INSS 2021 – O que muda na aposentadoria?
Três das regras de transição determinadas pela Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, serão atualizadas em 2021.
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Assim, essas normas servem especificamente para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já contribuíram com a Previdência antes da emenda.
Portanto, as regras são válidas para quem já estava no sistema, porém ainda não tinham as condições necessárias para se aposentar.
Afinal, a Reforma da Previdência tornou mais difícil a aposentadoria, foi necessário criar dispositivos transitórios em uma tentativa de diminuir os impactos do novo texto por alguns anos.
Regra de pontos
Uma das normas é a chamada de regra dos pontos, calculados através da soma da idade dos anos trabalhados. Então, hoje a mulher precisa atingir 87 pontos e o homem 97.
A cada ano, até 2023, será exigido um ponto a mais. Dessa forma, o homem deverá chegar, em 2021, a pelo menos 98 anos e a mulher 88.
Regra do tempo de contribuição
Essa regra também exige um tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Contudo, basta completar cerca idade para conseguir assim se aposentar.
Dessa forma, hoje o homem poderá entrar com pedido ao atingir 61 anos e a mulher 56,5. Em 2021, será necessário ter, respectivamente, 62 e 57, uma vez que o tempo exigido aumenta a cada 6 meses.
Regra da idade mínima
Nesta norma, é necessário ter 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.
Hoje, os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e as mulheres a partir de 60 anos.
Em 2021, bem como nos anos seguintes, haverá alterações apenas para as mulheres. A idade mínima aumentará 6 meses a cada ano. Logo, é preciso que a mulher tenha 61,5 em 2021.
Como calcular?
O valor da aposentadoria é calculado da mesma maneira que as 3 regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994, mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.