Governo altera as regras de empréstimo consignado
O INSS publicou a regulamentação das mudanças nas regras de crédito consignado para aposentados e pensionistas, válidas para o estado de calamidade pública, decretado no Brasil até dia 31 de dezembro.
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Assim, agora é permitido o desbloqueio para consignados em 30 dias depois da concessão do benefício.
Segundo o INSS, o desbloqueio do benefício é feito através de uma pré-autorização, que é se trata de um instrumento necessário para que os dados pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. Aliás, esse procedimento é feito por meio da internet.
Dessa maneira, as instituições financeiras ou entidades da previdência poderão conceder prazo de carência para começar a descontar a primeira parcela do benefício previdenciário, para o pagamento de crédito nas modalidades retenção e consignação, no prazo máximo de 90 dias, contando a partir da vigência do contrato.
Ainda, as novas regras possibilitam que o limite concedido no cartão de crédito para o pagamento dessas despesas passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.
Sendo assim, para cada R$ 1.000,000 do benefício, o aposentado ou pensionista poderá realizar operações de até R$ 1.600,00.
Empréstimo consignado em até 30 dias
Veja o que muda com o regulamento de concessão ao crédito consignado:
- O limite máximo disponibilizado sai de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício, conforme mencionado acima. Diferentemente de outras medidas, essa terá vigência vitalícia;
- Depois dos descontos dos impostos e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
- O procedimento de liberação do crédito consignado ao segurado é feito através da internet, na apresentação do documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
- O desbloqueio do benefício é realizado mediante pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato seja então formalizado;
- No que diz respeito ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado, as instituições financeiras e entidades da previdência podem ofertar, para o pagamento do empréstimo nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, contando a partir da data de início do contrato.
Veja aqui: Empréstimo Caixa de R$100 mil sem consulta ao SPC/Serasa.