Como calcular 1/3 das férias? Descubra!
Saber como calcular 1/3 das férias é de extrema importância para quem chegou à fase do descanso anual merecido.
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Isso porque, é de conhecimento que nas férias cai um valor a mais, mas, que valor é esse? Como calcular? Quais as regras para férias?
Todas essas perguntas são bem comuns, e por esse motivo trataremos de respondê-las de maneira objetiva, a fim de te ajudar nessa missão.
Então, para saber tudo sobre direito às férias e valores recebidos nesse período, basta continuar conosco nessa leitura!

Férias: principais regras e direitos
As férias são talvez o período mais aguardado do ano, visto que é a ocasião em que o trabalhador tem direito a descanso remunerado.
Por regra, as férias devem ser de 30 dias corridos, mas, é possível tirá-las de maneira parcial, dividindo em 2 períodos de 15 dias, 3 períodos de 10 dias ou até mesmo 4 períodos de 7 dias.
Para ter direito às férias, o funcionário deve completar 1 ano de contrato com a empresa, e é importante dizer que faltas no trabalho podem descontar dias de férias, da seguinte maneira:
- Caso tenha até 5 faltas no ano, o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias;
- Para funcionários que tenham faltado de 6 a 14 vezes, o direito de férias é de 24 dias corridos.
- Já para quem faltou de 15 a 23 vezes, passa a ter direito a 18 dias de férias.
- E, por fim, caso tenha de 24 a 32 faltas anuais, o funcionário recebe direito a 12 dias de férias.
Vale dizer que esse desconto só ocorre caso a falta não tenha sido justificada com base nos critérios aceitos pela CLT.
Mas, de modo geral, uma vez ao ano o trabalhador recebe direito aos dias de descanso respectivos ao direito adquirido com base em sua frequência.
Além do descanso, o período de férias também resguarda alguns direitos, como recebimento de salário adiantado, e até mesmo 1/3 do salário como acréscimo.
Mas, como calcular 1/3 das férias? Quais as regras para recebimento do valor? Veremos em breve!
O que é 1/3 das férias?
Quando falamos em 1/3 de férias, muitas pessoas logo ficam felizes, enquanto outras acabam ficando confusas.
Afinal de contas, o que é 1//3 de férias?
Ao falarmos em 1/3 de férias nos referimos ao valor recebido como acréscimo, para que o funcionário possa desfrutar do seu descanso com mais conforto.
Desse modo, a empresa deposita em conta o valor referente a 1/3 do salário, acrescido ao salário do mês.
Exemplificando, ficaria da seguinte maneira: suponhamos que você tenha o salário bruto de R$ 3.000,00, e 1/3 disso fica em R$ 1.000,00, desse modo, ao tirar férias você recebe 3 mil + 1 mil, totalizando 4 mil reais depositados.
Mas, vale ressaltar que nessa conta não consideramos os descontos, já que estes também incidem sobre o valor das férias.
Além disso, é importante dizer que a parte correspondente ao benefício é apenas o 1/3, uma vez que o salário corresponde ao pagamento do mês.
Portanto, não confunda, já que o salário não é um valor excedente, ele apenas é recebido de maneira antecipada.
Desse modo, caso você gaste o salário sem pensar, pode acabar ficando sem dinheiro para honrar as contas regulares do mês.
Então, para resumir tudo que dissemos, o 1/3 de férias é um acréscimo correspondente a 33,33% do seu salário, pago como direito trabalhista, para te auxiliar financeiramente durante o seu descanso.
A seguir veremos como calcular 1/3 das férias com facilidade.
Como calcular 1/3 das férias?
No tópico anterior vimos uma explicação rápida sobre o direito de 1/3 de férias, de modo que você já compreendeu que este é um acréscimo financeiro ao salário.
Desse modo, é importante saber como calcular 1/3 das férias, a fim de se planejar com antecedência para o período.
Por isso, veremos agora uma maneira simples de calcular esse valor.
A primeira coisa que você deve fazer é determinar a média do seu salário bruto recebido ao longo do ano.
Após essa média, você deve dividir esse valor por 3, a fim de encontrar 1/3 correspondente.
Vale dizer que é importante calcular o INSS e o IRPF referente a esse 1/3, considerando as tabelas.
Após os descontos, será possível saber qual o valor que você receberá correspondente ao direito de 1/3 das férias.
Para entendermos melhor, vamos a um exemplo:
Média do salário bruto anual: R$ 2.500,00.
1/3 correspondente: 2500 : 3 = 834.
Soma dos dois valores: R$ 3.334,00
Desconto INSS 12% = 303,07.
Desconto IRPF 7,5% = 52,00.
Valores recebidos – descontos = 3.334,00 – 355,07 = 2978,93.
Portanto, o seu valor de férias, contando com o 1/3 é de R$ 2.978,93.
É importante dizer que alguns descontos não incidem no período de férias, como vale transporte e auxílio alimentação/refeição.
Isso porque, neste período, estes não são utilizados, portanto a porcentagem de desconto não é concluída.
Após saber como calcular 1/3 das férias, veja algumas dicas
A esta altura você já sabe como calcular 1/3 das férias, o que te permite fazer suas contas com facilidade.
Mas, é importante ter atenção a alguns itens quando se tira férias, já que neste período algumas coisas ocorrem de forma diferente.
Por isso, separamos algumas dicas para te auxiliar.
Cuidado para não gastar o salário recebido antecipadamente
Um dos principais erros que muitos cometem ao tirar férias é gastar o valor referente ao salário antecipado.
Como já dissemos, a parte de acréscimo é apenas o 1/3 a mais.
Por isso, é importante que você faça os cálculos, e verifique qual parte corresponde ao salário.
Essa parte você deve usar conforme usaria em um mês normal, a fim de evitar dívidas e manter as contas em dia.
Já o 1/3 é livre para você usar como quiser, já que é um valor excedente!
Se atente ao recebimento de benefícios
Outra coisa importante sobre o período de férias é que alguns benefícios não são concedidos nesse período.
Isso se aplica ao auxílio alimentação/refeição, que nas férias não é pago.
Portanto, se você utiliza esse recurso para fazer as compras do mês, por exemplo, será preciso se organizar sem ele.
Por isso, planeje-se com antecedência, para aproveitar suas férias sem perrengues!
Fique de olho nos descontos da folha de pagamento
E, por fim, a última dica é relacionada aos descontos aplicados na folha de pagamento.
Como já mencionamos, nas férias a empresa não pode realizar o desconto do vale transporte.
Isso porque, se o funcionário não está utilizando, não existe depósito, logo, o desconto da parte do funcionário não deve ocorrer.
E, o mesmo vale para qualquer tipo de desconto que não esteja sendo utilizado durante o período de férias.
Por isso, fique de olho no seu holerite, e não deixe de questionar o RH caso encontre alguma inconsistência.
Então, depois de aprender como calcular 1/3 das férias, não deixe de fazer suas contas, e aproveite muito o seu descanso!
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