Caixa começa a pagar hoje abono do PIS em poupança digital

Os trabalhadores com carteira assinada sem conta na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono do PIS sem precisar ir até uma agência.

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Isso porque, o banco fará o deposito do abono salarial na conta poupança digital.

As contas foram abertas gratuitamente na Caixa, sem a necessidade da apresentação de documentos.

O pagamento pela poupança foi autorizado pela Lei 14.075/2020, sancionada no final de outubro, que autoriza permanentemente o pagamento de vários benefícios trabalhistas e sociais por meio eletrônico.

O trabalhador poderá movimentar o dinheiro através do aplicativo Caixa Tem, que possibilita o pagamento de boletos bancários, de contas domésticas e compras em lojas parceiras.

Além disso, o aplicativo também permite até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.

Quem não tiver conta poderá gerar um token (chave eletrônica) no Caixa Tem para saques em terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui, unidades lotéricas e agências.

Calendário

Nessa semana só receberão o abono do PIS os trabalhadores nascidos em julho a novembro. O pagamento para os demais meses de nascimento será escalonado até março do ano que vem.

No mais, o calendário será executado da seguinte maneira:

Mês de nascimentoData de pagamento
Julho, agosto, setembro, outubro, novembro8 de dezembro
Dezembro15 de dezembro
Janeiro e fevereiro19 de janeiro
Março e abril11 de fevereiro
Maio e junho17 de março

A Caixa esclarece que nada muda para os correntistas do banco. Nesse caso, o abono salarial será depositado normalmente na conta do trabalhador na instituição financeira.

Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o abono salarial em 2019/2020 (ano base de 2018) poderão fazer a retirada do benefício até 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao abono do PIS?

Tem direito ao benefício os trabalhadores formais que:

  • Receberam até dois salários mínimos, na média, em 2019;
  • Cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Com pelo menos 30 dias trabalhados em 2019;
  • Informado corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/e-Social).