Como funciona o Auxílio-Doença? Conheça o benefício
Saiba tudo sobre como funciona o auxílio-doença. Nesse texto vamos te explicar tudo, o que é, quais são as doenças que dispensam a carência e muito mais!
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Eu aposto que você já ouviu falar sobre o termo Auxílio-Doença por aí, né? Todo mundo tem aquele amigo – ou até mesmo aquele conhecido – que precisou solicitar o benefício devido a alguma enfermidade.
Mas será que você sabe como funciona esse benefício na prática e quais os requisitos e as regras que o trabalhador deve seguir para obter esse auxílio?
Nesse texto, vamos explicar um pouco sobre como funciona o Auxílio-Doença, quem pode solicitá-lo e quais as condições do benefício.
O conteúdo de hoje será organizado em tópicos, que tratarão dos seguintes assuntos:
- O que é o Auxílio-Doença?
- O que é preciso para solicitar o Auxílio-Doença?
- Doenças que dispensam a carência ao solicitar o Auxílio-Doença?
- Etapas para obter o Auxílio-Doença
- Quando o Auxílio-Doença termina?
- Conclusão
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) é um benefício previdenciário. Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse auxílio é direcionado para pessoas que estão impossibilitadas de realizar as suas atividades rotineiras por mais de 15 dias.
Esse valor funciona como uma substituição para a renda que o trabalhador está impossibilitado de obter trabalhando. Para conseguir esse benefício, o cidadão deverá comprovar, através de uma perícia médica, que está impossibilitado de realizar suas atividades de trabalho devido ao seu estado de saúde.
O que é preciso para solicitar o Auxílio-Doença?
Para que o cidadão consiga solicitar o acesso ao benefício, é necessário que ele cumpra três requisitos. São eles:
Incapacidade temporária
Nesse requisito, o trabalhador pode solicitar o benefício, caso possua algum tipo de doença que o impede de realizar as suas atividades remunerativas normalmente, em seu ambiente de trabalho.
Qualidade de segurado
Para que possa solicitar e ter acesso ao benefício, o cidadão precisa não só ser filiado ao INSS, como também é necessário que esteja realizando as suas contribuições mensais ao INSS de maneira correta.
Uma carência de 12 meses de contribuição
Para que o trabalhador possa ter o direito de solicitar esse Auxílio-Doença, é necessário que ele cumpra o período mínimo de contribuição ao INSS. Somente após esse período de 12 meses que o trabalhador poderá realizar a solicitação do benefício, caso seja preciso.
Além desses requisitos, o solicitante deverá comprovar, através de um laudo emitido pela perícia médica responsável, a doença/acidente que o está incapacitando de realizar suas atividades normalmente.
Doenças que dispensam a carência ao solicitar o Auxílio-Doença
Como comentado no final do tópico anterior, existe uma carência na solicitação do benefício. Porém, existem algumas doenças consideradas graves e, por isso, dispensam esse período mínimo de carência. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Lembrando que outras doenças também podem entrar nessa lista, mediante a análise de um especialista sobre a sua gravidade.
No período de pandemia, o número de solicitações de auxílio-doença para doenças psicológicas – como esquizofrenia, transtorno bipolar e estresse pós-traumático – aumentou cerca de 29%, com depressão e ansiedade como os principais casos. Isso mostra que os efeitos do isolamento social e da pandemia de COVID-19 vão muito além dos físicos.
Etapas para obter o Auxílio-Doença
Para que o cidadão consiga solicitar esse benefício, é necessário passar por algumas etapas. Para ilustrar melhor, listamos as etapas desse procedimento.
Caso esse atestado for superior a 15 dias e dentro do prazo de 60 dias, o empregador deverá realizar um requerimento de perícia no INSS.
Solicitação do benefício
Nessa primeira etapa, o solicitante acessa o Meu INSS ou pelos aplicativos, disponíveis para Android e iOS.
Em seguida, deverá fazer login na plataforma e escolher a opção “Agende sua Perícia”, clicando no menu lateral esquerdo. Caso seja o primeiro pedido, é só clicar em “Agendar Novo”.
Já para pedidos de prorrogação do benefício, é necessário clicar em “Agendar Prorrogação”.
Após esse procedimento, o solicitante conseguirá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo Meu INSS, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Comparecer à perícia
Após o cadastramento e agendamento da etapa anterior, o próximo passo é comparecer à Perícia Médica. Nessa etapa, o solicitante deverá se encaminhar até a unidade do INSS selecionada para a realização da perícia.
No dia da realização da perícia no INSS, o trabalhador deverá comparecer portando seus documentos pessoais com foto, número do CPF, atestado médico e os exames que comprovem a sua incapacidade.
Assim como na etapa anterior, após realizado o exame, o trabalhador irá acompanhar a solicitação e o resultado pericial diretamente pelo Meu INSS através da opção ”Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Além dessas opções, o trabalhador consegue entrar em contato com o INSS através do telefone 135, um dos canais de atendimento do INSS. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quando o Auxílio-Doença termina?
Após melhorar da sua situação, o segurado estará pronto para voltar a realizar suas atividades normalmente. Dessa forma, o acesso ao auxílio é finalizado.
O auxílio deve ser revisto periodicamente pelo INSS. Dessa forma, é possível saber se a condição do cidadão ainda requer o recebimento do benefício. Esse é o caminho mais comum.
Também há casos onde a incapacidade do solicitante é reconhecida como definitiva. Nesse caso, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.
Conclusão
Por mais que não esteja nos planos de ninguém contrair uma doença e necessitar fazer a solicitação desse auxílio, é impossível prever o futuro.
Por isso, obter esse tipo de conhecimento é muito útil para que todos os trabalhadores fiquem a par dos seus direitos e de como o INSS pode lhes amparar em determinadas situações que envolvem questões trabalhistas em geral.
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