Prazo acabando – 11 milhões não enviaram declaração do IR 2020
Falta apenas 9 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR 2020 (Imposto de Renda para Pessoa Física) e mais de 11 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento com base de dados para a Receita Federal.
Anúncios
De acordo com Supervisor Nacional do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues esse ano.
Assim sendo, segundo o levantamento divulgado pela Receita Federal, 20.983.070 declarações haviam sido entregues até as 17 horas da sexta-feira (19).
Então, caso o contribuinte perca o prazo de entregará, estará assim sujeito ao pagamento de uma multa de valor mínimo R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Portanto, o alerta é para que o contribuinte não deixe para enviar na última hora.
Inclusive, devido a pandemia do coronavírus, o prazo passou de 30 de abril para 30 de junho.
“É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento”, afirma Joaquim Adir.
Principais informações sobre a declaração do IR 2020
Existem sempre algumas dúvidas que são presentes relacionadas a essa declaração e é importante sanar cada uma delas.
Prazo de entrega
O prazo de entrega é até o último dia 30 de junho, lembrando que o prazo inicial não era esse, mas ele foi alterado por conta da pandemia.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Relativamente à atividade rural, quem:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Penalidade para não entrega da declaração de IR 2020
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar);
- Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%.
Como elaborar?
Por computador, com o uso do PGD (Programa Gerador da Declaração) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador).