Aumento de 25% no benefício INSS
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que irá promover um aumento de 25% na faixa do valor do benefício do INSS de alguns segurados, como é o caso daqueles que se aposentaram por invalidez.
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O benefício se trata do auxílio-acompanhante, desenvolvido com o objetivo de complementar o recurso da aposentadoria dos benefícios mediante um valor que ajudará a custear as atividades diárias do profissional contratado para cuidar do aposentado.
Assim, para ter direito a esse benefício é necessário que o aposentado se apresente na condição de inapto para executar atividades laborais, requerendo então a necessidade de um acompanhante, podendo esse ser um profissional da área da enfermagem ou, até mesmo, um membro da família que aceite essa responsabilidade.
Como solicitar o aumento do benefício do INSS?
É importante citar que, o beneficio é concedido de forma automática juntamente ao processo para obter a aposentadoria.
Entretanto, aqueles cidadãos que já estão aposentados por invalidez, mas que ainda não recebem o auxílio podem fazer o pedido do recurso através do MEU INSS ou pela Central de Atendimento no número 135.
Documentos necessários
Para que o requerimento seja concluído, o INSS informa que é necessário apresentar alguns documentos, dentre eles estão:
- CPF;
- Documento de identificação com foto do solicitante, representante ou procurador;
- Termo de representação legal ou procuração;
- Laudos médicos que sejam capazes de comprovar a condição de inaptidão e dependência de terceiros.
Legislação
A medida é prevista no Artigo 45 da Lei número 8.213, de 1991, a qual dispõe sobre a possiblidade de conceder um adicional de até 25% aos aposentados por invalidez e que necessitam de cuidados de uma outra pessoa para realizarem tarefas do dia a dia.
No entanto, segundo a legislação atual, o INSS não aceita requerimentos semelhantes provenientes das demais categorias de aposentados.
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.
Doenças que possibilitam o aumento de 25% no benefício do INSS
Segundo o Anexo I do Decreto 3.048, de 1999, tal qual, o Artigo 226, §1º da IN n 77/2015, o segurado aposentado por invalidez adquire o direito a esse aumento de 25% caso comprove:
- Perde de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Cegueira total;
- Doença que exija a necessidade contínua no leito;
- Paralisia de dois membros inferiores ou superiores;
- Perda de uma das mãos ou de dois pés, ainda que a prótese seja uma solução;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não é possível;
- Perda de um membro superior ou inferior, quando a prótese não é possível;
- Incapacidade permanente para as atividades do dia a dia;
- Alteração nas faculdades mentais graves.