Quase 10 milhões de brasileiros esqueceram dinheiro do PIS no banco
De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 9,3 milhões de pessoas não realizaram o saque dos valores que têm direito.
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Dessa forma, o Governo Federal informou que vai fazer a transferência dos valores não sacados do PIS/PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Essa confirmação dessa informação veio em março durante uma live do presidente Jair Bolsonaro.
Assim, a iniciativa depende de forma direta da aprovação do Congresso e pode começar a entrar em vigor através de uma medida provisória.
Essas cotas do fundo PIS/PASEP são destinadas aos trabalhadores formais e servidores que estavam em atividade entre 1971 e 04 de outubro de 1988.
Lembrando que o PIS é destinado para os funcionários de empresas privadas. Enquanto o PASEP é voltado para os servidores públicos.
Os trabalhadores e herdeiros de quem tinha renda formal durante o período mencionado acima, poderão ter direito ao PIS/PASEP.
Por sua vez, quem não fez o saque, pode recuperar os valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Sendo cliente da Caixa e tendo direito ao PIS, o crédito é automaticamente transferido para a conta, levando em consideração o calendário de pagamento.
Para os valores de até R$ 3.000,00 o saque só pode ser feito com o cartão do cidadão e a senha nas lotéricas e autoatendimento correspondente Caixa Aqui.
Se os valores foram acima de R$ 3.000,00, os saques precisam ser realizados nas agências Caixa mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
Como fazer o saque?
Para quem trabalha em uma empresa privada, o saque pode ser realizado através das casas lotéricas ou representantes da Caixa Aqui e até mesmo nos caixas eletrônicos mediante o uso do Cartão Cidadão e senha.
Por sua vez, o trabalhador que não tiver o cartão, deve fazer o saque no balcão de atendimento das agências da Caixa Econômica Federal.
Quem pode fazer o saque?
Esse saque deve ser feito pelos trabalhadores que foram cadastrados no fundo PIS/PASEP até a data de 04/01/88 e que ainda não fizeram o saque do benefício.
No caso do trabalhador público, é necessário se informar sobre o saque das cotas no Banco do Brasil.
Entretanto, no caso de falecimento do cotista, o pagamento pode ser direcionado para os dependentes, mas para isso é necessário apresentar alguns documentos:
- Certidão de nascimento de dependentes habilitados à pensão por morte feita pelo INSS;
- Atestado dado pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Formal de Partilha / Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
- Alvará designando o sucesso ou representante legal, mencionado o PIS ao qual o beneficiário se refere;
- Carteira de Identidade do sucessor ou representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados;
- Existindo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, autorização judicial ou sobrepartilha, bastando somente que os mesmo firmem um termo por escrito autorizando o saque e declarando que não há outros sucessores conhecidos.