Quem tem direito a receber o Auxílio-Doença?

Saiba quem tem direito a receber o auxílio-doença, qual é a duração do benefício, listas de doenças que concedem o amparo e muito mais. Leia e confira!

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Nós, como cidadãos brasileiros, possuímos uma série de direitos trabalhistas. Um deles é o auxílio-doença.

Mas esse benefício costuma gerar algumas dúvidas entre os solicitantes. Dúvidas referentes ao acesso e a disponibilidade do auxílio, por exemplo.

Quer saber mais sobre esse benefício? Então você achou o conteúdo certo. Nele, vamos falar mais sobre esse auxílio e as suas principais características.

Para facilitar a sua leitura, preparamos um índice, com os assuntos que serão falados ao longo do conteúdo. São eles: 

  • O que é o Auxílio-Doença?
  • O que diferencia o Auxílio-Doença dos atestados comuns?
  • Lista de doenças que concedem o Auxílio-Doença
  • Qual a duração do Auxílio-Doença?
  • Quanto tempo o solicitante pode receber o Auxílio-Doença?
  • Quem tem direito ao Auxílio-Doença?  
  • Quem recebe o Auxílio-Doença pode trabalhar?
  • Conclusão

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença (ou Benefício por Incapacidade Temporária) é um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse é um auxílio voltado para cidadãos brasileiros que, devido a alguma doença ou acidente, estão impossibilitados de cumprir as suas tarefas e atividades profissionais.

Esse valor, que funciona como uma alternativa de renda para o trabalhador, pode ser solicitado em casos onde o trabalhador precisa ficar mais de 15 dias sem conseguir trabalhar. 

O que diferencia o Auxílio-Doença dos atestados comuns?

No caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias que o colaborador está impedido de trabalhar são pagos pelo empregador. A Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento. 

Etapas para obter o Auxílio-Doença

Para que possa ter acesso ao auxílio, o solicitante precisa passar por duas etapas essenciais. Essas duas etapas são:

Solicitação do benefício

O solicitante acessa o Meu INSS. Em seguida, deve fazer login na plataforma e escolher a opção “Agende sua Perícia”. Caso seja o primeiro pedido, é só clicar em “Agendar Novo”.

Em seguida, é só acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo Meu INSS, pela opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Comparecer à perícia

A segunda etapa é comparecer à Perícia Médica. Nessa etapa, o solicitante deverá se encaminhar até a unidade do INSS para realização da perícia.

Assim como na etapa anterior, após realizado o exame, o trabalhador irá acompanhar a solicitação e o resultado pericial diretamente pelo Meu INSS para ver se o benefício foi aprovado.

O trabalhador também consegue entrar em contato com o INSS através do telefone 135, um dos canais de atendimento do INSS. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. 


Lista de doenças que concedem o Auxílio-Doença

Não há exatamente uma listagem fixa de doenças que dão ao trabalhador o direito de solicitar o benefício. Toda e qualquer doença que deixe o cidadão incapacitado de realizar suas atividades, lhe dá o direito esse direito.

A lista abaixo reúne as doenças que desobrigam o cidadão de cumprir o período de carência, já que se enquadram em doenças graves. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Apesar de se destacarem por serem doenças graves, os solicitantes que possuem alguma dessas enfermidades precisam passar pelo mesmo processo na hora de solicitar o benefício.


Qual a duração do Auxílio-Doença?

Para que possa continuar recebendo esse auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade de exercer suas atividades momentaneamente.

Esse exame é realizado pela própria perícia médica da Previdência Social.

O exame deve ser refeito periodicamente, enquanto o solicitante está impossibilitado de trabalhar.

O pagamento desse auxílio deixa de ser realizado a partir do instante em que o trabalhador se recupera 100% e se encontra pronto para retornar ao seu trabalho.

Caso o solicitante não se recupere, o benefício muda e se torna aposentadoria por invalidez.


Quanto tempo o solicitante pode receber o Auxílio-Doença?

Na verdade, não há um período máximo em que o usuário pode ficar recebendo o benefício.

Mas se essa incapacidade se prolongar por muito tempo, a condição pode se tornar uma incapacidade permanente, resultando em uma aposentadoria por invalidez.

Porém, nesse caso, é necessário receber o laudo do médico responsável para que haja essa mudança.


Quem tem direito ao Auxílio-Doença?  

Para que o trabalhador possa ter direito, é necessário que ele cumpra alguns requisitos: possuir qualidade de segurado, cumprir a carência mínima de 12 meses e  estar incapacitado de realiaaru as suas atividades normalmente.

A seguir, vamos explicar um pouco mais sobre cada um desses requisitos:

Cumprir a carência mínima de 12 meses

Essa carência mínima se refere ao período mínimo de contribuição ao INSS. Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador tenha passado o período de 12 meses contribuindo corretamente para que possa ter direito a solicitar o benefício.

Possuir uma incapacidade temporária

Esse é o requisito mais óbvio, né? Para que possa solicitar esse benefício, o trabalhador precisa possuir algum tipo de doença ou ter sofrido algum acidente que o impossibilite de cumprir suas atividades normalmente por mais de 15 dias. 

Qualidade de segurado

Outro requisito muito importante – e indispensável – para que seja possível solicitar o benefício, a qualidade de segurado indica que você está filiado ao INSS.


Quem recebe o Auxílio-Doença pode trabalhar?

Em teoria, não. Quando o beneficiário está recebendo o auxílio, ele não pode realizar atividades remuneradas, sob pena de cancelamento do benefício.

Mas há algumas exceções.

Quando o trabalhador exerce mais de uma atividade remunerada e fica impossibilitado de realizar apenas uma delas, ele pode seguir exercendo essa atividade, mas nesse caso, a parcela do auxílio doença será proporcional, visto que o cidadão possui outra fonte de renda.

Conclusão:

Agora que você já ficou por dentro de como funciona esse benefício, deu para perceber porque o auxílio-doença é tão importante para quem sofre com alguma doença ou acidente.

É através dele que o trabalhador consegue a renda necessária para se manter enquanto está impossibilitado de exercer a sua profissão novamente.

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