Primeira parcela do 13º salário é liberada nesta sexta-feira
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a primeira parcela do 13° nesta sexta-feira (24) para os aposentados e pensionistas.
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O pagamento, que normalmente tem o hábito de acontecer em julho, foi antecipado neste ano como uma forma de reduzir o impacto da covid-10, doença causada elo novo coronavírus, na economia do Brasil.
Para quem recebe o valor de um salário mínimo, o deposito antecipado será feito entre os dias 24 de abril e 8 maio, segundo o número do final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.
Por sua vez, os segurados que tenham renda mensal superior ao piso nacional, terão os pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio, de acordo com a tabela de pagamento 2020.
Calendário de pagamento da primeira parcela do 13° salário
Para quem recebe até um salário mínimo:
- Final 1: 24/04
- Final 2: 27/04
- Final 3: 28/04
- Final 4: 29/04
- Final 5: 30/04
- Final 6: 04/05
- Final 7: 05/05
- Final 8: 06/05
- Final 9: 07/05
- Final 0: 08/05
Para quem recebe mais de um salário mínimo:
- Final 1 e 6: 04/05
- Final 2 e 7: 05/05
- Final 3 e 8: 06/05
- Final 4 e 9: 07/05
- Final 5 e 0: 08/05
Mais de 35,6 milhões de pessoas vão receber a primeira parcela do 13° em abril
Em todo o país, cerca de 35,6 milhões de pessoas vão receber esse benefício ainda em abril, de acordo com o INSS.
Inclusive, desse total, cerca de 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13° salário, que equivale a R$ 23,7 bilhões.
Por sua vez, de acordo com o calendário, a segunda parcela será paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho.
Segunda parcela
Para quem recebe até um salário mínimo:
- Final 1: 25/05
- Final 2: 26/05
- Final 3: 27/05
- Final 4: 28/05
- Final 5: 29/05
- Final 6: 01/06
- Final 7: 02/06
- Final 8: 03/06
- Final 9: 04/06
- Final 0: 05/06
Para quem recebe mais de um salário mínimo:
- Final 1 e 6: 01/06
- Final 2 e 7: 02/06
- Final 3 e 8: 03/06
- Final 4 e 9: 04/06
- Final 5 e 0: 05/06
Quem tem direito?
Segundo informou o INSS, “Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Renda Mensal Vitalícia – RMV e Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS, não tem direito a esse 13° salário.
Agências fechadas
Os atendimentos presenciais nas agências do INSS foram interrompidos por conta do coronavírus e as agências estarão fechadas até o dia 30, com possiblidade de prorrogação.
Dessa maneira, o órgão aconselha que todos os serviços prestados presencialmente, relacionados a aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, seja feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site.