta corrente ou poupança do trabalhador que solicitar. Caso haja débitos ou dívidas com este banco, a instituição financeira fica proibida de usar esse dinheiro sem autorização do cliente.
Segundo a Lei 8.036, de maio de 1990, “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, em outras palavras, não podem ser confiscadas. No momento em que o FGTS é sacado, o depósito deixa de possuir natureza fundiária e passa a constituir um bem do titular.
Conclusão
O FGTS foi criado para amparar trabalhadores demitidos sem justa causa, assim como o seguro desemprego. Se essa for a sua situação, o ideal é que você use o FGTS para arcar com as despesas até a recolocação profissional.
Mas caso esse não seja o seu caso, você pode utilizar o seu dinheiro para investir nos seus sonhos ou até mesmo criar uma reserva de emergência.