Como funciona o seguro desemprego para doméstica e quem solicita?

O seguro desemprego para doméstica tem regras diferentes do seguro comum, por isso, ainda gera muitas dúvidas. Leia o texto e assim saiba mais detalhes. 

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O seguro desemprego é um auxílio que todo profissional que trabalha com carteira assinada tem direito, desde que seja demitido sem justa causa. 

Ele serve para prover assistência financeira temporária ao trabalhador, no caso de desemprego e perca de renda, por exemplo.

Apesar do seguro desemprego ser um benefício muito comum e conhecido, o seguro desemprego para doméstica não é tão comum assim.

Isso porque, no Brasil, em 2022 há uma média de 5,6 milhões de profissionais dessa categoria. 

No entanto, menos de 30% desse número possuem carteira assinada, segundo os dados do PNAD.

Boa parte desse público não sabe que, dependendo do número de vezes trabalhado fixamente na semana, é obrigatoriedade do empregador assinar a Carteira de Trabalho.

No texto de hoje, você descobrirá como funciona esse benefício e quem deve solicitar. Portanto, não deixe de conferir! 

O que encontrará neste post:

  • O que é um trabalhador doméstico?
  • Quais são seus direitos?
  • Como funciona o seguro desemprego para doméstica?
  • Quem tem direito?
  • Quem solicita?
  • Documentação necessária;
  • Quais são as obrigações do empregador?
  • Qual o prazo para dar entrada e receber?
  • Conclusão.

O que um trabalhador doméstico?

trabalhador doméstico

Segundo o Artigo 1 da LC n°150, 1 de junho de 2015, o trabalho doméstico é definido da seguinte forma: 

“Art. 1° Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) por semana.”

Ou seja, um trabalhador doméstico é aquele que executa tarefas no espaço residencial. Entre as atividades que esse profissional pode desenvolver, podemos destacar, por exemplo: 

  • Cozinhar;
  • Dirigir;
  • Limpar;
  • Lavar e passar.

Vale destacar que para ser caracterizado como trabalho doméstico, é necessário que o trabalho seja contínuo e efetuado a partir de 2 dias na semana. Menos que isso, é o que conhecemos como diarista, por exemplo.

Quais os direitos de um trabalhador doméstico?

Ao oficializar o contrato de trabalho, ou seja, registrando na carteira, o profissional goza de alguns direitos trabalhistas e previdenciários, sendo os principais: 

  • FGTS;
  • Hora extra;
  • Adicional noturno;
  • Férias;
  • Décimo terceiro; 
  • Seguro desemprego para empregada doméstica;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-maternidade.

Como funciona o seguro desemprego para doméstica?

O seguro desemprego para doméstica é um auxílio financeiro cuja finalidade é dar apoio ao profissional durante determinado tempo após a demissão sem justa causa ou por rescisão indireta. 

Diferente do seguro desemprego comum, ele tem o prazo de duração de no máximo 3 meses.

Contudo, o valor do seguro não possui variação, ele apenas segue o salário mínimo vigente. Um exemplo, no ano de 2022 o seguro desemprego para o trabalhador doméstico é de R$1.212,00. 

Quem tem direito ao benefício?

Não basta apenas ser um trabalhador doméstico para ter acesso ao benefício, é preciso seguir algumas exigências. 

Em primeiro lugar, o trabalhador precisa ser inscrito como empregado doméstico na Previdência Social. 

Além disso, o profissional precisará ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos dois anos e ter o mesmo tempo de contribuição para o FGTS como empregado doméstico.

Fora isso, o profissional não pode ter renda própria ou estar recebendo nenhum outro auxílio, por exemplo, auxílio-doença. 

Dentro dessas exigências, todo empregado doméstico que tenha sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta tem direito ao seguro desemprego. 

Quem solicita o seguro desemprego para doméstica?

quem pode solicitar o seguro desemprego para doméstica

O próprio empregado deve fazer a solicitação do benefício. Ele pode ser feito presencialmente em algum posto do Ministério do Trabalho e Emprego, como SINE e Emprega Brasil.

Se preferir, pode gerar o requerimento no portal do Governo Federal. Acesse o site e clique em “solicitar seguro-desemprego empregado doméstico

Se não encontrar essa opção, você pode digitar no campo de busca na página inicial, certamente, aparecerá a alternativa procurada.

Será necessário realizar um cadastro no site, caso não tenha. O login e a senha podem ser usados para ter acesso a muitas páginas importantes do Governo Federal referentes a benefícios sociais. 

No site o Governo disponibiliza um vídeo tutorial mostrando um passo a passo para realizar a solicitação. 

Documentação necessária

Para solicitar o seguro desemprego para doméstica é necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Declaração que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 

Quais são as obrigações do empregador?

O empregador também tem suas responsabilidades nesse processo. Inclusive, ele é peça fundamental para que tudo seja feito corretamente. Uma delas é, acessar o e-Social e informar a dispensa. 

O empregador deve comunicar o motivo e a data do pagamento das verbas rescisórias. Aliás, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.  

É de obrigação do empregador imprimir no sistema a Guia de Recolhimento do FGTS, o Termo de Rescisão e também o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho e assim, entregá-las ao funcionário.

Qual o prazo para dar entrada e para receber o seguro desemprego para doméstica?

O trabalhador tem entre 7 e 90 dias contados a partir da data da dispensa para solicitar seu seguro desemprego para doméstica. 

O prazo para pagamento se dá 30 dias após o empregado doméstico ter realizado a solicitação. 

É possível acompanhar o andamento da solicitação por alguns canais da Caixa, por exemplo, aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem.

Conclusão

O seguro desemprego para doméstica é um direito da empregada doméstica, inclusive, o empregador que não cumprir a lei pode ser multado conforme a tabela de multas do e-Social Doméstico. 

Por exemplo, o contratante tem até 10 dias para entregar ao seu ex-funcionários a documentação necessária para ele movimentar e sacar os valores do FGTS e dar entrada no seguro desemprego. 

Se ele (o empregador) cumprir todos os seus deveres legais durante o tempo que o trabalhador doméstico está trabalhando, certamente, o trabalhador poderá usufruir desse benefício. 

Enfim, cabe ao trabalhador doméstico verificar se o empregador fez a sua inscrição no e-Social e está fazendo os depósitos do FGTS corretamente todos os meses. 

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