Tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil: Conheça as 6 categorias

Conhecer os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil é um dos primeiros passos da jornada do empreendedor.

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Isso porque, ao escolher a categoria certa você evita tributos desnecessários e problemas relacionados à liberação de atividades.

No conteúdo de hoje conheceremos as 6 categorias empresariais previstas pela lei brasileira, então, se deseja saber qual delas se adapta ao seu planejamento de negócio, continue a leitura!

Por que se informar sobre os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil?

Se você está em processo de abertura de empresa, é provável que tenha se surpreendido com o número de opções que existem.

Ao todo são 6 categorias, e decidir qual o tipo certo para determinado modelo de negócio não é uma tarefa simples, especialmente para quem é iniciante no ramo.

Não são raros os casos de empreendedores que optam por abrir o MEI a princípio, já que essa é a categoria mais simples e rápida para obter um CNPJ.

A questão é que o MEI possui regras específicas relacionadas à atividade exercida e sociedade empresarial, assim como estabelece um teto de faturamento relativamente baixo.

Por esse motivo, uma empresa de grande porte abrir um MEI não é uma boa ideia, visto que provavelmente o faturamento ultrapassará os limites, e as atividades fugirão das regras da categoria, o que traz problemas com a fiscalização.

Este é apenas um exemplo, mas nos ajuda a entender porque é importante se informar sobre os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil.

Por isso, se você está pretendendo abrir um negócio, reserve um tempinho para ler o conteúdo abaixo. Assim será mais fácil acertar na escolha.

6 tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil

As categorias empresariais previstas pela lei brasileira existem para garantir tributação e regulamentação adequadas para cada tipo de sociedade, atividade, porte e faturamento.

Afinal de contas, seria injusto que uma empresa de grande porte, com 3 sócios e faturamento de R$ 4 milhões/ano tivesse a mesma taxa de tributação que um empreendedor individual com faturamento anual de R$ 20 mil.

Além disso, a depender do grau de complexidade de um negócio existem regras e leis para regulamentação de atividades e responsabilidade social.

Por esse motivo, é preciso fazer a escolha da categoria corretamente, a fim de evitar problemas com fiscalização e tributação.

Veja a seguir 6 tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, e as suas respectivas regras:

MEI – Microempreendedor Individual 

A criação da categoria MEI (Microempreendedor Individual) ocorreu para favorecer a formalização de atividades autônomas. Por esse motivo, esse tipo de empresa deve cumprir regras específicas, como:

  • O MEI não deve ser proprietário ou sócio de outra empresa;
  • A empresa dessa categoria não pode ter mais de 1 proprietário ou ser uma sociedade;
  • Não é possível ter filiais do negócio;
  • A empresa deve executar uma das atividades previstas pelo MEI;
  • Deve obedecer o teto de faturamento de R$ 81 mil por ano;
  • Entre outras regras.

Vale dizer que o MEI conta com isenção de impostos e deve pagar apenas a taxa referente ao DAS. Por isso, é a categoria ideal para quem deseja apenas formalizar uma atividade autônoma.

SLU – Sociedade Empresária Unipessoal 

Se você deseja abrir uma empresa sem sócios e separar o financeiro do negócio das suas finanças pessoais, vale conhecer a categoria SLU – Sociedade Empresária Unipessoal.

O intuito dessa categoria é tornar a criação de uma empresa menos burocrática. Dessa forma o empreendedor pode abrir o seu negócio sem a necessidade de apresentar sócios e investidores, além de si próprio.

E, considerando que na SLU as finanças da empresa se distinguem das finanças do empreendedor, isso reduz as chances de prejuízos pessoais em caso de prejuízos jurídicos.

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EI – Empresa Individual 

A Empresa Individual nada mais é do que uma categoria superior ao MEI, onde o faturamento permitido fica entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano.

Dessa forma, profissionais autônomos conseguem formalizar suas atividades profissionais individuais pagando os tributos proporcionais à categoria.

É importante dizer que por ser Individual, essa categoria não permite mais de 1 representante, embora o proprietário possa ser sócio de outras empresas da categoria LTDA.

Além disso, na Empresa Individual existe a possibilidade de abrir filiais, caso queira expandir os negócios.

Ltda – Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é a mais comum dentre os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, de modo que muitos optam por esse modelo por ser mais abrangente.

O grande diferencial dessa categoria é que ela permite sociedade, e separa totalmente o patrimônio da empresa dos patrimônios pessoais dos sócios.

Assim, caso a empresa enfrente problemas financeiros e jurídicos, os sócios não terão seus bens pessoais confiscados para quitação das pendências.

O limite de faturamento dessa categoria é bem mais alto, e o regime de tributação varia de acordo com os ganhos totais anuais do negócio.

SS – Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um tipo de empresa “não empresarial”, visto que ocorre quando duas ou mais pessoas se reúnem para executar atividades intelectuais, como publicação de artigos científicos, estudos e outros.

Além disso, cooperativas também entram nessa categoria, já que o intuito de uma Sociedade Simples é a prestação de serviços de forma pessoal, e não empresarial.

Então, podemos considerar Sociedade Simples um grupo de profissionais envolvidos em um projeto científico, ou até mesmo um grupo de trabalhadores de uma cooperativa.

É importante dizer que esse tipo de empresa pode ter ou não CNPJ, e não paga tributos, visto que os ganhos ocorrem por prestação de serviço como pessoa física. 

Então, a cobrança de impostos só ocorre caso esses ganhos como pessoa física ultrapassem os limites do Imposto de Renda.

SA – Sociedade Anônima 

A Sociedade Anônima é um dos tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil mais conhecidos popularmente.

Isso porque, essa é a categoria em que os sócios são denominados acionistas, uma vez que o capital social da Sociedade Anônima é convertido em ações.

Para a criação desse tipo de sociedade é preciso ter dois ou mais acionistas, e os patrimônios pessoais de cada sócio não se misturam com os patrimônios da empresa.

Nesse tipo de negócio não existe limite de faturamento, mas, as taxas de tributo variam de acordo com os ganhos anuais.

Além disso, as responsabilidades de cada sócio variam de acordo com os valores de suas ações. Então, o sócio com valores maiores em ações é chamado de acionista majoritário, e possui maior relevância nas decisões da empresa.

Por fim, agora que você já conhece os 6 tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, fica mais fácil decidir qual a categoria ideal para os seus planos!

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