INSS vai pagar diferença da antecipação do auxílio-doença
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a antecipação do auxílio-doença concedida até o dia 31 de outubro irão receber em dezembro a diferença.
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O valor retroativo é voltado aos beneficiários que tinham direito a um valor superior ao adiantamento de R$ 1.045,00.
Ao todo, cerca de 1,1 milhão de segurados receberam o benefício de forma antecipada. Destes, 600 mil terão seus processos analisados automaticamente e poderão receber os valores referentes à essa revisão.
No entanto, nem todos irão receber essa diferença, uma vez que pode existir alteração no valor do benefício depois de realizada essa análise.
Em outubro, por exemplo, a autarquia faz o pagamento das diferenças a 497 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 de julho de 2020.
Pagamento da diferença
Os segurados cuja a média de salário do auxílio-doença seja acima superior a R$ 1.045,00 tem direito as diferenças.
Então, o valor é determinado segundo a base na correção e o tempo de afastamento, ou seja, pelo total das parcelas recebidas.
Com relação ao pagamento, ele será feito em uma conta corrente, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
O INSS enviará cartas aos beneficiários que possuem direito a diferença, onde constará as informações do recálculo, bem como do total devido.
Além disso, o interessado pode fazer a consulta se vai receber os atrasados através do site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Pedido de antecipação vai até dia 30
O trabalhador que não pode realizar seu trabalho pode pedir a antecipação do auxílio-doença ao INSS até hoje, segunda-feira (30).
Esse adiantamento prevê o pagamento de R$ 1.045,00, um salário mínimo, sem a realização de perícia médica.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou Meu INSS. Então, basta acessar a plataforma e anexar o atestado médico, que deve atender aos seguintes requisitos:
- Prazo estimado de repouso necessário;
- Estar legível e sem rasuras;
- Assinatura e carimbo do médico, além do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID).