O que precisa para dar entrada ao Auxílio-Doença?
Estamos sempre buscando trazer dicas e conhecimentos sobre os mais diversos temas. Hoje vamos te explicar o que precisa para dar entrada ao auxílio-doença.
Anúncios
E entre os temas tratados aqui, os direitos do cidadão estão sempre entre os mais buscados.
Por isso, no conteúdo de hoje, vamos esclarecer as dúvidas sobre o que é necessário na hora de solicitar o seu Auxílio-Doença. Afinal, além de adquirir novos conhecimentos e estar preparado para situações como essa, é sempre bom estar por dentro dos nossos direitos como cidadãos.
O material será dividido nos tópicos listados abaixo:
- O que é o Auxílio-Doença?
- Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?
- O que precisa para dar entrada ao Auxílio-Doença?
- Como solicitar o Auxílio-Doença?
- O que fazer quando o Auxílio-Doença for negado?
O que é o Auxílio-Doença?
Primeiramente, vamos explicar sobre o que se trata o auxílio-doença. Também conhecido como “Benefício por Incapacidade Temporária”, esse é um benefício oferecido ao cidadão que, em decorrência de uma doença ou acidente, precisa ficar temporariamente afastado das suas atividades profissionais por mais de 15 dias, sejam corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias e pela mesma doença.
Esse auxílio, que é concedido pela Previdência Social, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa oferecer uma alternativa de renda para o trabalhador que está impossibilitado de realizar as suas atividades trabalhistas.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?
Como é um benefício oferecido pelo INSS, o solicitante precisa cumprir alguns requisitos, que são:
Possuir uma incapacidade temporária
Esse é o requisito primário. Para que possa solicitar o auxílio, o trabalhador precisa possuir algum tipo de doença ou ter sofrido algum acidente que o impossibilite de cumprir suas atividades normalmente por mais de 15 dias.
Qualidade de segurado
Outro requisito muito importante – e indispensável – para que seja possível solicitar o benefício, a qualidade de segurado indica que você está filiado ao INSS.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Cumprir a carência mínima de contribuições mensais
Essa é a carência mínima e se refere ao período mínimo de contribuição ao INSS. Para que o cidadão possa solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador tenha passado os últimos 12 meses contribuindo corretamente.
A perícia médica do INSS também avaliará a isenção dessa carência para doenças profissionais, acidentes de trabalho e de qualquer natureza ou causa.
O que precisa para dar entrada ao Auxílio-Doença?
Além de cumprir os requisitos listados no tópico anterior, é necessário apresentar uma lista de documentos na hora de solicitar o seu benefício. Segue a lista:
- Documento de identificação com foto. É importante que as informações estejam legíveis. Isso facilitará a confirmação da sua identidade;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos relacionados ao seu tratamento. Isso envolve atestados, exames laboratoriais, relatórios, receitas, atestados, etc. Esses documentos serão analisados no dia da perícia médica, para a liberação do benefício.
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Para que possa ter o seu benefício concedido, é necessário que o segurado passe por uma perícia diretamente no INSS. O agendamento pode ser feito pelo telefone, através do número 135, ou pela internet, acessando o Portal Meu INSS. A seguir, mostramos o passo a passo para acessar a plataforma:
Solicitação do benefício
Nessa primeira etapa, o solicitante pode acessar o portal. Além do site, o serviço também pode ser acessado através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
O usuário deverá fazer login na plataforma e escolher a opção “Agende sua Perícia”, clicando no menu lateral esquerdo. Caso seja o primeiro pedido, é só clicar em “Agendar Novo”. Já para pedidos de prorrogação do benefício, é necessário clicar em “Agendar Prorrogação”.
Em seguida, o próximo passo é fazer login na plataforma e escolher uma das opções disponíveis:
- Perícia inicial: caso esse seja o primeiro pedido e o trabalhador ainda não está recebendo o benefício.
- Perícia de prorrogação: essa opção é para quando o cidadão já recebe o benefício e deseja prorrogar o prazo de recebimento por ainda estar incapacitado de retomar suas atividades.
- Remarcar perícia: essa opção é para os usuários que já marcaram a perícia, mas não puderam comparecer no dia e local marcado.
Após realizar esse procedimento, o solicitante consegue acompanhar como está o andamento do seu pedido diretamente pelo Meu INSS, acessando a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Comparecer à perícia
Após o cadastramento e agendamento da etapa anterior, o próximo passo é comparecer à Perícia Médica. O trabalhador será encaminhado para uma das unidades do INSS para realizar a perícia.
No dia da realização da perícia no INSS, o trabalhador deverá comparecer portando seus documentos pessoais com foto, número do CPF, atestado médico e os exames que comprovem a sua incapacidade. Em casos específicos, essa perícia médica poderá ser realizada no domicílio do solicitante.
Após realizado o exame, o trabalhador pode acompanhar o andamento da solicitação e o resultado pericial diretamente pelo Meu INSS, pela opção ”Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Para quem não se dá tão bem com a tecnologia, é possível entrar em contato com o INSS diretamente pelo telefone 135. Esse número é um canal de atendimento direto do INSS e o serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que fazer quando o Auxílio-Doença é negado?
Infelizmente, devido a uma série de fatores, existem milhares de pedidos de auxílio-doença que são negados todos os dias. Quando a solicitação do benefício é negada, o trabalhador pode proceder de duas formas. São elas:
Dentre as opções disponíveis para quem teve o seu pedido negado, as duas principais são:
Recurso administrativo no INSS
Nessa opção, o trabalhador precisa ter cuidado quanto ao prazo, já que o recurso administrativo deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa do INSS. Essa opção é feita através do Meu INSS.
A solicitação é encaminhada para a Junta de Recursos do Conselho da Previdência e o próximo passo do trabalhador é apresentar, de maneira clara, quais são as incorreções do processo. Nesse momento, a argumentação correta faz toda diferença.
Apresentação de uma ação judicial
Agora, se o recurso administrativo não der certo, também é possível buscar a via judicial.
Nesse caso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Depois de uma revisão minuciosa do caso, ele poderá tomar as medidas necessárias para solucionar o caso do trabalhador da melhor forma possível.
Gostou desse conteúdo? Acho que você também vai gostar de ler Auxílio-Doença: INSS revisa 200 mil liberados sem perícia