Mudança no pagamento do auxílio emergencial

Haverá mudança no pagamento do auxílio emergencial, uma vez que ele foi prorrogado em mais duas parcelas de R$ 600,00, sendo assim uma quarta e quinta parcela adicional do benefício.

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Sendo assim, é importante estar a par das mudanças que vão acontecer agora.

Calendário do pagamento do auxílio emergencial terá o mesmo formato

O auxilio emergencial terá um calendário no mesmo formato das parcelas anteriores.

Por conseguinte, será estabelecido dois calendários com datas de pagamentos diferentes, seguindo o modelo já conhecido de todos:

Mudanças no pagamento

A maior surpresa das novas parcelas do auxílio emergencial é com relação ao pagamento.

Isso porque, diferente das outras parcelas, a prorrogação não será paga de uma única vez.

Assim sendo, agora ela será dividida no início e final do mês, de forma que agora a quarta e a quinta parcelas seja dividida em quatro pagamentos.

Portanto, veja abaixo como irá funcionar:

  • Final de julho – R$ 500,00;
  • Início de agosto – R$ 100,00;
  • Meio de agosto – R$ 300,00;
  • Final de agosto – R$ 300,00.

Pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial

Aqueles que vão receber primeiro a quarta parcela do auxílio são os inscritos no Bolsa Família.

Inclusive, é válido citar que para receber as novas parcelas não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação.

Afinal de contas, caso ainda se encaixe nas exigências para o recebimento, o pagamento será feito de forma automática.

Quais motivos que podem excluir o pagamento do auxílio emergencial?

Abaixo estão alguns motivos que podem levar a exclusão do auxílio:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do determinado;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.