Imposto de Renda 2020, Receita Federal libera o programa

O imposto de Renda 2020 foi liberado pela Receita Federal, e já está disponível o download no programa que faz a geração do imposto, que tem por referência o ano base de 2019.  

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De fato, o prazo para a entrega das declarações começará a partir do dia 2 de março e termina do dia 30 de abril. 

O programa está disponível para Windowns, Mac, Linux e Solaris, sendo possível também baixar o aplicativo para celular, tanto para Android como para IOS. 

Continue lendo e se informe sobre tudo referente ao Imposto de renda 2020 e quem deve fazer a declaração. 

Começa o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 

Primeiramente, o software para o preenchimento das declarações é o mesmo utilizado para fazer as duas formas de tributação, como as deduções legais e o desconto simplificado. 

A princípio, é apresentado as orientações referentes as formas de tributação, e por fim quando for feita a entrega do Imposto de Renda 2020, o programa irá informar um quadro comparativo com todas as informações necessárias para que o contribuinte possa escolher a opção que melhor se adequa ao seu perfil. 

Em suma, todas as pessoas que fazem a declaração do imposto de renda podem também fazer a importação dos dados referentes a 2019. Dessa forma, se torna mais fácil o preenchimento esse ano. 

Vale informar que esta importação de dados, substitui registros que já forem digitados na declaração do imposto de renda em 2020. 

Portanto, caso a última declaração tenha sido retificada, faz-se necessário a substituição pelo número do recibo da última retificadora online. 

Outro ponto, é que idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos, bem como os contribuintes que fizerem a declaração do imposto de renda sem erros e omissões no início do prazo receberão mais cedo os valores devidos. 

Quem deve fazer a declaração? 

Em 2020, devem fazer a declaração do imposto de renda as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, tendo como base o ano de 2019. 

Devem declarar também quem: 

  • Recebeu rendimento isento, não tributável, ou tributado unicamente na fonte, com soma superior a R$40 mil em 2019. 
  • Obteve ganhos de capital na alienação de bens e direitos, em qualquer mês ano passado. 
  • Recebeu, em 2019, receita bruta com um valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. 
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos com um valor total superior a R$300 mil, em até 31 de dezembro do ano passado. 
  • Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2019, inclusive quem se encontrou nessa situação no dia 31 de dezembro do ano passado. 
  • Optou pela isenção do imposto em valores obtidos na venda de imóveis residenciais. 

Por fim, os contribuintes que escolherem a declaração simplificada deixarão de ter todas as deduções na legislação tributária. Porém, contarão com o direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. 

Concluindo, informe-se sobre as últimas notícias do Brasil clicando aqui e faça o download do programa de declaração do imposto de renda 2020 clicando aqui