Benefícios emergenciais que podem ser pagos em fevereiro
A continuidade da pandemia do coronavírus tem causado preocupação não apenas na população, mas também entre os membros do Governo Federal. Então, preocupados com os efeitos da crise, a administração pública está buscando alternativas para diminuir os impactos.
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Desse modo, o governo procura maneiras de garantir renda a população e evitar prejuízos a economia brasileira através dos benefícios emergenciais.
Uma das opções disponíveis é a volta do auxílio emergencial agora em fevereiro. Além disso, também está sendo estudado outros benefícios, como:
- Bolsa Família reformulado;
- Antecipação do 13º salário;
- Antecipação do abono salarial;
- FGTS emergencial.
Bolsa Família reformulado
O Bolsa Família já está ativo. Agora a expectativa é de que o programa passe por uma reformulação que deve ser apresentada nos dias seguintes. Algumas das mudanças que estão previstas são:
- Entrada de 300 mil famílias;
- Aumento do ticket médio de R$ 200,00;
- Criação das bolsas por mérito escolar, cientifico e esportivo;
- Grupo de extrema pobreza irá considerar com renda de até R$ 92,00 por pessoa e não mais de R$ 89,00 por pessoa;
- Grupo de pobreza irá considerar famílias com renda de até R$ 192 por pessoa, e não mais de R$ 178 por pessoa.
Antecipação do 13º salário
A antecipação do 13º salário é o benefício que tem maiores chances de ser aprovado, sendo destinado para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É ainda possível que a primeira parcela seja paga ainda em fevereiro, enquanto a segunda em março.
Poderão receber a antecipação os beneficiários que recebem aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente e auxílio doença.
Antecipação do abono salarial
O abono vai seguir o calendário da antecipação do 13º salário e deve ser liberado em fevereiro e março. Seguindo os moldes passados, o abono vai pagar um salário mínimo (R$ 1.100,00) aos trabalhadores.
Então, confira abaixo quem vai receber:
- Deve ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano passado;
- Ter recebido dois salários mínimos no máximo por mês;
- Está inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos;
- A empresa onde trabalhou deve informar os dados corretos.
FTGS emergencial
Existe a possibilidade do saque do FGTS emergencial. Caso mantenha as regras do ano passado, cada trabalhador poderá fazer um saque de até um salário mínimo em contas ativas ou inativas.