MEI tem direito à aposentadoria?
Saber se o MEI tem direito à aposentadoria é muito importante para entender mais sobre a categoria.
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Afinal de contas, se o MEI é autônomo, ele tem direito a benefícios aplicados à CLT? Como funciona a aposentadoria do MEI? Ele tem outros direitos?
Se estas e outras dúvidas estão em sua cabeça, fique tranquilo, pois ainda hoje poderemos solucionar todas elas.
Então, se deseja saber tudo sobre a aposentadoria do MEI, continue sua leitura!
MEI: entenda sobre a categoria
Quando falamos em MEI, muitos logo associam ao trabalho autônomo.
E, de fato, essa associação faz sentido, visto que o programa MEI serve justamente para regularizar e formalizar a maior parte das atividades autônomas no Brasil.
Desse modo, aqueles que decidem ou precisam trabalhar por conta própria conseguem ter seu trabalho reconhecido.
Ao abrir um MEI o cidadão recebe um CNPJ próprio, o que lhe garante o título de microempresário.
Vale dizer que existem regras para abrir MEI, e estas estão relacionadas a:
- Rendimento mensal;
- Atividade exercida;
- Não possuir outra empresa aberta no CPF.
Mas, caso esteja tudo certinho, o processo de abertura é bem simples, e pode ser feito por meio da conta Gov.br e do Portal do MEI.
No entanto, você sabia que abrir MEI não serve apenas para formalizar a atividade autônoma?
Isso porque, ao abrir uma microempresa, o cidadão passa a ter alguns direitos.
Mas, será que o MEI tem direito à aposentadoria? Veremos a seguir!
DAS MEI: o que é? Quais os valores?
Diferentemente do que ocorre com outras categorias, o MEI possui isenção da maior parte dos impostos aplicados a CNPJs.
Desse modo, o único imposto devido é recolhido através da Guia DAS, que é uma contribuição mensal obrigatória à categoria.
Essa guia corresponde à cobrança relacionada ao INSS, ICMS e ISS.
A cobrança do ICMS e ISS depende da categoria autônoma escolhida pelo MEI.
Já o INSS é aplicado a todos igualmente, e tem o intuito de recolher fundos para a previdência social.
Os valores do DAS são os seguintes:
- Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 INSS + R$ 1,00 ICMS);
- Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 INSS + R$ 5,00 ISS;
- Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS);
- MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ R$ 156,24 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS).
Desse modo, fica simples entender que o MEI é também um contribuinte da Previdência Social, assim como trabalhadores CLT e contribuintes individuais.
Portanto, se contribui, o mesmo possui direito aos benefícios previdenciários.
Então, se a sua dúvida é se o MEI tem direito à aposentadoria, a resposta é sim!
Mas, atenção, pois, o fato de ser MEI não garante a aposentadoria.
Isso porque, assim como ocorre nos demais casos, o MEI também precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Portanto, cada Guia DAS paga conta nesse tempo, o que permite ao MEI se aposentar, caso cumpra o mínimo necessário.
Isso significa que caso a empresa feche, e o DAS deixe de ser pago, essa contribuição é interrompida, e o tempo contado também, até que o cidadão volte a contribuir.
Por isso, vale destacar que sim, o MEI tem direito à aposentadoria, desde que cumpra com a contribuição mínima necessária!
MEI tem direito à aposentadoria?
No tópico anterior já explicamos a respeito da dúvida se MEI tem direito à aposentadoria.
E, como vimos, esse direito existe, e é concedido através do pagamento mensal da Guia DAS.
Isso porque, parte do valor da guia corresponde à contribuição do INSS.
Desse modo, se trabalhadores CLT têm direito à aposentadoria por contribuírem, o mesmo se aplica ao MEI.
Mas, diferentemente do que muitos acreditam, o MEI não possui direito apenas à aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso porque, ao se tornar um contribuinte INSS você passa a ter acesso a todos os serviços oferecidos pela Previdência Social.
E, como é de conhecimento, a Previdência Social também concede aposentadoria por invalidez.
Por isso, é importante entendermos as diferenças entre os tipos de aposentadoria.
A aposentadoria por idade é aquela em que o cidadão já possui idade mínima para se aposentar.
Essa idade é compreendida atualmente em 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.
Vale dizer que na aposentadoria por idade é necessário associar a idade ao tempo mínimo de contribuição.
Já a aposentadoria por invalidez é aquela em que o contribuinte comprove alguma questão que o invalide para o exercício de atividades laborais.
Na aposentadoria por invalidez não é preciso ter idade mínima ou tempo de contribuição completo.
Mas, é preciso ter comprovação da situação para que ter acesso ao benefício, e esta pode ser suspensa caso as regras sejam descumpridas.
De todo modo, vale dizer que em ambos os casos o MEI pode ter direito.
Por isso, formalizar sua atividade autônoma também serve para te garantir direitos previdenciários.
MEI tem direito à aposentadoria: e aos outros benefícios?
Ao longo do artigo pudemos compreender que abrir MEI vai muito além de uma simples formalização da atividade autônoma.
Isso porque, ao abrir um CNPJ, o cidadão também passa a ter alguns direitos em virtude do pagamento do DAS.
Vimos que esses direitos são previdenciários, já que a contribuição do INSS dá acesso à Previdência Social.
Mas, será que o MEI só tem direito à aposentadoria, ou existem outros direitos incluídos?
Sim, e são esses:
Auxílio-doença
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário provisório pago a contribuintes que precisam se afastar por um tempo das atividades laborais por motivo de doença.
Nesse caso, com a situação devidamente comprovada, o INSS libera um valor mensal por um período, a fim de que o contribuinte consiga se manter.
Caso o MEI comprove doença que o afaste de suas atividades autônomas, este pode solicitar esse auxílio!
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago para a família de contribuintes que sejam privados da liberdade por condenação judicial.
Isso significa que caso o MEI seja preso, sua família receberá um auxílio durante o período.
Salário-maternidade
O salário- maternidade é um benefício pago às mães durante o período de gravidez e pós-parto, caso estas estejam desempregadas.
A ideia é oferecer renda mínima nesse momento, garantindo condições mínimas à mãe e à(s) criança (s).
Mulheres que tenham MEI aberto também podem solicitar esse benefício.
Pensão por morte
Por fim, o último direito que o MEI possui é a pensão por morte.
Esse é um benefício pago aos familiares, em casos onde o contribuinte vem a óbito.
O benefício pode ser provisório ou vitalício, dependendo do caso e da avaliação realizada.
Então, depois de saber que MEI tem direito à aposentadoria e muito mais, não deixe de formalizar sua atividade para ter direito também!