Veja como fica o 13º de quem teve redução salarial

A legislação implementada durante a pandemia permitiu a suspensão de contrato de trabalho ou a redução da jornada e salário, o que causa impacto no 13º salário do trabalhador.

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A primeira parcela do abono do natal (conhecido como décimo terceiro salário) deve ser paga aos trabalhadores formais do setor privado em pouco mais de um mês.

Quem teve o contrato suspenso ou a jornada de trabalho e salário reduzidos mantém o direito ao pagamento, mas, em alguns casos, o cálculo pode ser feito de forma diferente.

Há divergências hoje quanto ao cálculo do abono salarial do trabalhador que chegar em dezembro ainda com o salário reduzido.

Para alguns especialistas a lei não trata do assunto, logo deve-se aplicar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que proíbe a redução do décimo terceiro.

Em contrapartida, para outros, o valor deve ser calculado segundo a base do salário do mês de pagamento.

Logo, quem teve o contratado reduzido em dezembro deverá receber o abono calculado sobre esse valor.

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Portanto, se trata de um assunto que vem causando bastante divergências, sem contar com a dúvida em relação a inclusão ou não do benefício pago pelo governo como o complemento do salário reduzido.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informa que a lei da qual o benefício emergencial foi criado não muda a maneira como é feita os cálculos trabalhistas.

Porém, o Governo diz estar em contato com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para que exista uma orientação quanto a esse tema que seja uniforme.

Além disso, o Ministério Público também está estudando a possiblidade de emitir, nas próximas semanas, uma Nota Técnica sobre o tema, de maneira a garantir uma maior segurança jurídica.

Veja um exemplo

Se o trabalhador atuou por 40 horas semanais e teve uma redução de 25%. Ele passou a trabalhar 6 horas e não mais 8. Por esse motivo, apenas depois de 20 dias de jornada ele completará 15 dias e 8 horas de trabalho.

Logo, funcionários que sofrerem redução de 25% conseguirão ter os 12 meses de trabalho completo.

Todavia, o mesmo não acontecerá com quem teve uma redução de 50% ou 70%.

Nesse caso, o trabalhador terá o valor do 13º prejudicado, quem teve corte de 8 meses de 50% ou mais terá direito a 4/12 do benefício.