13º salário pode ser reduzido em mais de 66% esse ano

Os acordos referentes a suspensão de contratos de trabalho, bem como a redução do salário, que foi permitido em decorrência da pandemia do novo coronavírus através da Medida Provisória 936 estão prorrogados novamente.

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Dessa maneira, agora os contratos podem ter até oito meses de suspensão, ou seja, a regra vale até o mês de dezembro.

Assim, como boa parte dos acordos chegam ao fim esse mês, o governo vai permitir que empregadores e empregados possam estender por mais dois meses os acordos, mas isso mediante a assinatura de mais um aditivo contratual.

Com isso, boa parte dos trabalhadores que tiveram seus contratos alterados não sabem como vai ficar o pagamento do 13º salário.

O que é 13º salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação do Natal, sendo assim uma espécie de salário extra concedido a todos aqueles que trabalham de carteira assinada.

Portanto, ela garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 do seu salário.

Desse modo, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele esteja trabalhando há, pelo menos, 12 meses.

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Pagamento do décimo terceiro dos contratos suspensos

Segundo a legislação trabalhista, o décimo terceiro considera a base de meses trabalhado para o cálculo do benefício. Logo, para cada mês trabalhado será considerado 1/12 do valor do salário.

Diante disso, os meses em que não se está trabalhando, com exceção das férias, não são levados em consideração para esse cálculo.

Assim, cada mês que se teve a suspensão do contrato, significa 1/12 a menos no benefício.

Isto posto, para o trabalhador com contrato suspenso, os meses em que o acordo esteja vigente não será contabilizado para o cálculo do 13º salário, o que significa uma redução de 66,7% desse benefício.

Às vezes pode acontecer de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, mas cada caso tem uma situação diferente, o 13° corresponde à remuneração do mês de dezembro.

Se a redução da jornada de trabalho e do salário ocorrer em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13° salário.