Empréstimo de maquininha de cartão começa a valer
A nova modalidade de crédito é o empréstimo de maquinha de cartão que possibilita que microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham feito vendas através das máquinas de pagamento, possam acessar o crédito, dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras.
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O programa Peac Maquininha faz parte da medida provisória sancionada na quarta-feira (19) pelo presidente da República Jair Bolsonaro. A medida nasceu com o objetivo de combater os impactos do novo coronavírus na economia brasileira.
O empréstimo, funciona como um adiantamento de fluxo de caixa, terá taxa de juros de até 6% ao ano sobre o valor a ser liberado, mas a taxa é capitalizada todos os meses.
A dívida pode ser contraída até 31 de dezembro de 2020 e o prazo para pagamento é de até 36 meses, dentro do qual está incluso a carência de seis meses para começar a fazer o pagamento.
Como vai funcionar o empréstimo de maquinha de cartão?
O valor do crédito que poderá ser liberado terá um limite ao dobro da media mensal das vendas realizadas por maquinha e o valor máximo de R$ 50 mil por contratante.
Essa média levará em consideração as vendas feitas por essa forma de pagamento entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020, excluindo os meses sem vendas (valor zero de faturamento por maquinha de cartão de crédito).
A garantia dada no empréstimo com base nas vendas futuras deve ser de 8% desses valores, que serão cedidos ao banco.
O mesmo limite será aplicado por dia e o percentual será retido pela instituição que realizar o empréstimo.
No entanto, só poderão ser retidos os valores das vendas realizadas depois do fim da carência e a quitação das parcelas do empréstimo deverá ocorrer através de um sistema de compensação e liquidação atrelado a essas máquinas de pagamento.
Caso os valores das vendas futuras não sejam suficientes para quitar as parcelas, as instituições financeiras poderão debitar a diferença diretamente da conta dos contratantes.
Quem contrair o empréstimo de maquinha de cartão pelo Paec Maquininha não precisará apresentar outra garantia, como imóvel, por exemplo, ou pessoal nesses empréstimos, facultada a obrigação solidaria do socio, segundo a politica de crédito do banco.
É válido citar ainda que os contratantes serão isentos de tarifas e encargos.
Condições
Existem algumas condições do empréstimo de maquinha de cartão de crédito:
- Para esse tipo de crédito, o interessado não poderá ter qualquer tipo de operação de crédito ainda ativa na qual tenha dado como garantia os valores a receber através da máquina de pagamento;
- Além disso, precisará, ainda, está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estar enquadrado nas faixas de renda de micro e pequenas empresas que são previstas na Lei Complementar 123/06;
- Esse tipo de empréstimo poderá ser realizado através de contratos assinados de maneira eletrônica ou digital;
- O restante da dívida será exigido de uma vez só de quem deixar de pagar três parcelas mensais ou encerrar as atividades, além das situações já previstas em regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
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