Como consultar seguro-desemprego pelo CPF

Consultar seguro-desemprego pelo CPF é uma facilidade indispensável para o gerenciamento do benefício.

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Isso porque, sabemos que este é pago mensalmente, durante um certo período, de modo que é preciso consultar rotineiramente.

Mas, será que é mesmo possível fazer essa consulta? Como funciona o pagamento do benefício? 

O artigo de hoje foi elaborado para te ajudar com essas dúvidas, explicando tudo sobre o seguro-desemprego.

Dito isso, para saber mais sobre o assunto e aprender a consultar seu benefício, confira o conteúdo a seguir! 

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O que é o seguro desemprego?

Saber como consultar o seguro-desemprego pelo CPF é indispensável.

Mas, antes de falarmos sobre isso, é importante entendermos em detalhes o que é esse benefício.

Isso nos ajudará a compreender como os pagamentos funcionam, e onde devem ser feitas as consultas de valores.

O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores que tenham perdido seus empregos de maneira inesperada.

Isso significa que para receber o seguro você deve ter sido mandado embora, sem justa causa.

O benefício é pago mensalmente, durante 6 meses, ou até que o cidadão encontre outro emprego.

Vale dizer que este é um benefício previdenciário, ou seja, é pago pelo INSS, como uma forma de assegurar renda mínima ao trabalhador durante um período.

A ideia é que a pessoa tenha tempo para procurar um novo emprego, sem se preocupar com falta de renda durante o período.

O valor do seguro é calculado com base no último salário recebido pelo trabalhador.

As regras em vigor determinam que:

  • Para quem recebeu até R$ 1683,74, o valor da parcela de seguro deve corresponder a 80% do salário.
  • Para quem recebeu entre R$ 1.683,74 e R$ 2.806,53 deve-se multiplicar o excedente a 1683,74 por 0.5 e somar ao valor de R$ 1.347,00.
  • Para quem recebeu mais de R$ 2.806,53 o valor da parcela fica em R$ 1909,34.

Vale dizer que o valor recebido de seguro-desemprego não corresponde ao valor do último salário do trabalhador. 

Muita gente acredita que se saiu do emprego recebendo R$ 3.000,00, receberá o mesmo valor nas parcelas de seguro, e isso não é real. 

Como saber se tenho direito? 

No tópico anterior pudemos entender o que é o seguro desemprego e quais são os valores pagos.

Mas, tem outra coisa importante a se dizer sobre esse assunto, que é quanto ao direito de receber.

O simples fato de ter trabalhado e ter sido mandado embora não te dá o direito ao seguro.

Isso porque, o seguro-desemprego é um benefício pago para demissões inesperadas e sem motivo.

Isso significa que se você pediu demissão, não tem direito, já que a rescisão de contrato não foi inesperada.

O mesmo vale para caso o funcionário tenha sido desligado da empresa por justa causa.

A justa causa por si só já apresenta um motivo para demissão, logo, não foi um encerramento de contrato sem justificativa. 

Além disso, existe um período mínimo para permanência no emprego para ter direito ao seguro.

A regra que determinava o período mínimo mudou, passando de 6 meses para 12 meses.

Sendo assim, caso você possua menos de 1 ano de contrato trabalhista, não pode solicitar o seguro-desemprego.

Portanto, têm direito ao seguro-desemprego aqueles que: 

  • Tenham permanecido por pelo menos 12 meses no último emprego; 
  • Foram mandados embora pelo empregador sem justa causa; 
  • Não recebam outro tipo de benefício ou tenham outro emprego. 

Vale dizer que para contratos com fim pré-determinado também não existe o direito do seguro.

Isso porque, o trabalhador já sabia o prazo de finitude, logo, não foi pego de surpresa.

Essas são as regras gerais para determinar direito, mas, vale consultar seguro-desemprego pelo CPF, a fim de confirmar se você tem ou não direito.

Segunda ou terceira vez recebendo seguro: quais as regras?

Você deve ter observado que todas as regras que passamos anteriormente dizem respeito à primeira solicitação de seguro.

Isso porque, caso você já tenha recebido seguro-desemprego antes, as regras são diferentes.

Quanto ao valor tudo permanece igual, o que realmente muda é o tempo para recebimento, assim como o período mínimo de contrato de trabalho.

Veremos agora quais são essas mudanças.

Para trabalhadores que estejam solicitando pela segunda vez, a regra determina que deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.

Além disso, o número de parcelas também muda, sendo que para 9 meses são pagas 4 parcelas.

E, para receber as 6, o trabalhador precisa ter permanecido por pelo menos 24 meses no último emprego.

Já para aqueles que estejam solicitando pela terceira vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão de cada uma das solicitações.

Além disso, para quem trabalhou 6 meses, são pagas 3 parcelas, para quem trabalhou 12 são 4 parcelas, e para quem trabalhou ao menos 24 meses são pagas 5 parcelas.

Então, como pudemos ver, é bem diferente receber seguro a partir da primeira solicitação.

Dito isso, para saber exatamente quais os valores e parcelas liberados, não deixe de consultar seguro-desemprego pelo CPF.

Veja como consultar seguro-desemprego pelo CPF 

Nos primeiros tópicos deste material focamos em te explicar tudo sobre o seguro.

Logo, agora você já entende o que é o benefício e em quais ocasiões pode ser liberado.

Mas, é importante dizer que existe um meio oficial de consultar seguro-desemprego pelo CPF.

Isso ajuda a ter certeza do direito e dos valores, já que por mais que existam regras, cada caso é um caso.

A consulta de seguro deve ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Isso porque, é por meio dele que se registra tanto as contratações quanto as rescisões trabalhistas.

Então, a primeira coisa que você deve fazer é baixar o aplicativo.

Tendo isso feito, o próximo passo será acessar sua conta Gov.br usando seu CPF, de onde virão todas as suas informações.

Com a conta logada, os seus últimos contratos já deverão aparecer.

Vale dizer que a consulta do seguro só é possível após a empresa dar baixa do contrato no sistema.

Por isso, verifique se já consta a demissão no aplicativo, e caso sim, poderemos dar andamento a consulta do benefício.

O próximo passo será ir até a aba benefícios, e clicar na categoria “seguro-desemprego”.

Isso já te permitirá acessar a concessão do seguro, assim como os valores liberados.

E, simples assim você consegue consultar seguro-desemprego pelo CPF! 

Como retirar o valor depois de consultar seguro-desemprego pelo CPF 

Depois de consultar seguro-desemprego pelo CPF, o próximo passo é saber como retirar os valores.

Após a consulta, você deve fazer a adesão ao benefício pelo próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Durante a finalização da solicitação, o próprio sistema te solicitará uma conta para depósito do benefício.

Vale dizer que para crédito em outras instituições bancárias que não sejam a Caixa Econômica Federal, será feito por meio de transferência de valores (TED).

Mas, caso você não determine uma conta, o benefício será pago diretamente em conta CAIXA, para correntistas.

Para aqueles que não são correntistas, será aberta uma Poupança social digital de maneira automática.

Assim, os valores serão depositados mensalmente, de acordo com o número de parcelas que o sistema liberou ao trabalhador.

Tendo o valor depositado, o dinheiro estará livre para você usar como precisar! 

É possível perder direito ao benefício?

Há quem pense que depois de ser contemplado, o seguro-desemprego é certeiro ao prazo determinado.

Mas, vale dizer que isso não é 100% correto, já que existem algumas coisas que podem interromper o pagamento do benefício.

Como já vimos, o seguro visa garantir renda mínima ao trabalhador durante o período de desemprego.

Logo, caso você consiga outro emprego antes do prazo para pagamento das parcelas, este é interrompido.

Isso significa que, se o seu benefício foi aprovado para 6 parcelas, mas, você conseguiu emprego em 4 meses, o sistema cancelará as duas parcelas restantes.

Além disso, caso sejam encontradas fraudes ou inconsistências na solicitação, o benefício também pode sofrer interrupção.

Então, fique de olho, e não deixe de consultar seguro-desemprego pelo CPF a fim de ficar por dentro de todos os prazos e regras!