Nova Tabela Imposto de Renda: entenda sobre as mudanças
A nova tabela imposto de renda tem trazido muitas dúvidas aos declarantes.
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Isso porque, a principal mudança está nas faixas de renda, o que mexe diretamente nas alíquotas de desconto.
Afinal de contas, quais as mudanças da nova tabela? Como fica quem estava na primeira faixa da antiga? Quais cuidados tomar com a nova alíquota?
Essas e outras perguntas serão solucionadas ao longo do conteúdo abaixo.
Então, se você está em busca de esclarecimentos sobre o assunto, continue conosco nessa leitura!
O que é a nova tabela imposto de renda?
Se você estava por dentro dos noticiários no período de eleição, certamente ouviu falar sobre as mudanças no IR.
Em geral, as promessas envolviam isenção de IR e mudança nas faixas de renda, o que retiraria a obrigatoriedade de pagamento para alguns declarantes.
E, embora a famosa promessa de isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 não tenha vigorado, algumas mudanças realmente ocorreram.
Essas mudanças estão principalmente na alteração das faixas de renda, mais especificamente na primeira faixa.
No ano de 2022 a primeira faixa de renda que tornava obrigatório o pagamento e declaração de IR compreendia aqueles que ganhavam valores acima de R$ 1.903,98.
A principal mudança ocorreu justamente nessa faixa, de modo que ela foi ampliada, a fim de que um número maior de cidadãos possa ser isento de pagar o IR.
Essa ampliação foi de exatamente R$ 208,00, de modo que aqueles que recebem até R$ 2.112,00 estão isentos do IR.
Mas, vale dizer que as mudanças não afetam as demais faixas.
Isso porque, o limite da primeira faixa não foi modificado, permanecendo em 2.826,65.
Desse modo, as alíquotas das demais faixas permanecem as mesmas.
Para que você entenda melhor, vejamos como ficou a nova tabela imposto de renda.
Primeira Faixa: R$ 2.112,00 a R$ 2.826,65 - 7,5% - dedução de R$ 158,40.
Segunda Faixa: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - dedução de R$ 370,40.
Terceira Faixa: R$ 3751.06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - dedução de R$ 651,73.
Quarta Faixa: acima de R$ 4.664,69 - 27,5% - dedução de R$ 884,96.
Vale dizer que essa tabela entrará em vigor em 2024.
A ampliação da nova tabela imposto de renda não era para até R$ 2.640,00?
A esta altura você já entende sobre a principal mudança na nova tabela imposto de renda.
Mas, vale dizer que essa mudança não é definitiva, visto que existem planos para aumentar essa ampliação da primeira faixa para quem ganha até R$ 2.640,00.
Na tabela o valor mínimo de isenção está atualmente em R$ 2.112,00.
No entanto, a Receita Federal criou um novo método de dedução, que permite chegar ao valor anunciado de R$2.640,00.
Esse mecanismo consiste basicamente na dedução simplificada, no valor de R$ 528,00.
Isso significa que aqueles que optarem pela dedução simplificada passam a reduzir em R$ 528,00 o desconto do IR.
Se considerarmos o valor de 2.112,00 + 528 chegaremos ao total de R$ 2.640,00, então, na prática o declarante não terá nenhum desconto de IR.
Assim, a promessa de isenção para essa faixa de renda realmente se tornará real.
Vale dizer que essa dedução só será utilizada para quem realmente se beneficiar dela.
Isso porque, para quem está nas faixas de renda 3 e 4, as deduções são maiores, portanto, não compensa.
Mas, de todo modo, para quem ganha até 2 salários mínimos, certamente essa é uma medida muito interessante, visto que trará isenção do IR!
Quem recebe até R$ 2.640,00 não paga, mas, precisa declarar IR?
No tópico anterior vimos que embora a ampliação da primeira faixa da nova tabela imposto de renda tenha sido para até R$ 2.112,00, na prática quem ganha até R$ 2.640,00 não terá que pagar IR.
Como vimos, isso ocorre em virtude da dedução simplificada, que cobrirá a alíquota descontada.
Desse modo, na prática, a pessoa não terá que lidar com os descontos de IR, embora sua renda esteja na primeira faixa da tabela.
Mas, é muito comum surgirem dúvidas quanto à declaração, afinal de contas, quem recebe de R$ 2.112,00 a R$ 2.640,00 precisa declarar o IR?
E, vale dizer que a declaração anual de IR é definida com base na tabela.
Isso significa que sim, quem recebe acima de R$ 2.112,00 tem a obrigação de preencher a declaração.
É importante destacar que nesse caso a declaração não tem por intuito recolher os descontos do IR.
Isso porque, de acordo com as deduções calculadas, o próprio sistema identifica que você não deve absolutamente nada.
No entanto, ainda assim é importante preencher, uma vez que tecnicamente sua faixa de renda está em uma das faixas obrigatórias.
Assim que o novo valor da primeira faixa for incluído na tabela, você não precisará mais preencher essa declaração.
Mas, enquanto essa alteração não ocorre, faça sua declaração em dia, a fim de evitar multas.
Quem está na 2ª, 3ª ou 4ª faixa pode usar a dedução simplificada?
Ao longo deste material pudemos entender melhor como funciona a nova tabela imposto de renda.
E, certamente, a principal mudança observada está nos novos valores correspondentes à primeira faixa de renda.
Desse modo, fica claro que para quem já estava na 2ª, 3ª ou 4ª faixa de renda não houve nenhuma mudança.
Mas, vimos também que a Receita Federal está usando um novo mecanismo para cálculo de dedução: a dedução simplificada.
Nessa opção, o declarante tem a possibilidade de aplicar a dedução de R$ 528,00 ao imposto devido.
Para quem está na primeira faixa isso é muito vantajoso, visto que resultaria na isenção de imposto.
Mas, e para quem está nas demais faixas, é permitido usar esse mecanismo?
Permitido é, visto que todos os declarantes poderão optar por esse tipo de dedução.
No entanto, é importante pensar se vale a pena fazer uso dela.
Isso porque, para quem está na 2ª faixa com dedução de R$ 370,00 pode até compensar, já que o desconto seria maior.
Mas, para quem está na 3ª ou 4ª faixa não vale a pena, visto que os valores de dedução nessas faixas são maiores.
Portanto, fica esclarecido que sim, você pode optar pela dedução simplificada, mas, é importante pensar se vale a pena fazer isso com base na sua faixa de renda.
Por fim, essas foram as informações sobre a nova tabela imposto de renda.
Para mais informações sobre o IR, basta acompanhar os conteúdos do Valor Notícias!