Auxílio emergencial negado: e agora?

Os trabalhadores que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado de R$ 600,00 pode contestar a decisão, de acordo com a Caixa Econômica Federal.

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Desde a segunda-feira (20), o aplicativo do auxílio emergencial passou a disponibilizar para os usuários que tiveram o pedido negado a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou, caso preferir, contestar o resultado da análise feita pela Dataprev, empresa responsável por validar as informações.

Essa alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação através do aplicativo ou pelo site, quanto também para os que estão inscritos no Cadastro Único que não receberam benefício.

Inscritos no Cadastro Único

Os trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único e que atendem as exigências do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos de maneira automática.

Caso o trabalho tenha seu pedido de auxilio emergencial negado, mas acredita que se enquadra nos critérios, ele pode acessar o site e ver sobre seu status.

Inscritos através do aplicativo ou pelo site

O trabalhador que não está no Cadastro Único, mas se inscreveu através do aplicativo ou pelo site, deve fazer a verificação do andamento do seu pedido.

A Caixa Econômica Federal prometeu disponibilizar até o final de semana o resultado feito pela Dataprev coma relação dos pedidos de auxílio emergencial negado.

Veja o que significa cada informação dada:

  • Em análise – os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev;
  • Benefício não aprovado – o trabalhador pode fazer a contestação do pedido por meio do aplicativo ou site. Também pode, caso preferir, realizar uma nova solicitação;
  • Dados inconclusivos – o trabalhador poderá fazer um novo pedido. Então, ao fazer a nova solicitação, ele precisa ficar atento as possíveis razões para a inconclusão, de acordo com a Caixa:

Marcação com chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

Inserção incorreta de dados do membro da família, como data de nascimento ou CPF;

Falta de inserção da informação sobre o sexo do solicitante;

Inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido;

Divergência de cadastramento entre os membros da família.

Requisitos do auxílio emergencial

É importante sempre salientar os requisitos para se receber o auxílio emergencial, são eles:

  • É necessário ser maior de 18 anos;
  • Não pode receber aposentadoria;
  • Não pode receber seguro desemprego;
  • Não pode ser beneficiário de nenhum programa do Governo;
  • Não pode fazer parte de nenhum programa de transferência de renda federal, com exceção somente do Bolsa Família;
  • A renda mensal deve ser de até três salários mínimos ou a renda per capita deve ser de até meio salário mínimo;
  • Não pode ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Então, caso não se encaixe nos requisitos acima, é muito provável que se tenha a solicitação de auxílio emergencial negado.

Inclusive, caso seja aprovado e em algum momento deixe de se encaixar nas exigências, o benefício será cortado automaticamente.

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