Saiba como sacar o saldo do FGTS

Saiba tudo sobre como sacar o saldo do FGTS e veja se você tem valores para receber. Leia o texto até o final e confira tudo sobre o assunto!

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, foi criado pelo governo para proteger os direitos do trabalhador que forem demitidos sem justa causa, através conta que está ligada ao contrato de trabalho.

Dessa maneira, o empregador é obrigado por lei a depositar 8% do salário do funcionário nesta conta, que é sempre aberta na Caixa Econômica Federal.

É um bom dinheiro extra para quem está precisando, que irá dar uma aquecida na economia. Continue lendo esse artigo e saiba tudo sobre como sacar o seu saldo do FGTS.

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Saiba como sacar o saldo do FGTS/Reprodução: Valor Notícias

Quem tem direito?

Primeiro de tudo, todos os trabalhadores que são regidos pela Consolidação da Lei do Trabalho, CLT e tiveram contrato de trabalho assinado na carteira a partir de 05/10/1998 tem direito a sacar o saldo do FGTS.

Veja aqui uma lista dos trabalhadores que têm acesso ao benefício:

  • Rurais;
  • Intermitentes;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Doméstico;
  • Diretores de empresas e fundações que não estão trabalhando.

Como sacar o saldo do FGTS?

A liberação do saldo do FGTS em 2020 abrange todas as contas que estão recebendo o depósito do emprego atual, e também de contas inativas.

Mas e aí? Como saber se tenho FGTS para receber?

Certamente, para as pessoas que ainda não sacaram o pagamento de R$500,00 que começaram em setembro de 2019, o prazo para retirada é dia 31 de março de 2020.

Portanto, para poder sacar o seu saldo do FGTS você terá que ir a uma lotérica com os documentos pessoais e cartão do cidadão, ou comparecer a uma agência.

Os brasileiros que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o saldo diretamente nela.

Como sacar o seu saldo FGTS de aniversário?

O saque-aniversário permitirá que o trabalhador retire o saldo do FGTS, anualmente no mês de aniversário, parar ter direito a esse saque é preciso fazer a opção por essa modalidade.

Finalmente, em 2020 já começam os pagamentos, que serão o percentual do FGTS, mais uma parcela anual.

Vale ressaltar que ao escolher essa opção, não é permitido que o trabalhador faça o saque total da conta por motivo de demissão.

Entretanto, será concedido todas as demais modalidades de saque, inclusive o da multa rescisória.

Saldo FGTS em R$ Valor a receber Parcela adicional em R$
Até R$ 500,00 50% do saldo R$ 0,00
R$ 500,01 até R$ 1.000,00 40% do saldo R$ 50,00
R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 30% do saldo R$ 150,00
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 20% do saldo R$ 650,00
R$ 10.000,01 até  R$ 15.000,00 15% do saldo R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% do saldo R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00

Você pode consultar o seu saldo sempre que precisar através do site oficial da Caixa.

Aproveite e conheça também o Cartão de Crédito Caixa para negativados!

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