Seguro desemprego de R$ 1.813,03. Como conseguir?
As faixas para o cálculo do seguro-desemprego sofreram um ajuste de 4,48%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, conforme divulgado pelo IBGE.
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Dessa maneira, a parcela máxima a ser paga ao trabalhador – que anteriormente era de R$ 1.735,29 – subiu para R$ 1.813,03.
Para que seja feito o cálculo das parcelas é necessário levar em consideração a média dos salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores a sua dispensa.
O ponto é que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo. Como o piso sofreu o reajuste em 4,1% na virada do ano, o pagamento mínimo do seguro desemprego saiu de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.
Veja como fazer o cálculo?
Para realizar o cálculo do valor das parcelas é considerada média dos salários dos últimos três meses antes da dispensa.
Para quem ganhava R$ 1.599,62 – o salário é multiplicado por 0,8% (80%), não podendo o valor do pagamento ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045,00.
Para quem ganhava acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento desse benefício é feito em três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício.
Além disso, é levado em consideração se essa é a primeira, segunda ou terceira fez que esse tipo de solicitação é feito.
- 1º solicitação – se o trabalhador tiver de 12 a 23 meses comprovado, ele receberá quatro parcelas. Se comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas;
- 2º solicitação – se o trabalhador tiver de 9 a 11 meses comprovados terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 21 meses, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado mais de 24 meses, fará jus a cinco parcelas;
- 3º solicitação – se o trabalhador tiver de 6 a 11 meses comprovados terá direito a três parcelas. No caso de 12 a 23 meses, o pagamento será de quatro parcelas. Caso tenha somado 24 ou mais, o Governo pagará cinco parcelas.