O que acontece se eu não devolver auxílio emergencial recebido indevidamente?

Os pagamentos indevidos do auxílio emergencial em 2020 foram mais recorrentes do que se imagina.

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Foram diversos relatos de brasileiros com carteira assinada ou com renda superior ao mínimo determinado estabelecido pelo programa recebendo as parcelas iniciais de R$ 600,00 e R$ 300,00 até dezembro do ano passado.

Entretanto, se engana quem achou que não existiriam consequências para obtenção do auxílio emergencial indevidamente.

Esses brasileiros foram surpreendidos pela obrigatoriedade de incluir e devolver os recebidos por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021.

Normalmente, o envio da declaração é obrigatório para os contribuintes que recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 por ano. Todavia, este ano a obrigatoriedade foi também para quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente.

E se não devolver, o que acontece?

Mesmo com a determinação da Receita Federal, há quem ainda cogita não devolver o auxílio emergencial. Por conta disso, é extremamente importante estar ciente das consequências desse comportamento.

Na regra geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), se tratando de sonegações fiscais inferiores a R$ 20 mil, não existe nenhuma pena a ser aplicada.

Então, isso significa que a pessoa não pode ser processada criminalmente nessa faixa.

Quando o assunto é o auxílio emergencial, é praticamente impossível chegar até R$ 20 mil somente com o benefício.

Para isso, seria necessário que uma mãe solteira recebesse as 5 parcelas de R$ 1.200,00, que daria R$ 6 mil.

Além disso, será preciso ainda existir cinco dependentes em uma mesma família recebendo o benefício de R$ 600,00, o que resultaria em mais de R$ 3 mil, e ao fim, a família teria recebido R$ 21 mil de modo indevido.

Desse modo, quem recebeu esse valor indevidamente, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. Caso contrário, a punição fica restrita a multas.

Por outro lado, os demais cidadãos obrigados a devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente, pois possuem rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Não existe outra alternativa, senão realizar o preenchimento da declaração do IRPF com as informações corretas sobre o benefício.

Afinal de contas, caso não o faça, ele será incluído de modo automático na pendência da declaração do IRPF, o que pode impedir a transmissão do documento

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