Aposentadoria rural: como funciona e quem tem direito? 

A aposentadoria rural é um benefício concedido a trabalhadores que comprovem o exercício de atividade rural pelo período mínimo exigido.

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Vale destacar que os critérios para concessão desse tipo de aposentadoria diferem do benefício convencional, a começar pela idade mínima para solicitação.

Mas, se engana quem acredita que basta alegar trabalho rural para conseguir, visto que é preciso apresentar comprovações e cumprir os requisitos exigidos pelo INSS.

Afinal de contas, o que é aposentadoria rural? Quem pode solicitar? Quais os critérios de concessão? Quais os valores pagos? 

Todas essas perguntas serão respondidas ao longo dos tópicos do conteúdo a seguir.

Portanto, se deseja saber mais sobre o assunto e entender tudo sobre esse tipo de benefício, basta continuar sua leitura! 

    Aposentadoria rural: como funciona e quem tem direito?

    O que é aposentadoria rural?

    A aposentadoria é um direito buscado por todo cidadão que tenha trabalhado ao longo da vida, para que possa exercer o descanso merecido na terceira idade.

    No entanto, é de conhecimento que a solicitação de aposentadoria pela previdência social não é uma tarefa tão simples, tão pouco um direito garantido.

    Isso porque, só aqueles que contribuem pelo período mínimo e atingem a idade exigida conseguem acesso ao benefício.

    Além disso, os valores recebidos não são os mesmos para todos, visto que tudo depende das circunstâncias em que a aposentadoria ocorreu.

    Por isso, não basta ser idoso ou ter trabalhado para conseguir se aposentar pela previdência pública no Brasil.

    E, durante muito tempo, trabalhadores do setor rural enfrentaram dificuldades para acessar a aposentadoria.

    Isso ocorre graças às dificuldades em conseguir comprovar a atividade laboral rural, que muitas vezes ocorre sem registro em carteira.

    Mas, com a criação da aposentadoria rural isso mudou, já que essa é uma modalidade específica direcionada a esse público.

    É importante dizer que a aposentadoria rural faz parte da categoria de aposentadoria por idade.

    Isso significa que o trabalhador rural precisa atingir a idade mínima exigida para conseguir o benefício.

    Além disso, ela se destina a categorias como pescadores, artesãos, garimpeiros, produtores rurais, entre outros.

    Todas essas atividades requerem a força do trabalhador, e é por esse motivo que os critérios de concessão desse tipo de aposentadoria não são os mesmos do modelo regular.

    Em breve veremos quais são esses critérios, o que nos ajudará a compreender como esse benefício funciona.

    Quais os critérios para garantir essa modalidade de aposentadoria?

    A esta altura você já entende o que é a aposentadoria rural, e quem pode solicitar esse tipo de benefício, pois como o próprio nome sugere, esta é direcionada a trabalhadores do setor rural.

    No entanto, também já vimos que não basta ter atuado neste setor por toda a vida para garantir o benefício, visto que outros critérios devem ser cumpridos.

    Um dos critérios principais é a idade, uma vez que é preciso atingir a idade mínima.

    A idade da aposentadoria rural não é a mesma aplicada ao benefício previdenciário comum.

    Isso porque, nesse modelo, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

    Além da idade, o trabalhador rural também precisa cumprir o período de carência mínima.

    O tempo mínimo de carência é o mesmo para homens e mulheres, sendo este de 180 meses.

    Caso o solicitante atenda a esses requisitos, o mesmo pode dar entrada na solicitação da aposentadoria.

    Mais a frente veremos de que forma essa solicitação deve ocorrer, e onde fazer.

    Qual o valor da aposentadoria rural?

    Entender acerca dos critérios para solicitação de aposentadoria rural é o primeiro passo para dar andamento a essa ideia.

    Mas, existe uma questão que gera dúvidas à maior parte dos solicitantes, que é sobre os valores desse benefício.

    Afinal de contas, qual o valor pago pela aposentadoria rural? Os valores são sempre os mesmos ou dependem do tempo de serviço?

    Assim como os demais modelos de aposentadoria por idade, a aposentadoria rural também tem variações de valores pagos.

    Isso porque, no cálculo da aposentadoria algumas questões são consideradas, como:

    • Valor recolhido pelo solicitante;
    • Tempo de contribuição;
    • Tipo de aposentadoria rural (existem categorias diversas);
    • Tempo de carência.

    Caso o trabalhador cumpra apenas o período de carência mínimo de 180 meses, por exemplo, provavelmente o benefício liberado será de 1 salário mínimo vigente.

    Mas, vale dizer que o trabalhador rural pode receber desde o mínimo (R$1.320,00) até o teto do INSS (R$ 7.507,49).

    Tudo depende das condições em que o mesmo se aposentou, assim como das contribuições realizadas pelo trabalhador rural.

    Isso significa que quanto mais o trabalhador contribui ao longo da vida, maiores serão os valores de aposentadoria.

    Como e onde solicitar?

    Ao longo deste material te explicamos em detalhes tudo sobre a aposentadoria rural.

    Desse modo, você já sabe o que é, quem pode solicitar, quais os valores pagos e tantas outras informações relevantes.

    Por isso, podemos finalmente partir para a parte prática, que é a explicação sobre como e onde solicitar o benefício.

    A solicitação da aposentadoria rural é feita junto ao INSS.

    Portanto, você deve acessar o site, aplicativo ou ir até uma unidade orgânica do INSS para dar entrada no benefício.

    Vale lembrar que é necessário apresentar a documentação para solicitar a aposentadoria.

    Os documentos exigidos são:

    • Carteira de Trabalho (CTPS);
    • Carnês do INSS;
    • Comprovantes que atestam ou testemunham a atividade rural pelo período mínimo.

    A primeira solicitação pode ser feita online, e para isso basta acessar a aba de aposentadoria por idade rural.

    Mas, se preferir, você pode ir até uma agência, onde o atendente te ajudará a fazer todo o processo.

    Após a solicitação, você terá que aguardar a análise do seu pedido.

    Caso seja concedido, basta esperar pelo início do pagamento da sua aposentadoria! 

    Pode trabalhar novamente depois de receber a aposentadoria? 

    Quando falamos em aposentadoria rural é muito comum que as pessoas fiquem em dúvida se este é um benefício previdenciário ou social.

    E, como bem sabemos, no caso de benefícios sociais, como o BPC, o retorno ao exercício de atividades laborais gera a suspensão do benefício.

    Mas, no caso da aposentadoria rural, esse não é um benefício social, e sim previdenciário.

    Vale dizer que nem todos os benefícios previdenciários prevêem o retorno ao trabalho sem perda do direito.

    Isso porque, no caso de aposentadoria por invalidez ou concedidas por motivos especiais, o retorno ao trabalho interrompe o pagamento do benefício.

    No entanto, a aposentadoria rural é um tipo de benefício por idade, sendo assim, não se enquadra nesses exemplos.

    Portanto, caso você se aposente na categoria rural, não existe impeditivo para voltar ao trabalho, caso queira.

    Essas foram as informações sobre a aposentadoria rural, então, caso você se enquadre no grupo de direito, não deixe de solicitar o seu benefício quando atingir os requisitos mínimos.

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