Protesto em cartório: o que é e como proceder diante da situação?

O protesto em cartório é um recurso muito usado em casos de dívidas de longa data.

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E, isso se deve ao fato de funcionar como um método de cobrança mais incisivo.

Mas, como o protesto funciona? É a mesma coisa que um processo judicial? Como proceder diante da situação?

Caso você tenha essas e outras dúvidas acerca do tema, o material de hoje foi desenvolvido especialmente para lhe ajudar.

Portanto, se deseja entender o que o protesto e todas as particularidades dessa medida, acompanhe o conteúdo abaixo!

protesto em cartório

O que é protesto em cartório? 

Se você já passou pela situação de contrair uma dívida e ter dificuldade no pagamento, provavelmente já teve de lidar com alguma cobrança com indicação de protesto.

E, para quem nunca ouviu falar sobre isso, essas palavras podem gerar pânico, afinal de contas, o que é protesto em cartório? É um tipo de processo judicial?

E, a primeira coisa que devemos esclarecer é que não, o protesto em cartório não é um tipo de processo judicial.

Sendo assim, caso a empresa de fato realize o protesto, isso não significa que você passará a responder judicialmente pela dívida por meio de processo.

Isso porque, o protesto nada mais é do que um registro de que a dívida existe, para que aquele que realiza a cobrança consiga meios de comprovar que houve tentativa de notificação ao devedor.

Em geral, o protesto em cartório ocorre após um longo período de cobranças sem sucesso, ou seja, a empresa telefona, envia e-mails, cartas e não recebe resposta do devedor.

Então, podemos dizer que o protesto acaba sendo como um último recurso, quando medidas mais brandas não surtem efeito.

Nesse caso, a intenção com a prática tem duas possibilidades:

  1. Garantir que o devedor foi notificado do débito, já que não houve retorno por outros meios.
  2. Estabelecer maior seriedade ao processo de cobrança, a fim de convencer o pagamento.

Mas, é importante dizer que o protesto não cria nenhum tipo de processo, funcionando apenas como uma notificação ou registro da inadimplência.

Dívida com protesto em cartório prescreve? 

Agora que já entendemos o que é o protesto em cartório, aquele medo de processo judicial sumiu, pois explicamos que ambos não têm relação.

No entanto, é comum que após esse entendimento muitos se questionem a respeito da prescrição desse tipo de dívida.

Isso porque, se o protesto não possui nenhum efeito judicial para execução de pagamento, então a dívida segue tendo as possibilidades de qualquer outra, o que inclui prescrição?

A resposta para essa pergunta é não, com a realização do protesto em cartório a possibilidade de prescrição da dívida deixa de existir.

Para que você entenda o motivo, vamos agora a uma breve explicação sobre dívidas prescritas.

Quando falamos em uma dívida prescrita, nos referimos àquela que teve o prazo para cobrança extinto, ou seja, que após um período não pode mais ser cobrada e nem executada.

Esse é o nome oficial para a popular expressão “dívida caduca”, ocasião em que a dívida não consta mais nos órgãos de proteção ao crédito após alguns anos.

E, o motivo para uma dívida protestada não poder prescrever é simples: para uma dívida prescrever esta não deve ter recebido tentativas de cobranças oficiais.

Se tratando do protesto, este é justamente um recurso para a oficialização da cobrança do débito, o que o torna imprescritível segundo a legislação.

Então, pagar uma dívida em protesto é uma obrigatoriedade, já que a cobrança não se extinguirá com o passar do tempo.

Como proceder diante da situação? 

A essa altura você já sabe o que é o protesto em cartório, além de entender que esta prática torna o pagamento da dívida obrigatório, visto que ela jamais deixará de constar.

Sendo assim, é importante irmos agora à explicação sobre como proceder após ter uma dívida protestada.

A primeira coisa que você precisa fazer é acessar as informações do protesto, a fim de garantir que o que consta ali está de acordo com a realidade.

Isso significa que você deve observar o valor do débito, empresa protestante e todas as demais informações.

Isso visa garantir que você não sofra cobranças indevidas, seja por valores irreais ou por empresas erradas.

Após constatar a veracidade das informações, procure pela empresa a fim de chegar a um acordo sobre a situação.

Nessa ocasião você deverá aproveitar para ficar por dentro da situação, e buscar uma maneira de chegar a um consenso que beneficie ambas as partes.

É muito importante que essa conversa fique registrada, e se possível peça auxílio profissional para a negociação.

Isso porque, caso a empresa aceite seu acordo e não haja com honestidade na baixa ao processo, você terá provas de que a resolução do débito foi feita em acordo com a empresa, o que torna o protesto resolvido.

Após a negociação e cumprimento de parte ou totalidade do pagamento acertado, a empresa deve te ceder algum documento que comprove a resolução do débito.

Isso é importante, pois é o devedor que precisa ir até o cartório para realizar a baixa do protesto, e para isso é necessário comprovar o pagamento.

Vale dizer que a única forma de resolver um protesto é por meio da resolução do débito, seja pagando-o ou prestando satisfações à empresa de quando isso será feito.

Paguei minha dívida sem considerar o protesto, e agora?

Não é incomum vermos casos em que o cliente negocia seu débito, e pouco tempo depois recebe uma carta de protesto em cartório.

Isso rende um tremendo susto, afinal de contas, se houve negociação, o protesto pode existir?

A primeira coisa que devemos considerar é que este protesto pode ter sido realizado antes da tratativa de negociação, de modo que a notificação ao devedor ocorreu depois.

Nesse caso, você deve entrar em contato com a empresa, para que a mesma te conceda uma carta de anuência ou título de crédito com autorização de cancelamento.

Com esse documento em mãos, você deverá se dirigir até o cartório de protesto para solicitar a baixa do mesmo.

Outra ocasião que pode ocorrer é quando mesmo após a negociação, a empresa mantém o protesto por considerar que o débito não foi pago em sua totalidade.

No entanto, vale dizer que independentemente do pagamento do débito ter sido à vista ou parcelado, a renegociação extingue a possibilidade desse tipo de cobrança.

Sendo assim, a partir do momento que o cliente honra com o primeiro pagamento do acordo, o protesto já pode ser extinto.

Nesse caso, basta solicitar os documentos que comprovem a negociação, e ir até o cartório para dar baixa no protesto.

Pessoa física pode abrir protesto em cartório?

Ao longo deste material pudemos entender que o protesto em cartório é um recurso muito útil para garantia do pagamento do débito.

Sendo assim, poder contar com ele na resolução de pendências entre pessoas físicas seria muito bom, já que tornaria a cobrança oficial, e o pagamento obrigatório.

E, a boa notícia é que essa possibilidade existe, visto que o protesto não é uma medida exclusiva de empresas.

Sendo assim, se você tem alguém te devendo, e não encontra soluções em cobranças comuns, o protesto pode ser a solução.

Mas, atenção, pois antes de abrir um protesto em cartório você deve ter comprovação de que o débito realmente existe.

Isso porque, protestar o nome de alguém indevidamente ou sem provas pode te render uma série de prejuízos, uma vez que poderia indicar uma cobrança falsa ou indevida.

Por isso, reúna provas e documentos e vá até o cartório se informar a respeito do procedimento para protesto.

Por fim, esperamos que agora você já compreenda tudo sobre o protesto em cartório, e possa resolver essa pendência com facilidade!

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