Auxílio emergencial negado pode ser contestado
Quem teve o auxílio emergencial negado tem hoje dois caminhos:
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- Fazer um novo pedido;
- Contestar a resposta que recebeu.
Sendo assim, essas duas opções são feitas através do aplicativo ou site do benefício.
Então, pode fazer a nova solicitação aquele cidadão que recebeu uma resposta informando que os dados estão errados, logo, nesse caso, seria necessário fazer a correção.
Por sua vez, a contestação pode ser realizada quando o cidadão não concorda com a resposta que recebeu, porém ela pode ser feita uma única vez.
Além disso, no momento em que o solicitante discorda dos motivos do auxílio emergencial negado, automaticamente ele “assina” um termo virtual que se responsabiliza pelas informações novas prestadas, informando que elas foram fraudadas ou falsas.
“Não é o cidadão que vai incluir o motivo da não aprovação nem da sua contestação. Os motivos são dados pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania após o cruzamento de todas as bases ao fazer análise dos dados”, afirma Tatiana Thomé, vice presidente de Governo.
Assim sendo, ao contestar será necessário fazer o preenchimento de um novo cadastro, já na nova solicitação é preciso apenas informar os dados corretamente.
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Auxílio emergencial negado – Motivos que permitem uma contestação ou solicitação
Trabalhador tem vínculo empregatício
Se o pedido foi negado por esse motivo pode ser que o ex-empregador não deu baixa no vínculo nos sistemas federais.
Então, será necessário procurar o ex-patrão para essa baixa ou acessar o site do Gov.br e fazer o pedido se a empresa fechou.
Morte de algum membro da família
Se o trabalho na hora do pedido informa o nome de alguém que já morreu, o sistema acusa o erro.
Contudo, por falha, pode ser que o sistema acuse a morte, logo é necessário buscar a Receita Federal para cruzar os dados de registros.
Recebe algum benefício
Com exceção do Bolsa Família, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício federal.
Caso o erro seja esse, é necessário buscar o INSS ligado para o número 135 ou acessando o site do Meu INSS.
Renda mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa
Se a renda estiver abaixo de R$ 522,50 por pessoa ou de R$ 3.135,00, ao todo na família, é possível contestar o pedido de negativa do auxílio emergencial.
Como fazer a contestação do auxílio emergencial negado?
É necessário entrar no site ou aplicativo do auxílio emergencial e em seguida clicar em “realizar nova solicitação”.
Em seguida, o programa vai perguntar: “deseja realmente contestar o motivo da não aprovação do auxílio?”. Então, é só clicar em continuar.
Feito isso, aparecerá na tela a declaração de veracidade das informações enviadas, selecione e vá para “continuar”.
Feito isso, a mensagem em seguida é de que a contestação está em análise.
Por conseguinte, vá para “entendi” e continue fazendo o acompanhamento do seu pedido através do site ou aplicativo do auxílio.