Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente pode ter que devolver o dobro

Brasileiros poderão ter que restituir o auxílio emergencial em dobro. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o pagamento duplicado para quem recebeu indevidamente o benefício. Inclusive, a devolução deve ser realizada em até 6 meses.

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Enquanto o governo está liberado o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial, os segurados correm o risco de ter que devolver o abono.

Após diversas denúncias de pessoas que receberam o valor de modo indevido, o governo estabeleceu que existirá uma restituição obrigatória.

Como vai funcionar?

De acordo com o texto, o cidadão tem até 6 meses para restituir o governo. Após esse período, será cobrado uma multa diária de 0,33% até o limite de 20% do valor total. Ainda assim, não sendo registrado o pagamento, o sujeito terá o nome publicado na dívida ativa.

A medida visa fortalecer a transparência e o controle social do programa. De acordo com os dados, somente no ano de 2020 cerca de R$ 54 milhões foram gastos em pagamentos indevidos.

Isso significa que cerca de 7 milhões de pessoas estavam sendo contempladas sem se adequarem as regras.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não possuir carteira assinada;
  • Não receber beneficio previdencario, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter renda familiar per capita acima de meio salário mínimo;
  • Não residir no exterior;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Inclusive, confira aqui na íntegra todos os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial.