Seguro-desemprego poderá ser prorrogado

Recentemente o Governo Federal tem analisado a hipótese de prorrogar as parcelas concedidas por meio do seguro-desemprego, podendo ofertar mais duas mensalidades direcionadas aos trabalhadores que forem dispensados durante a pandemia do novo coronavírus.

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Se aprovada, esta alternativa funcionaria como mais uma medida de auxílio para os trabalhadores que tem sofrido por conta dos impactos atual da crise econômica.

Dessa maneira, a proposta vai beneficiar uma média de seis milhões de pessoas, ainda que cause um impacto nos cofres públicos de cerca de R$ 16,7 bilhões.

Sendo assim, mesmo que o Governo Federal tenha gastos não previstos com o enfrentamento e combate a pandemia do novo coronavírus, considerado também o Decreto de estado de calamidade pública, o Ministério da Economia ainda pode considerar que esta medida está em fase de estudo.

Entenda esse benefício

O seguro-desemprego é um benefício criado pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar uma renda mínima para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.

Desse modo, hoje, são ofertadas três a cinco parcelas do auxílio, a quantidade disponibilizada para cada trabalhador depende do tempo de serviço e de quantas vezes o seguro foi solicitado.

Aliás, para ser contemplado, o colaborador precisa se enquadrar nos requisitos abaixo:

  • Ser trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado na condição de trabalho escravo.

Ampliação do seguro-desemprego

Segundo a proposta apresentada, todo trabalhador brasileiro que for dispensado sem justa causa entre o período de 20 de março a 31 de dezembro, estará apto para receber duas parcelas extras do benefício.

Logo, se a medida for aprovada, aqueles que forem demitidos durante esse tempo poderão ser contemplados de 5 a 7 parcelas do seguro.

Ao solicitar o benefício, é essencial que o desempregado não tenha renda extra, não receba nenhum tipo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção somente da pensão por morte.

Cabe salientar que, o trabalhador precisa ser prestado os serviços para a empresa pelo período de no mínimo 6 meses para que seja possível obter o benefício.

Além disso, deve haver um intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra. Lembrando ainda que o valor do seguro-desemprego irá depender do tempo de trabalho.   

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