Aposentadoria como funciona? O seu guia completo de A a Z

Aposentadoria como funciona? Depois diversas alterações devido a Reforma da Previdência, é comum ter dúvidas. Entenda todas as informações e mudanças!

Anúncios

Aposentadoria como funciona? O seu Guia completo de A a Z

A aposentadoria pública está disponível através do sistema de Previdência Social que é custeado por três partes: empregadores (empresas), trabalhadores (funcionários do setor privado, servidores públicos e autônomos) e o Governo Federal.

Assim, no caso do Governo, o valor é arrecadado por meio dos impostos.

Dessa forma, diversos benefícios são oferecidos por meio do sistema, inclusive a aposentadoria e os seus diferentes tipos que iremos esclarecer ao decorrer do conteúdo.

Sumário com os tópicos apresentados

  • O que é e como funciona a aposentadoria no Brasil?
  • Aposentadoria por idade de A a Z;
  • Quem tem direito à aposentadoria por idade?
  • Qual a idade para se aposentar?
  • Como funciona a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?
  • Novas regras em 2022 – veja o que mudou na aposentadoria por idade;
  • Tabela de aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por idade, cálculo: como fazer?
  • Aposentadoria Especial de A a Z;
    • O que é aposentadoria especial?
    • Quantos anos se aposenta na aposentadoria especial?
    • Quem tem direito à aposentadoria especial?
    • Como está funcionando a aposentadoria especial? Veja as novas regras
    • Simulação aposentadoria especial: onde fazer? 
    • Tabela de profissões aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez de A a Z;
    • O que é aposentadoria por invalidez?
    • Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
    • Aposentadoria por invalidez requisitos;
    • Aposentadoria por invalidez doenças;
    • A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
  • Aposentadoria por tempo de contribuição de A a Z;
    • O que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
    • Por que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
    • Como funcionam as regras de transição?
    • As regras de transição – Pedágio 100%;
  • Dúvidas frequentes;
    • Aposentadoria como MEI, como funciona?
    • Quando o aposentado tem que fazer prova de vida?
    • Como o aposentado pode sacar o FGTS?
    • Quando o aposentado recebe o décimo terceiro?
    • A aposentadoria é isenta do imposto de renda?
    • Como funciona a aposentadoria para quem nunca trabalhou?
    • Funcionamento da aposentadoria para quem tem renda baixa?
    • Como funciona a aposentadoria com contribuição única?
  • Conclusão.

O que é e como funciona a aposentadoria no Brasil?

O sistema de Previdência Social também pode ser visto como um seguro no qual o funcionário participa através de contribuições mensais.

Como vantagem, o trabalhador garante uma renda para ser usada no momento em que ele não puder mais trabalhar, isto é, quando for se aposentar.

Sendo assim, é um sistema que garante a sua aposentadoria, além do direito a outros tipos de benefícios como, por exemplo o  salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Por isso, é um seguro que protege o trabalhador contra os riscos econômicos, incluindo a perda de rendimento devido a uma doença ou invalidez.


Aposentadoria por idade de A a Z

Este tipo de benefício é oferecido somente aos brasileiros que atingiram determinada faixa etária.

Então, este é o seguro com os requisitos mais amenos, é a opção mais procurada pelos brasileiros.

Ainda devido a esta característica, foi o tipo de aposentadoria que sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

O Regime de Previdência Social (RGPS) lista os segurados em dois grupos que, por sua vez, são divididos conforme o tipo de trabalhador.

Nesse sentido, têm direito à aposentadoria por idade: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Em primeiro lugar, encaixa-se na categoria de segurado obrigatório o indivíduo que é inscrito de forma compulsória à Previdência Social, seja ele trabalhador ou não.

Dentro desta categoria, vale destacar os 5 tipos de trabalhadores: empregado doméstico, empregado, contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso.

No caso do segurado especial, entenda que seria a pessoa física que exerce as atividades de pesca, artesanato, produtor ou seringueiro.

Em segundo lugar, há o grupo de segurados facultativo, o indivíduo que por conta própria decide contribuir para a Previdência Social.

Dessa forma, a contribuição é feita de forma manual e mensal.

Portanto, um dos requisitos é o de ser maior de 16 anos, além de não ser um segurado obrigatório.

Dentro deste grupo, podemos destacar: dona de casa, estudante, síndico de condomínio não remunerado, indivíduo que deixou de ser segurado obrigatório da previdência, estagiário, bolsista e  brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Também se encaixa no grupo o presidiário que não exerce uma atividade remunerada,  segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto que exerce atividade para uma ou mais empresas ou trabalha com artesanato por conta própria.

Qual a idade para se aposentar?

Caso você tenha trabalhado antes da Reforma da Previdência entrar em vigor no ano de 2019, você poderá se aposentar com 65 anos se for homem e 60, caso seja mulher.

Portanto, em ambos os casos, o tempo de contribuição é de 15 anos.

Dessa forma, a regra é válida para os que completaram os requisitos até o dia  12/11/2019.  

Por outro lado, para os que não cumpriram com os requisitos para aposentar por idade antes do início da reforma, embora tenham começado a trabalhar antes dela, a Regra de Transição é aplicada:

Ou seja, para ter o direito, é necessário que o homem tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, é exigido que elas tenham 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, atingindo 62 no próximo ano, bem como 15 de contribuição.

E quanto ao trabalhador homem que iniciou a atividade depois da reforma, precisa ter 65 anos e 20 de contribuição.

Ou seja, para a mulher, a contribuição segue como 15 anos, porém a aposentadoria é recebida somente com 62 anos.

Entretanto, vale destacar os casos especiais em que algumas condições mudam:

Os trabalhadores rurais, indígenas, extrativistas (seringueiros) e pescadores artesanais também têm o direito à aposentadoria por idade.

Por isso, a idade mínima para conferir o benefício de aposentadoria diminui: no caso dos homens 60 anos e para as mulheres, 55, sendo que é necessário contribuir por 15 anos.

Como funciona a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Assim como mencionado acima, seja qual for o seu perfil, é necessário contribuir ao menos 15 anos para se aposentar por idade, pois este é um seguro.

Para que a pessoa se aposente sem ter contribuído, ela é encaixada em outro tipo de benefício que deixa de ser considerado aposentadoria.

No tópico “Como funciona a aposentadoria para quem nunca trabalhou?”, esclarecemos mais informações sobre o assunto.

Novas regras em 2022 – veja o que mudou na aposentadoria por idade

Note que por meio da regra de transição, 6 meses foram acrescentados a cada ano para as mulheres, até que elas alcancem a idade de 62 anos no ano de 2023.

Anteriormente, a idade mínima era de 60 anos, passando para 60 anos e meio no mês de janeiro de 2020.

A partir do ano de 2021,  a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.  

E desde 2019, a idade mínima para o homem é de 65 anos.

Tabela de aposentadoria por idade

tabela de aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade, cálculo: como fazer?

Antes da reforma, o cálculo era feito assim:

O segurado contava com a possibilidade de excluir os 20% menores salários de contribuição.

Portanto, com a somatória dos 80% maiores salários de contribuição e a média deles, era aplicado o coeficiente.

Dessa forma, o coeficiente era baseado na multiplicação do valor da média por 70%, mais 1% a cada ano contribuído: 

Este tipo de cálculo era aplicado para a pessoa que cumpriu os requisitos de aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019 (momento em que ocorreu a reforma).

Por isso, inclui aqueles que ainda não solicitaram o benefício ou aguarda a resposta da solicitação, tendo cumprido os requisitos.

Por outro lado, vale destacar como o cálculo é feito depois da reforma:

Não é mais possível excluir as 20% menores contribuições, isto é, será usado 100% dos salários de contribuição depois de 1994.

Depois da somatória, o valor é dividido pelo número de meses utilizados.

Na média, aplica-se um coeficiente diferente do cálculo anterior, iniciando em 60%, e os homens ganham 2% a mais a cada ano contribuído após 20 anos e mulheres depois de 15 anos. 

Tendo em vista que este não é um cálculo simples, indicamos que você conte com a calculadora do fator previdenciário do Cálculo Jurídico.

Basta clicar neste link, tocar em “iniciar” e informar a data do cálculo, data de nascimento, sexo, bem como o tempo de contribuição, incluindo anos, meses e dias.


Aposentadoria Especial de A a Z

Além disso, devemos citar o benefício do INSS voltado aos trabalhadores:

O que é aposentadoria especial?

Por causa da condição do exercício da sua profissão, os indivíduos que foram expostos à insalubridade, têm direito a este tipo de aposentadoria.

Caso não saiba, as atividades insalubres expõem os funcionário a agentes nocivos à saúde, sejam eles biológicos, físicos ou químicos.

Uma atividade insalubre também coloca o trabalhador em risco de morte, pois ele está exposto à periculosidade.

Quantos anos se aposenta na aposentadoria especial?

A resposta pode variar conforme o tipo de atividade exercida pelo profissional, tendo em vista que alguns agentes são mais agressivos e graves que outros.

Isto é, quanto mais danoso o agente, menor será o tempo para que o funcionário se aposente.

Portanto, aposenta-se com 15 anos de contribuição o trabalhador de minas subterrâneas, pois o grau de periculosidade é máximo.

Como grau moderado e conferindo a aposentadoria em 20 anos, podemos destacar os profissionais de minas acima da terra que estão expostos a amianto.

Por fim, há o grau mínimo que garante a aposentadoria em 25 anos de contribuição, incluindo o restante como eletricitários, vigilantes,  trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, dentre outros.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Até o ano de 1995, a lei esclareceu as profissões incluídas pela aposentadoria especial, algo que segue valendo com a reforma.

Ou seja, para os que trabalharam até 1995 em uma das profissões, o direito de aposentadoria especial é garantido.

No entanto, caso a sua atividade profissional não se encaixe na lista, embora seja insalubre ou apresente periculosidade, dá para reconhecer a atividade especial a fim de ter direito ao benefício.

Geralmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado (PPP), é o documento mais usado para a comprovação de uma atividade especial.

Este é um documento estruturado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT. 

Sendo assim, o PPP certifica a exposição aos agentes nocivos, além de comprovar que os efeitos não podem ser neutralizados através do uso de equipamentos de proteção.

Como está funcionando a aposentadoria especial? Veja as novas regras

Por meio da reforma, o funcionário que inicia a sua atividade profissional depois de 2019, precisa cumprir dois requisitos principais: tempo de contribuição e uma idade mínima.

Nesse sentido, temos o seguinte cenário:

  • Para os que trabalham em minas subterrâneas, a contribuição é de 15 anos e o mínimo seria de 55 anos para se aposentar;
  • Para empregados que têm contato com amianto, a contribuição é de 20 anos e a aposentadoria sai com 58 anos de idade;
  • Com a exigência de 25 anos de contribuição e o mínimo de 60 anos de idade, também vale destacar os indivíduos que exercem atividades em que devem lidar com agentes prejudiciais à saúde.

Veja bem: antes da reforma, a idade mínima não era exigida, por isso, o principal requisito era o tempo de contribuição.

Isto é, um profissional que tenha começado a trabalhar com 25 anos de idade no ano 2020 em um trabalho com ruído acima do permitido sem interrupções, consegue se aposentar somente com 60 anos.

Ou seja, é necessário aguardar mais 10 anos para ter o direito à aposentadoria.

Simulação aposentadoria especial: onde fazer? 

O próprio INSS tem um simulador que pode ser acessado pela plataforma “Meu INSS”, apesar de ser fundamental ter certos cuidados.

Tendo em vista que a simulação é feita com o uso das informações do banco de dados do INSS e das informações que você oferece, certifique-se de que o período é reconhecido como especial.

Além disso, verifique se todos os períodos que você trabalhou estão registrados no sistema da previdência.

Dessa maneira, ao notar qualquer inconsistência, basta solicitar a correção ou reconhecimento.

Quanto à simulação, faça o login na plataforma “Meu INSS” e selecione a opção de “do que você precisa?”.

Depois disso, escreva “simular aposentadoria”.

Caso seja preciso, confira os seus dados e altere-os no lápis como a data de nascimento ou os vínculos.

Assim, basta clicar em “recalcular” para conferir duas opções: “pedir aposentadoria” ou “baixar PDF”.

A segunda é uma boa alternativa para os que pretendem verificar sozinho ou com ajuda de um profissional, os dados de contribuição de forma detalhada.

Também vale destacar que o resultado do simulador serve como uma consulta sobre o tempo contribuído, não sendo determinante na conquista da aposentadoria.

Como resultado, o simulador do INSS não esclarece qual a melhor regra em seu caso ou como obter documentos que comprovem o tempo de contribuição especial.

A plataforma também pode apresentar alguns erros quanto ao tempo de contribuição que não está no sistema, por isso, fique atento!

Tabela de profissões aposentadoria especial

As tabelas podem ser divididas conforme o risco da atividade, confira:

Em primeiro lugar, vamos falar das atividades de alto risco, em que a contribuição é de somente 15 anos:

Perfurador de Rochas em CavernasCavouqueiro
Carregador de RochasOperador de britadeira de rocha subterrânea
Mineiros no subsoloChoqueiro
Britador

No caso da atividade com o risco médio e a contribuição de 20 anos, podemos destacar as seguintes profissões:

Extrator de Fósforo BrancoFabricante de Tinta
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalhoCarregador de Explosivos
Extrator de Fósforo BrancoExtrator de Mercúrio
Laminador de ChumboMoldador de Chumbo
Trabalhador em Túnel ou Galeria AlagadaEncarregado de Fogo
Fundidor de Chumbo

Por fim, podemos falar as profissões com o menor risco e o tempo de contribuição de 25 anos:

Químicos industriais, toxicologistasEngenheiros químicos, metalúrgicos e de minasAuxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres
EscafandristaMotorista de ônibusTécnico de radioatividade. Recepcionista (Telefonista)
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)CirurgiãoTécnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
Tratorista (Grande Porte); Operador de CaldeiraMaquinista de TremTransporte urbano e rodoviários
SoldadorCortador GráficoAuxiliar de Tinturaria
Operador de Câmara FrigoríficaAeroviárioPintor de Pistola
Torneiro MecânicoAeroviário de Serviço de PistaTrabalhador de Construção Civil
TintureiroOperador de Raios-XPescadores
DentistaEnfermeiroMergulhador
FoguistaTrabalhadores em extração de petróleo
GráficoJornalistaPerfurador
Auxiliar de EnfermeiroMédicoEletricista ( acima 250 volts)
BombeiroMetalúrgico
EstivadorProfessorMineiros de superfície
Vigilante (armado ou não)Transporte ferroviárioSupervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre

Aposentadoria por invalidez de A a Z

Por outro lado, este benefício é oferecido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer a sua atividade de trabalho, vamos entender mais a seguir:

O que é aposentadoria por invalidez?

Em primeiro lugar, é fundamental que a sua incapacidade e impossibilidade de reabilitação sejam comprovadas por meio da perícia médica do INSS.

Assim,  será feita uma reavaliação a 2 dois anos para comprovar a incapacidade e manter o benefício.

Vale destacar que a doença incapacitante ou o acidente não precisam ter ocorrido durante o trabalho para que a pessoa recorra ao benefício.

Isto é, se você tem uma enfermidade genética ou sofreu um acidente fora do expediente, terá o direito a este tipo de aposentadoria, caso cumpra com os requisitos.

Também é importante evidenciar que a aposentadoria por invalidez se diferencia do auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária.

O próprio nome do auxílio nos indica que a incapacidade da pessoa é temporária, por isso, ele recebe o valor por um tempo até que se recupere e volte a trabalhar.

Sendo assim, temos um conteúdo em que esclarecemos todos os detalhes acerca do auxílio, para saber mais, acesse aqui.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Portanto, com o intuito de trazer maior clareza ao assunto, vamos pensar em um profissional mecânico dentro de uma empresa que ficou paraplégico.

Tendo em vista que ele será impossibilitado de movimentar ou sentir as suas pernas, é possível que ele seja reabilitado no setor administrativo de sua companhia, pois precisa “somente” dos membros superiores para trabalhar.

Neste caso, a aposentadoria por invalidez não é concedida.

Já uma pessoa tetraplégica que perde a movimentação do tronco, pernas e braços não pode ser realocada e logo terá o direito a este tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez requisitos

Nesse sentido, pode conferir este benefício um indivíduo que cumpra os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente comprovada por meio da perícia médica ou no órgão público que trabalha, incluindo a informação de que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a previdência no momento em que sofreu o acidente ou foi acometido da doença (também é aceita a pessoa que está no período de qualidade de segurado);
  • Carência de 12 meses.

Portanto, há 3 opções para que a pessoa não precise comprova a carência mínima de 12 meses, incluindo:

Acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças do trabalho, assim como o indivíduo que foi acometido de uma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, incapacitante e irreversível.

Aposentadoria por invalidez doenças

Confira as principais doenças que dão direito à este tipo de aposentadoria:

Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) Espondiloartrose anquilosante 
Cardiopatia grave Alienação mental 
Paralisia irreversível e incapacitante Cegueira ou visão monocular 
Doença de Parkinson Tuberculose ativa 
Esclerose múltipla Hanseníase 
Neoplasia maligna Hepatopatia grave 

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

É importante que você entenda que a aposentadoria por incapacidade não é vitalícia.

Assim como foi dito acima, é um benefício voltado aos que têm incapacidade permanente e total para funções laborais.

No entanto, há casos em que o segurado deixa de ser incapaz, sendo que ele pode voltar a exercer a sua atividade profissional.

Portanto, a reavaliação através de uma perícia médica é feita a cada 2 anos.

Caso a cura seja constatada, o benefício será suspenso.

Assim, a perícia não se aplica para os seguintes grupos:

  • Segurados com mais de 60 anos;
  • Segurados acima de 55 anos e 15 anos de recebimento da aposentadoria;
  • Portadores de HIV.

Para os que se encaixam em algum dos grupos acima e mesmo assim foram convocados para a perícia, é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Da mesma forma, não pode trabalhar estando aposentado por invalidez.

Apesar de ser algo lógico, nem todos cumprem a regra.

Ou seja, caso seja denunciado que o aposentado está em atividade laboral ou haja alguma contribuição ao INSS, o benefício é cortado.


Aposentadoria por tempo de contribuição de A a Z

Este tipo de aposentadoria foi o que mais sofreu com alterações devido a reforma, porém, ainda pode ser concedido em determinados casos:

O que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da reforma, era necessário somente que o contribuinte da previdência comprovasse o tempo mínimo exigido a fim de dar entrada na aposentadoria.

Além disso, a carência de 180 contribuições era exigida.

Outra possibilidade era o uso das regras de pontos progressivos e aposentadoria proporcional.

Sendo assim, no caso dos pontos progressivos, era necessário atingir certo número para se aposentar.

Por isso, somava-se a idade e o tempo de contribuição, sendo que as mulheres precisam de 86 pontos para conferir o benefício e os homens 96.

Por outro lado, a aposentadoria proporcional tinha outras exigências, como a idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens.

Outro tipo de exigência seria o tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres + o tempo adicional.

Também era obrigatório no cálculo da aposentadoria proporcional, o fator previdenciário.

E o cálculo do benefício era feito com base nos 80% maiores salários recebidos entre julho de 1994 e a data de início dos pagamentos.

Portanto, os 20% menores salários eram excluídos da base de cálculo com o intuito de aumentar o valor da aposentadoria.

Mas, incidia o fator previdenciário sobre o cálculo, diminuindo assim, o valor do benefício para indivíduos com menor idade e maior expectativa de vida.  

Por isso, note que diversas eram as regras, que por sua vez eram capazes de incluir vários grupos e garantiam um acesso mais simples para a aposentadoria.

Por que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Porém, entenda que este tipo de aposentadoria foi encerrada com a reforma porque as regras de concessão foram modificadas.

Antes dava para se aposentar sem uma idade mínima, algo que atualmente não é possível.

Como funcionam as regras de transição?

Mas, não se preocupe! Ainda dá para se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição.

Assim, a primeira regra é a de idade progressiva voltada para os que contribuíram para o INSS antes da reforma, porém ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Por isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher – 30 anos de contribuição, 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos;
  • Homem – 35 anos de contribuição, 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos.

Em segundo lugar, há a regra de Pedágio 50%, destinada para aqueles que faltavam menos de 2 anos para conferir o benefício de aposentadoria quando entrou em vigor a reforma.

Isto é, a é a única regra de transição que mantém o fator previdenciário.

Nesse sentido, podemos destacar os requisitos:

  • Mulher – ter contribuído 28 anos até a vigência da reforma, e o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem – contribuição de 33 anos até a vigência da Reforma, e o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Por exemplo, a reforma chegou e você precisava de apenas 2 anos para se aposentar.

Neste caso, é preciso cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio, pois 50% do pedágio de 2 anos é igual a 1 ano.

As regras de transição – Pedágio 100%

Em terceiro lugar, existe a regra do Pedágio 100% que é opcional e vale tanto para o servidor público, quanto para aquele que contribuiu para o INSS.

Para ter o direito, cumpra os seguintes requisitos:

  • Mulher – 57 anos de idade, 30 de contribuição, bem como cumprir o tempo adicional correspondente ao período que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição;
  • Homem – 60 anos de idade, 35 de contribuição, assim como cumprir o tempo adicional correspondente ao período que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Portanto, caso você opte por esta regra de transição e faltam somente 3 anos para se aposentar antes da reforma, é necessário contribuir os 3 anos + 3, tendo um total de 6 anos para obter a aposentadoria.


Dúvidas frequentes

Confira a seguir as principais dúvidas sobre o tema:

Aposentadoria como MEI, como funciona?

Com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) e a regularização pelo Microempreendedor Individual (MEI), há a possibilidade de solicitar diversos benefícios do INSS.

Ou seja, podemos destacar o auxílio doença, auxílio-reclusão para os familiares, salário-maternidade e pensão por morte.

Quanto à aposentadoria, você tem direito às modalidades por incapacidade ou por idade.

Com o DAS, é necessário que o empresário contribua com 5% para o INSS, garantindo os direitos destacados acima.

E dentre os requisitos, entenda que é necessário contribuir ao menos 180 meses, o que equivale a 15 anos.

Além disso, é importante cumprir o requisito de idade mínima: 65 para homens e 62 para mulheres.

Quando o aposentado tem que fazer prova de vida?

Atenção: a prova de vida voltou a ser obrigatória, depois de 3 meses de suspensão.

Este é um procedimento realizado anualmente a fim de manter o pagamento do benefício.

De março de 2020 a maio de 2021, a prova de vida foi suspensa devido a pandemia da Covid-19.

Portanto, voltou a ser feita no mês de julho de 2021, sendo que com o agravamento da crise, foi suspensa novamente em outubro.

Neste ano, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre os meses de janeiro e de abril, a prova de vida do ano de 2021.

A partir do próximo mês as aposentadorias e também as pensões podem ser suspensas caso o procedimento não seja realizado.

Conforme uma portaria publicada no último dia 28, no Diário Oficial da União os prazos para fazer a prova de vida foram estendidos e um calendário oferecido:

Prova de vida

Como o aposentado pode sacar o FGTS?

Depois de conseguir se aposentar pelo INSS, o segurado pode conferir outro benefício: o saque total do FGTS.

Nesse sentido, é um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada.

Como resultado, o mais interessante é que até os trabalhadores que solicitaram o saque-aniversário podem retirar o saldo restante do FGTS quando se aposentarem.

Dessa forma, como solicitar o saque do FGTS?

Por isso, apresente o seu CPF, documento de identidade, comprovante de aposentadoria e a carteira de trabalho em uma das agências da Caixa.

Também dá para solicitar o saque e informar a conta bancária através do aplicativo FGTS sem precisar sair de casa.

Quando o aposentado recebe o décimo terceiro?

Tendo em vista que o 13º salário do INSS foi antecipado nos últimos dois anos, é comum ficar na expectativa sobre quando o benefício será liberado em 2022.

Dessa forma, através do Decreto 10.410/20, novas regras foram estabelecidas, sendo que a primeira parcela do benefício será paga em agosto.

e a segunda parcela será paga no mês de novembro. 

A aposentadoria é isenta do imposto de renda?

Não, no ano de 2021 a segunda parcela do 13º salário teve um valor diferente por conta do desconto do imposto.

Portanto, a tributação varia de acordo com a idade:

Isto é, no caso do aposentado com mais de 65 anos, é necessário pagar pelo imposto se o seu benefício é acima de R $3.807,96.

Já para o segurado com menos de 64 anos, o IR é pago caso ele receba mais de R $1.903,98.

Além disso, os segurados que têm certas doenças podem contar com a isenção do imposto.

Assim, podemos destacar doenças como: 

Contaminação por radiação, Cardiopatia grave, Alienação mental, Cegueira, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Esclerose múltipla, Hanseníase, Estados avançados da doença de Paget, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante, Neoplasia maligna, Aids e Tuberculose ativa.

Nesse sentido, a solicitação de uma perícia médica presencial a fim de comprovar a doença e obter a isenção do imposto é feita pelo site do INSS.

E outro requisito é que o segurado com 65 anos ou mais receba menos de R $1.903,98.

Quanto ao processo de solicitação de isenção, entenda que é necessário enviar uma série de documentos para a Receita Federal, comprovando a doença.

Como funciona a aposentadoria para quem nunca trabalhou?

Provavelmente você conhece um vizinho, parente ou amigo e conseguiu se “aposentar” sem nunca ter contribuído para o INSS.

Assim como destacamos ao decorrer do conteúdo, não tem direito a aposentadoria a pessoa que não contribui durante o tempo mínimo.

Mas, por que isso ocorre?

O sistema de Previdência Social do nosso país conta com a característica de ser contributiva.

Portanto, é fundamental contribuir para que futuramente você tenha direito de receber em forma de um seguro.

Por exemplo, podemos comparar com o seguro de um carro: somente o cliente que contrata e paga pelo serviço em dia pode acionar o seguro.

Como resultado, ao se tornar um contribuinte, você também passa a ser segurado.

Dessa forma, devemos esclarecer algumas situações em que o indivíduo recebe um benefício do INSS por mais que não tenha contribuído:

Este é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que garante um salário mínimo.

Para ter direito, é necessário ter a idade igual ou maior que 65 anos de idade.

Além disso, pessoas com deficiência mental, física, motora ou intelectual que não podem se sustentar financeiramente sozinhas, também têm o direito.

Neste caso, não é exigido uma idade mínima, desde que a limitação impeça a pessoa de ter uma vida plena em sociedade.

Então, outros requisitos são:

Ter uma renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente, possuir nacionalidade brasileira, não receber nenhum outro benefício e estar inscrito no Cadastro Único.

Isto é, entenda que este é um benefício social e não faz parte do seguro da Previdência Social, não sendo visto como aposentadoria.

Por isso, a pessoa não tem direito a pensão por morte ou o pagamento do 13° salário do INSS.

Assim, é correto afirmar que uma pessoa não se aposenta sem contribuir.

Funcionamento da aposentadoria para quem tem renda baixa?

Conforme a Lei n.º 12.470, os indivíduos sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum rendimento ou de baixa renda, têm direito à aposentadoria.

Por exemplo, as donas de casa.

Mas, antes de destacar esta aposentadoria, saiba que ela se diferencia do Benefício Assistencial para pessoas de baixa renda porque exige a contribuição com alíquota de 5% referente a um salário-mínimo.

Sendo assim, pode contribuir como baixa renda ao INSS aqueles que estão inscritos no CadÚnico, não exercem nenhuma atividade remunerada, não têm renda própria exceto bolsa família e contam com a renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

O mais interessante de fazer a contribuição é que além de poder contar com a aposentadoria por idade ou invalidez, dá para conferir outros tipos de benefícios. 

Por exemplo, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-maternidade e pensão por morte.

Como funciona a aposentadoria com contribuição única?

Lembra da regra do  “milagre da contribuição única” que citamos acima? Bom, vamos esclarecê-la a seguir;

A regra melhora para os indivíduos que contribuíram pelo menos 15 anos até julho de 1994, o valor do seu seguro.

Isso ocorre porque a partir deste período, o segurado não tem nenhum salário de benefício que integra a média ou se tem, pode descartá-los. 

Então, ao fazer pelo menos uma contribuição sobre o valor do teto, dá para se aposentar com 60% sobre esta contribuição.

Ou seja, é uma regra excelente para os que começaram a contribuir entre as décadas de 60 e 70, sendo que depois de 1994 não tenham tido boas contribuições ao INSS.

Como resultado, dá para aumentar a aposentadoria em quase 4 vezes por meio de uma única contribuição sobre o teto.

Contudo, para a aplicação desta regra, é necessário um bom planejamento previdenciário, garantindo uma análise sobre as contribuições realizadas,  tempo de contribuição existente antes de julho de 1994 e a carência cumprida.


Conclusão

Por fim, além da Previdência Social, é importante que você conheça os detalhes da Previdência Privada.

Dessa forma, também referenciada como a “aposentadoria privada”, esta é uma alternativa para os trabalhadores que pretendem garantir um futuro mais confortável.

Trends