Veja o que mudou no INSS
O Governo Federal vem adotando cada vez mais medidas que tem o intuito de minimizar o impacto da pandemia do Coronavírus na economia.
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Então, dentro dessas atitudes, houveram algumas mudanças no INSS também e ficar a par delas é de fundamental importância.
O que mudou?
Antecipação do 13º salário
Os aposentados e pensionistas do INSS irão receber antes da data prevista o 13º salário.
Assim sendo, dependendo do valor que o aposentado recebe desse benefício e o número final do seu benefício, a primeira parcela já será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
Por sua vez, a segunda parcela vai cair na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho.
Afastamento por covid-19 pago pelo INSS
Os trabalhadores que contraíram o novo vírus do coronavírus, o covid-19, terão os primeiros dias de afastamento pagos pelo INSS.
De maneira geral, os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa, já que isso está previsto na lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
Agências do INSS fechada
Além das mudanças acima, uma portaria do dia 20 de março determinou que as agências do INSS devem ficar fechadas até o dia 30 de abril, podendo esse prazo também ser prorrogado.
Portanto, os segurados que precisarem de algum tipo de serviço do INSS ou se tiverem dúvidas, devem entrar no site do MEU INSS ou acessar o aplicativo disponíveis para celulares Android e IOS.
Contudo, se preferir, ainda é possível discar para o número 135 que é do INSS.
Perícias médicas por atestado
Com as agências fechadas, os casos que dependem de perícia médica, como é o caso do auxílio doença, por exemplo, poderão ser autorizados sem que haja necessidade da perícia presencial.
Nesse caso, o segurado deve acessar o site do Meu INSS ou aplicativo para anexar o laudo médico ou atestado.
No entanto, até o momento essa função não está disponível ainda, mas, segundo o INSS, as mudanças vão ocorrer e estão só aguardando o amparo legal.
Antecipação de R$ 1.045 para quem pedir auxílio-doença
Ainda foi permitido que o INSS antecipe o salário mínimo mensal para quem está na fila do auxílio doença.
Então, esse valor pode ser disponibilizado por 3 meses, a conta da data que a lei foi publicada, dia 2 de abril, ou até que a perícia seja realizada, dentro do prazo passível de prorrogação.
Nesse caso, para receber a antecipação, é necessário ter carência exigida para concessão do auxílio doença, sendo também fundamental apresentar atestado médico.
De acordo com a lei, um ato vai ser divulgado detalhando os requisitos e os meios de análise desses atestados.
Suspensão da prova de vida
O INSS ainda suspendeu por um prazo de 120 dias a chamada da “prova de vida”, que é um procedimento obrigatório dos segurados que recebem o pagamento por conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Logo, não há qualquer necessidade de comparecer pessoalmente até uma agência do banco pagador do benefício
Auxílio emergencial de R$ 600
Além disso, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será disponibilizado para os trabalhadores informais e contribuintes individuais da Previdência, desempregados e também MEIs.