Reajuste salarial: veja como funciona esse direito

Todos os anos as empresas realizam o reajuste salarial de seus funcionários.

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A medida é estabelecida por lei, por conta da inflação e outros motivos econômicos, além de ser uma forma de garantir ao trabalhador que ele não perca o poder de aquisição.

No entanto, você sabia que esse é um direito trabalhista e todos os trabalhadores que atuam em regime Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito a ele?

Assim, ele interfere diretamente no salário bruto que é pago ao beneficiário.

Sendo assim, o reajuste segue dois indicativos:

  1. O tradicional – realizado pelo Governo Federal;
  2. Pelas convenções coletivas de Trabalho (CCT) – são as negociações entre empresas, colaboradores e sindicatos.

Tipos de reajustes

De acordo com as alterações realizadas pelo Governo Federal, o reajuste é promovido de acordo com o salário vigente em âmbito nacional.

Por essa razão, as empresas precisam fazer o acompanhamento das alterações que são realizadas e, de forma geral, são confirmadas no mês de janeiro.

Em 2020, por exemplo, o valor é de R$ 1.045,00, logo, nenhum salário poderá ser menor que esse valor fixado pelo Governo Federal.

Aliás, é válido frisar ainda que o pagamento inferior ao mínimo estabelecido é uma prática ilegal, sendo permitido apenas o pagamento proporcional ao trabalho feito.

Então, nesse tipo de caso, é preciso que seja registrado em contrato de trabalho.

Para o ano de 2021, a expectativa é de que o reajuste salarial de R$ 22,00 a mais, ou seja, que o salário mínimo chegue a R$ 1.067,00, porém, ainda é necessário que seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Quanto ao reajuste realizado através da convenção coletiva, vale ressaltar que devem ser observadas as regras para a sua aplicação.

AS CCTS, como são conhecidas as convenções, registram informações, como o piso salarial da categoria que também não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, outra questão que precisa ser observada é quanto a proporção de reajuste deve ser aplicado para cada empregado.

Caso não seja cumpridas as recomendações da Convenção Coletiva, a empresa em questão poderá ser condenada à pagar todas as diferenças salariais ao trabalhador que se sentir prejudicado.

Assim, o reajuste não pode ser lesivo ao empregador, logo a convenção coletiva e o colaborador não podem fazer um acordo mantendo o reajuste abaixo do salário mínimo.

Período do reajuste salarial

Por se tratar de uma obrigação, o reajuste salarial acontece todos os anos, a lei não estabelece quando deve ser feito e a empresa deve escolher quando ele acontecerá.

Normalmente, grande parte das empresas, fazem alterações salariais a partir do mês de maio, mas essa não é uma regra.