Veja como se inscrever para receber auxílio emergencial de R$ 600

É grande a expectativa pelo pagamento do auxílio emergencial no valor de 600 por mês, que será destinado para os autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda.

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Dessa forma, se tem o objetivo de proteger os mais vulneráveis durante a crise econômico causada pela pandemia do coronavírus. Porém, como se inscrever?

De acordo com o ministro da cidadania, Onyx Lorenzoni, a partir de terça feira (7) o governo vai liberar um aplicativo, em união com a Caixa Econômica Federal, para que o trabalhador pode se inscrever e assim receber o auxílio emergencial.

Segundo o ministro da cidadania: “Não haverá nenhuma taxa e nenhum ônus e vai permitir que, pela web, ou através do celular, as pessoas possam fazer o cadastramento, para permitir que, em 48 horas, aqueles que cumprirem todos os requisitos, terão o recurso creditado pela Caixa, pelo Banco do Brasil e pela rede bancária privada”.

Onyx Lorenzoni ainda informou que o aplicativo terá também como objetivo coletar as informações das pessoas que não estão no Cadastro Único, contribuintes individuais e o microempreendedor individual.

Portanto, se o cidadão for se inscrever no aplicativo, já estando presente no CadÚnico, o aplicativo vai informar que ele já consta no banco de dados.

Além disso, o ministro da cidade informou que os elegíveis, e que já estão no Cadastro Único, se tem a previsão de um cronograma de pagamento que será divulgado, provavelmente, na terça ou quarta-feira.

Desse modo, os cidadãos poderão ficar mais tranquilos, pois há um verdadeiro empenho do Governo Federal em fazer o pagamento desse auxilio de 600 reais.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto divulgado, durante o período de 3 meses será dado o valor de R$ 600,00 para os trabalhadores que cumpram, ao mesmo tempo, as exigências abaixo:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal de carteira assinada;
  • A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
  • Não seja titular de nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda familiar, tirando somente o Bolsa Família;
  • Não pode ter recebido em 2018 rendimentos que tenham sidos superiores a R$ 28.559,70.

Assim sendo, existindo o descumprimento de alguns dos requisitos acima, o auxílio será cortado imediatamente.

Além dos pontos mencionados, o texto ainda deixa em evidência que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • Micro empreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, até a data de 20 de março de 2020, o que se encaixe nas exigências de renda familiar mensal citada acima;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria.

Inclusive, a proposta ainda cita que somente duas pessoas da mesma família poderá receber simultaneamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, pode ser substituído temporariamente pelo valor de R$ 600,00, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.