Veja quem precisa devolver o auxílio emergencial

O Governo Federal vai fazer a cobrança do benefício emergencial de quem recebeu o auxílio de forma incorreta, ou seja, sem se enquadrar nas exigências definidas por lei.

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A ação para a devolução do auxílio emergencial é encabeçada pelo Ministério da Cidadania e tem o objetivo de recuperar o dinheiro pago aqueles que fizeram a solicitação do benefício e chegaram a receber as parcelas, mesmo não se encaixando nas exigências determinadas por lei.

A notificação da devolução referente aos valores do auxílio emergencial será enviada por SMS (mensagem de texto) para mais de 2 milhões de pessoas.

De acordo com o Ministério da Cidadania, se cada brasileiro fizer a devolução referente a pelo menos uma parcela de R$ 600,00, por volta de R$ 1,57 bilhão retornaria aos cofres públicos.

Segundo o ofício enviados aos meios de comunicação, mais de 2 milhões de pessoas que fazem parte dessa lista foram apontados como beneficiários que fizeram o cadastro para o recebimento do benefício e mesmo sem estar aptos para o recebimento das quantias, foram aprovados.

A pasta diz ainda que os CPF’s apontados por órgãos de controle e rastreados através de auditorias internas do governo e, após esse processo, a transferência das demais parcelas foram canceladas para esse grupo de pessoas.

Veja quem precisa devolver o auxílio emergencial

Segundo a lei do auxílio emergencial criada no dia 2 de fevereiro de 2020, quem deve fazer a devolução são aqueles:

  • Pertence a uma família com renda acima de 3 salários mínimos ou cuja a renda por pessoa seja superior a meio salário mínimo;
  • Trabalhe de maneira formal;
  • Esteja recebendo o Seguro Desemprego;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista;
  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, segundo o Imposto de Renda;
  • Esteja recebendo benefícios previdências ou de transferência de rendas, com exceção somente do Bolsa Família.

Inclusive, aqueles que conseguiram burlar o sistema para receber o benefício sem estar enquadrado nas exigências, pode ser indicado por crime de estelionato e falsidade ideológica.

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