Novo projeto pode pagar até R$ 800,00 para famílias carentes. Veja
Tramita na Câmara dos Deputados uma iniciativa que pode garantir o pagamento de um benefício social às famílias brasileiras que são mais carentes. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2º 2.910/20, que traz como proposição o chamado Programa Seguro Família.
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A ajuda tem como objetivo liberar pagamentos no valor de R$ 800,00 a partir de 2021. Os atendidos pelo novo recurso devem cumprir os requisitos envolvendo a situação social e a renda, com o foco em parte da população que está em situação de vulnerabilidade.
É o que diz o autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA). “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Sobre o projeto
O texto da nova medida determina que o valor repassado pelo Programa Família não deve ser inferior a R$ 800,00. No momento em que foi criado, o piso nacional era de R$ 1.045,00, diferente dos R$ 1.100,00 atuais. Então, existe a probabilidade de um aumento no valor do benefício, caso seja aprovado em 2021.
Com o novo programa, a ideia é fornecer uma fonte de renda para as famílias mais carentes que precisam de subsídios para cobrir as despesas com educação, saúde e alimentação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, determina o projeto.
Sobre a duração da medida, o beneficio tem previsão de 12 meses, com chance de ser prorrogado. Além disso, o benefício será considerado como “renda não-tributável” quando levado em conta a incidência do Imposto de Renda (IR).
Quem receberá o Seguro Família?
De acordo com a PL, para fazer parte do Seguro Família é necessário que o cidadão atenda aos requisitos, são eles:
- Ter CPF ativo;
- Não esteja recebendo seguro desemprego;
- Tenha uma renda per capita de até meio salário mínimo ou de três salários mínimos familiar;
- Comprove a frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Ter mais de 18 anos.
A pessoa não pode ter emprego formal, mas poderão se inscrever as seguintes categorias:
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Microempreendedor Individual (MEI).