Veja se você está entre os mais de 600 mil que devem devolver o auxílio emergencial

Nos últimos dias, o Ministério da Cidadania começou a fazer o envio de texto pelo celular (SMS) cobrando o ressarcimento do auxílio emergencial que foi pago de forma indevida.

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O comunicado faz referência e traz orientações acerca da devolução dos recursos e pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

AUXÍLIO EMERGENCIAL
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Segundo o Governo Federal, foram notificadas mais de 600 mil pessoas que devem restituir os recursos à União.

De acordo com a Cidadania, esses trabalhadores pertencem aos grupos que se cadastraram através da plataforma digital para o recebimento do auxílio emergencial.

Quando é necessário devolver?

Existem duas situações em que a devolução se torna necessária. A primeira delas é quando a pessoa que, ao prestar conta no Imposto de Renda, declarou rendimento tributável acima de $22.847,76 em 2020, ficando assim obrigada a devolver o auxílio.

Segundo o Ministério da Cidadania, ao fazer a declaração de Imposto de Renda 2021, para essas pessoas, é gerado uma DARF para a restituição das parcelas, contudo ainda não fizeram o pagamento.

Quem não se enquadra nas regras do programa?

Além disso, há pessoas que receberam os recursos de modo indevido por não se enquadrem nas exigências do programa.

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O grupo inclui também os beneficiários com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria e seguro-desemprego, por exemplo.

No mais, o governo não fez a divulgação do montante que foi pago de modo indevido.