O que é Darf? Como emitir e quem tem que pagar?
A dúvida acerca de o que é DARF sempre surge àqueles que precisam emitir e pagar esse documento.
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Há quem pense que se trata de um imposto, enquanto outros acreditam que tenha alguma relação com empresas.
Mas, será que essas impressões são reais? Afinal de contas, o que é DARF? Para quê serve? Como emitir?
Essas são as dúvidas mais comuns para quem ainda tem pouco contato com o assunto, e se esse é o seu caso, fique tranquilo, pois hoje poderemos te ajudar.
Desse modo, se deseja compreender tudo sobre DARF e verificar se precisa pagar esse documento, confira o conteúdo que preparamos!
O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e o próprio nome já nos dá uma ideia de sua função.
Isso porque, a DARF funciona como um formulário, pelo qual pessoas físicas e jurídicas declaram seus rendimentos, e a partir disso pagam taxas, impostos e contribuições correspondentes.
Sendo assim, a DARF é um meio prático de prestar contas e acertar questões fiscais junto à Receita Federal.
Mas, certamente você deve estar se perguntando qual a utilidade deste formulário, uma vez que para quem recebe salário ou emite nota como MEI, essas informações e arrecadamentos já ocorrem sem essa necessidade?
E, é justamente aí que entra o principal diferencial da DARF, visto que esta serve para que pessoas físicas e jurídicas registrem recebimentos que não são especificados de outra maneira.
Nesse caso, podemos incluir os proprietários de imóveis de aluguel, empresários e até mesmo investidores, que precisam pagar impostos sobre seus rendimentos.
Ao pagar o DARF você pode regularizar os seguintes tributos:
- PIS (Programa de Interação Social);
- Imposto de Renda (IRPF e IRPJ);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Com isso, fica simples compreender que a DARF serve para recolher impostos devidos por operações realizadas por pessoa física ou jurídica.
Então, agora que você sabe o que é DARF, podemos partir para as demais explicações acerca do tema.
Como emitir?
A esta altura nós já sabemos o que é DARF, de modo que fica simples compreender que é uma guia para recolhimento de taxas, tributos e contribuições à Receita Federal.
Desse modo, ao pagar o DARF é possível prestar contas referentes aos recebimentos, evitando pendências tributárias.
Sendo assim, agora falta apenas te ajudarmos a emitir essa guia, a fim de que você possa fazer o pagamento sem dificuldades.
A emissão da guia DARF ocorre por meio do Portal REGULARIZE, que foi lançado pelo Governo Federal para prestação de contas e arrecadação de impostos e contribuições.
Ao acessar o site, você deverá fazer login com sua conta Gov.br, caso seja pessoa física.
Após o login, basta clicar em “Emitir Guia de Pagamento”, e depois disso será preciso incluir seu CNPJ ou CPF, e especificar o número da inscrição.
O próximo passo será escolher se deseja emitir a DARF integral ou parcial, lembrando que a parcial não pode ter valor inferior a R$ 10,00.
Após a emissão, basta baixar o documento, e fazer o pagamento da guia por meio do seu banco.
Lembrando que após a compensação do pagamento você terá concluído essa etapa de prestação de contas e pagamento das contribuições e/ou tributos devidos.
Então, agora você já sabe o que é DARF, e também compreende onde e de que maneira é possível emitir a guia e pagar!
DARF x DAS
Quando falamos em DARF, muitas pessoas confundem com o DAS, já que o DAS substituiu o que antes era chamado de DARF Simples.
O que é DARF nós já sabemos, portanto, para diferenciação basta esclarecermos o que é o DAS, e em quais casos este é cobrado.
Explicando de maneira simplificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia pela qual são feitas arrecadações de Microempreendedor Individual, o famoso MEI.
Sendo assim, é através do DAS que o MEI realiza o pagamento dos tributos devidos, correspondentes às suas atividades.
O motivo para a diferenciação do DAS e do DARF é porque Microempreendedores Individuais contam com menor incidência de impostos.
Desse modo, os únicos tributos cobrados da categoria MEI são:
- Contribuição Previdenciária do INSS;
- ISS;
- ICMS;
Com isso, podemos compreender que o DAS e o DARF têm praticamente a mesma função de arrecadar tributos, taxas e contribuições para o Governo.
Sendo que, a única diferença está nos tipos e valores de taxas cobradas de acordo com o tipo de guia em questão.
Sendo assim, caso você seja MEI, será preciso emitir o DAS, mas, se você é pessoa física ou jurídica de outra categoria empresarial, a sua guia de pagamento é o DARF.
Consequências de não pagar
A esta altura você já compreende bem o que é o DARF, em quais casos é preciso pagar, e certamente sabe como emitir a guia para pagamento.
Mas, não são raros os casos em que a pessoa deixa de pagar a guia, e a dúvida que surge é quanto às consequências disso.
Conforme explicado, o DARF tem o intuito de possibilitar a prestação de contas, junto ao arrecadamento de taxas, impostos e contribuições devidas.
Sendo assim, ao deixar de pagar o DARF o cidadão deixa também de transmitir informações e valores devidos à Receita Federal.
Com isso, surgem pendências relacionadas ao imposto de renda, uma vez que os recebimentos não foram declarados, e não houve incidência de taxa sobre eles.
Portanto, as consequências são muito parecidas com o que ocorre com cidadãos que deixam de entregar a declaração de imposto de renda e pagar os tributos devidos.
As consequências podem envolver cobranças de multas e até mesmo o bloqueio do CPF, em virtude da inadimplência junto à Receita Federal.
E, se você pensa que os prejuízos param por aí, não podemos nos esquecer que deixar de declarar recebimentos e por consequência não pagar impostos é uma prática comum dentre sonegadores.
Portanto, em último caso é até mesmo possível que deixar de pagar DARF seja considerado tentativa de sonegação de impostos.
Por isso, se você deseja evitar dores de cabeça, a melhor saída é manter as contas em dia, e pagar os tributos devidos à Receita Federal sem atrasos!
Assim, você não sofre penalidades, e evita problemas relacionados à tributação e declaração de impostos, o que pode ser chato de resolver!