Prazo para contestação do auxílio emergencial negado termina hoje (12)

O prazo para contestar o auxílio emergencial negado termina hoje, segunda-feira (12). De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação deve ser realizada através da internet pelo site da consulta do benefício. Os beneficiários que tiveram os pagamentos cancelados durante o processo de avaliação mensais é que ainda poderão realizar essa contestação.

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Como contestar?

É importante verificar o status do benefício. Caso ele esteja negado, a contestação pode ser realizada através do site do benefício.

A verificação acontece através dos dados de CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

No entanto, caso prefira, o beneficiário pode fazer a consulta através dos canais da Caixa: site do auxílio emergencial ou pelo número 111.

Então, será exibido o ícone “solicitar contestação”, com o motivo do pedido ter sido negado.

Ao clicar no botão “solicitar contestação”, o usuário será questionado se deseja realizar a contestação. Ao confirmar, a solicitação será enviada para a Dataprev.

Motivos de pedido negado

  • Menor de idade – apenas mães adolescentes podem receber o benefício sendo menor de idade;
  • Registro de óbito – se o CPF constar como registro de óbito do titular, o pedido é negado;
  • Pensão por morte – quem já recebe esse benefício não pode solicitar o auxílio emergencial. Entretanto, se a informação está errada, o trabalhador pode contestar;
  • Seguro desemprego – quem está recebendo seguro desemprego também não pode receber o auxílio emergencial;
  • Inscrição Siape ativa – servidor público federal não pode receber o benefício emergencial, sendo esse um dos motivos do pedido negado;
  • Emprego formal – pessoas que trabalham de carteira assinada não podem receber o benefício;
  • Trabalhador intermitente – trabalhador intermitente também é considerado vínculo empregatício, sendo assim negado o pedido do benefício;
  • Renda acima do teto do auxílio – aqueles que possuem a renda acima do teto do auxílio naturalmente tem o pedido negado;
  • Beneficiário previdenciário ou assistencial – nesses casos, não é possível receber o auxílio emergencial.
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