Quem pode fazer teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde?

Você sabia que já pode realizar teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde? Leia o texto e conheça seus direitos!

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No começo da pandemia, os planos de saúde não estavam cobrindo o teste rápido para detectar a Covid-19. 

No entanto, no dia 20 de janeiro a situação mudou. Conforme a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos de saúde agora são obrigados a cobrir esse teste.

No texto de hoje você poderá tirar algumas dúvidas sobre o assunto, por exemplo, como vai funcionar essa cobertura e quem pode fazer teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde.

Então, não deixe de continuar a leitura para se manter informado sobre seus direitos. Veja abaixo nosso índice:

  • Quem pode fazer teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde?
  • É possível fazer o teste rápido em farmácias?
  • Onde posso fazer o exame?
  • A operadora se recusou a pagar o reembolso, o que fazer?
  • Onde recorrer se a operadora se recusar a pagar o reembolso, mesmo tendo direito?
  • Conclusão.

Quem pode fazer teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde?

Para fazer o teste no plano de saúde é necessário apresentar um pedido médico, no entanto, o paciente precisa estar com pelo menos dois sintomas gripais ou em um quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave.

O teste deve ser realizado entre o primeiro e sétimo dia após a percepção dos sintomas, sendo eles:

  • febre;
  • perda de paladar;
  • distúrbio olfativo;
  • tosse;
  • coriza;
  • dor de cabeça;
  • dor de garganta;
  • calafrios.

Infelizmente, existem algumas regras em relação ao público que a cobertura atende, por exemplo, um grupo que não tem direito ao teste com cobertura do plano, fazem parte desse grupo:

  • crianças menores de dois anos;
  • pessoas que fizeram o PT-PCR ou teste rápido há menos de 30 dias e o resultado tenha dado negativo.

Fora isso, as pessoas que apresentam pedido médico para retorno ao trabalho, porque é assintomático ou para suspensão de isolamento, por exemplo, também não têm direito à cobertura do plano de saúde para esse fim. 

É possível realizar o teste rápido para Covid-19 coberto pelo plano de saúde em farmácias?

Sim. É possível. Se estiver com pelo menos dois sintomas citados nesse tópico, não precisa sair em busca de um laboratório ou clínica do seu plano de saúde.

Se seu médico prescreveu o exame, o plano de saúde é responsável pelo custeio, não importa onde.

Contudo, é preciso ficar ciente no que está no contrato, se nesse documento está escrito que o cliente pode fazer o teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde em qualquer estabelecimento, ok. Você pode solicitar um reembolso pelos valores gastos com o teste.

Agora, se no contrato não está escrito isso ou não foi especificado, a situação pode mudar.

Onde posso fazer o exame?

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Os exames podem ser realizados nas redes credenciadas da empresa do plano de saúde. Na dúvida, é importante verificar com a operadora onde os exames podem ser realizados.

De qualquer forma, não há a necessidade de pedir autorização com antecedência à operadora do plano de saúde.

Inclusive, na resolução fica claro que a autorização deve ser imediata.

Se por acaso o cliente for fazer o exame, o laboratório informar a operadora e pedir autorização, a resposta deve ser dada no mesmo instante.

Além disso, se o laboratório credenciado se recusar a realizar o teste rápido, é necessário que o paciente informe a operadora, só assim, ela poderá informar onde ele deve fazer o teste rápido.

Se não houver uma resposta positiva da operadora ou ela não apontar nenhum lugar onde o consumidor possa fazer o teste rápido para Covid-19 pelo plano de saúde, ele pode simplesmente fazer em outro lugar e solicitar o reembolso do valor do exame.

A operadora se negou a pagar o reembolso, o que fazer?

Em primeiro lugar, antes de buscar outro lugar para fazer o teste, você precisa estar ciente do que há no contrato.

É importante observar o que está previsto em cada contrato antes de decidir. Se o plano de saúde não tem previsão de reembolso, provavelmente, só poderá fazer os exames nas clínicas ou laboratórios credenciados.

Contudo, se a operadora não apresentar um local para o cliente realizar o exame, ele poderá fazer em outro local e solicitar o reembolso, pois é considerado falha de serviço.

Outro ponto importante para observar é que em alguns contratos vem escrito que se o cliente fizer o exame por conta própria, sem o pedido médico, ele não tem direito ao reembolso.

A operadora pode até pagar, mas ela não é obrigada. Agora, quais são as chances dela pagar sendo que não houve um pedido médico?

Então, fique sempre atento às cláusulas do contrato, principalmente antes de assinar.

Onde recorrer se a operadora se recusar a me reembolsar, mesmo tendo direito ao reembolso?

Se você tiver qualquer problema com o plano de saúde relacionado a essa nova resolução, inclusive de reembolso, o ideal é fazer uma denúncia à ANS.

Você pode comunicar à Agência sobre a situação por meio do site ou telefone: 0800 701 9656.

Fora isso, como seu direito de consumidor está sendo violado, você também pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, por exemplo, o Procon.

Conclusão

Como a resolução ainda é recente e os planos de saúde ainda estão se adaptando às mudanças, você pode encontrar alguma dificuldade ou resistência na hora de fazer o teste de Covid-19 pelo plano de saúde.

Todavia, saiba que você está no seu direito e deve recorrer caso ele seja violado.

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