Auxílio BEM de até R$1.813,03 vai até dezembro

Na terça-feira (13) o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga até dezembro o programa que possibilita que as empresas reduzam de forma proporcional, ou suspendam, a jornada de trabalho dos empregados.       

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O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi desenvolvido durante a pandemia do novo coronavírus e foi instituto com uma medida provisória no mês de abril. Esse benefício emergencial já tinha passado por outras duas prorrogações.

Nesta quarta-feira (14), o decreto foi publicado no Diário Oficial da União. O prazo, anteriormente, terminaria esse mês de outubro, porém, o ministro da Economia Paulo Guedes, já tinha comunicado sobre essa prorrogação.

Assim, as medidas são válidas somente enquanto durar o estado de calamidade pública. Portanto, os acordos serão encerrados no dia 31 de dezembro de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informa material divulgado pelo Palácio do Planalto na última terça (13).

Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

Como receber o auxílio BEM?

O pagamento será realizado através do crédito em conta poupança existente no nome do trabalhador ou em uma conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, quando:

  • Não tiver sido comunicado a conta no ato da adesão;
  • Existir impedimento para o crédito na conta indicada;
  • Existir erros nos dados das contas informadas.

A movimentação da conta poupança social Caixa poderá ser efetuada com a utilização do aplicativo Caixa Tem, disponível para celulares Android e IOS. Lembrando que o benefício do BEM não será depositado em nome de terceiros.

Valor do auxílio

O valor do benefício emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direto em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, de acordo com o percentual da redução acordada.

A suspensão do contrato prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego. O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor de R$ 600,00.

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